INCLUSÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Dando, todavia, ênfase para o ensino superior. Ademais, outro aspecto que se julgou importante retratar neste estudo foi acerca das principais políticas públicas e metodologias adotadas por profissionais da área de educação nesse processo de promoção de um ambiente universitário acessível e inclusivo. No tocante à metodologia da pesquisa que originou o presente trabalho, identifica-se como exploratória, possuindo fontes de pesquisa secundárias e terciárias. A respeito dos resultados, o presente estudo se apresenta como qualitativo e bibliográfico acerca dos procedimentos. Por fim, no que concerne à relevância desse estudo, destaca-se a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana bem como a mudança de paradigma do ambiente acadêmico com a finalidade de torná-lo inclusivo. Introdução O presente estudo tem por objetivo precípuo tecer uma breve análise acerca do processo de inclusão da pessoa com deficiência no âmbito acadêmico.

No cumprimento disso, buscou-se refletir acerca dos principais desafios que emergem desse processo levando em consideração a realidade hodierna do país. Desde a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão, a LBI, é assegurado, no âmago de seu Art. que a educação deve ser priorizada enquanto direito da pessoa com deficiência e, portanto, o sistema de educação do país deve ser inclusivo em todos os seus níveis. Haja vista que na realidade os obstáculos ainda existem, a Portaria Nº 20 do MEC prevê que para que um curso possua credenciamento, reconhecimento e autorização para funcionar a acessibilidade. No tocante ao Brasil, desde sua colonização a pauta da pessoa com deficiência sempre esteve de fora das prioridades revolucionárias. Cabe aqui, portanto, uma reflexão à fragmentação dos movimentos sociais que inicialmente lutavam de maneira isolada cada um com sua própria pauta esquecendo-se, portanto, da universalização de direitos e da integração das reivindicações com um único propósito: a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana.

Historicamente, foi a partir das duas grandes guerras mundiais que a discussão sobre direitos humanos atingiu seu auge e resultou na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. O Decreto nº 5. regulamenta a Lei nº 10. A preocupação trazida pelo legislador é com o acesso e ingresso deste aluno no Ensino Superior, profissional, tecnológico, sem, contudo, atentar-se ao desenvolvimento de medidas que assegurem a permanência e o desenvolvimento do aluno deficiente após o ingresso. TEIXEIRA; MACIEL, 2017) O marco de difusão primordial dos direitos da pessoa com deficiência no Brasil se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Foi a partir da positivação da Constituição Cidadã que se pôde delimitar os caminhos que propiciariam a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.

O legislador, como aponta BEVERVANÇO (2019), instituiu uma cadeia de proteção que delega ao Ministério Público a função de defesa de direitos baseados nos princípios constitucionais. A Constituição fez a pavimentação da estrutura básica que hoje possibilita ao Ministério Público, pela via das ações civis públicas e das medidas de proteção, atuar defendendo os interesses dessas pessoas em questões fundamentais, como saúde, educação, trabalho, acessibilidade, lazer, cultura. No artigo 7 há uma referência ao mercado de trabalho para a pessoa com deficiência: “[. XXXI- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. ” No artigo 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (.

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. No Artigo 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.  §1º- O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: (. II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

§2º- A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. BRASIL, 2002) No Tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), houve a elevação da criança e do adolescente a um status de cidadão e pessoa dotada de direitos, também vale citar o que o ECA diz em relação às crianças com deficiência: Em seu Artigo 11º: É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

 (Redação dada pela Lei nº 11. As Instituições de Ensino Superior, enquanto formadoras de mão de obra qualificada para o mercado de trabalho ao mesmo tempo em que são também protagonistas sociais nos seus respectivos contextos regionais, possuem as melhores condições de induzir essa referida sensação de pertencimento já nas diversas fases dos processos de ensino, pesquisa e extensão, de modo que o aluno com deficiência possa encontrar os seus próprios meios de corroborar para o fortalecimento daquela dada atividade, conhecimento ou prática que está sendo desenvolvido por intermédio da universidade. Obstáculos no processo de inclusão Falando acerca do processo de inclusão, vale destacar o que Kassar (1998) aponta como dificuldade de estabelecer limites entre os papéis do serviço de educação em dois âmbitos diferentes: o público e o privado.

Isso se apresenta pois o processo de institucionalização da educação da pessoa com deficiência tem se tornado um verdadeiro desafio para a atuação do setor público. E isso se aponta contraditório tendo em vista que valorizam-se os interesses individuais mesmo em face do fomento que parte de um fundo nacional de desenvolvimento – o FNDE. A discussão acerca da inclusão da pessoa com deficiência não é novidade, todavia, é a partir de uma luta travada a mais de décadas que finalmente algumas conquistas estão podendo ser observadas. A autora aponta também o conceito de inclusão marginal que funciona da seguinte forma: primeiro exclui-se a pessoa com deficiência e depois se inclui de maneira aleatória e sem plenas igualdades de condições.

Os fatores em que são categorizadas essa exclusão são dois, os biopsicossociais que compreendem aqueles de deficiências físicas, intelectuais e psicológicas e os sociais que estão atrelados às desigualdades sociais que culminam em: hostilidade, rejeição, segregação é humilhação (CARVALHO, 2013). Acerca da Inclusão e de sua importância SASSAKI (1997) aponta que devem ser fornecidos espaços condizentes com as necessidades e que deve haver o fortalecimento das atitudes que fomentem a aceitação de diferenças e especificações individuais bem como a valorização da pluralidade e diversidade humana. Também se deve dar destaque a importância das questões de pertencimento, representatividade, cooperação e união em prol de uma sociedade fraterna, justa e solidária. O surgimento de terminologias ligadas à Educação Especial entre elas a integração, a normalização, a inclusão, a diversidade, e outras tantas, refletem a sobrecarga que carrega todo aquele que é diferente, que não se encaixa a modelos pré-estabelecidos que o levem a fazer parte de grupos homogêneos, que se autodeterminam ser iguais perante outros considerados diferentes (OLIVEIRA, 2012, p.

Como aponta Martins et al, novos programas surgiram: (2015, p. Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais; 2) Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade e 3) Programa Incluir. O primeiro, por representar o fortalecimento do processo de inclusão de estudantes com deficiência na escola comum de ensino regular pública. O segundo, por fomentar entre os gestores estaduais e municipais as metas assumidas pelo governo dentro do projeto de educação para todos. Esses programas evidenciam uma intenção de promover expansão no processo de atendimento educacional especializado. Quando são consideradas outras formas de ingresso, tais como mudança de curso dentro da IES, transferência ex-officio, transferência vinda de outra IES excluída a ex-officio, acordos internacionais, admissão de diplomados em curso superior, reabertura de matrícula e outros tipos de ingresso, observa-se que ingressaram mais 277.

estudantes na educação superior, sendo que 222. em IES privadas e 54. em públicas (INEP, 2003). Ferreira e Duarte (2010) nos trazem que o problema do acesso da pessoa com deficiência ao ensino não se dá apenas no ensino superior. No ensino superior brasileiro, a adequação dos espaços educacionais públicos passa a acontecer na medida em que os direitos das pessoas com deficiência são concretamente implementados por meio dos programas governamentais. No entanto, esse processo é de certo modo lento, visto que a cada ano se reconhecem avanços significativos, porém ainda insuficientes, se observados em paralelo aos dados do recenseamento populacional. Em 2010, 6,7% das pessoas com deficiência possuíam diploma de curso superior, enquanto 10,4% das pessoas sem deficiência o possuíam. Tais dados revelam que o acesso de pessoas com deficiência ainda é limitado, o que permite inferir que essa população é menos assistida que a população não deficiente.

MARTINS ET AL, 2015) Já acerca da visão profissional, Zhang et al (2010) destaca que um dos maiores apoios que influenciam de maneira positiva o processo de aprendizagem da pessoa com deficiência é o da instituição. WELLICHAN E SOUZA, 2017) [. o ensino destinado às pessoas com deficiência tem se inserido no rol de prioridades governamentais instigando a adequação dos recursos educacionais e a transposição de barreiras. A análise dos dados permite identificar a evolução do número de matrículas de estudantes com deficiência em cursos de graduação presencial e a distância, sobretudo em instituições públicas após a criação do Programa Incluir. De modo geral, o quadro de matrículas de pessoas com deficiência no ensino superior evolui em termos numéricos, mas ainda representa uma camada mínima da população com deficiência efetivamente matriculada nessa etapa da escolarização.

MARTINS ET AL, 2015) Como já dito, as diferentes deficiências promovem diferentes necessidades. WELLICHAN E SOUZA, 2017) Acerca da deficiência visual, alguns fatores físicos e de estrutura são importantes para facilitar o acesso ao campus e nas próprias dependências. Alguns exemplos de recursos pedagógicos bastante utilizados são os softwares específicos, dosvox, virtual vision, nvda, entre outros. Alguns estudantes também necessitam de materiais com fontes ampliadas, fones de ouvido ou material em Braille. Tendo em vista tantos materiais, o diálogo com o aluno para entender suas necessidades específicas é essencial. No ambiente das bibliotecas além do espaço físico, deve haver também disponibilização de obras em áudio ou Braille (WELLICHAN E SOUZA, 2017). Também foi um objetivo específico desta pesquisa buscar e analisar algumas políticas de promoção de um ambiente acadêmico inclusivo e acessível.

Entende-se, portanto, que a reestruturação do Ensino Superior é urgente tendo em vista que mesmo em face de uma proteção jurídica tão específica, muitas das necessidades dessa parcela da população ainda não são atendidas. Muitas mudanças ainda devem ocorrer tanto no tocante a ações pedagógicas e metodológicas quanto no próprio espaço físico e estrutural das academias. A educação sendo um direito tutelado pelo Estado, por intermédio da Constituição Federal reafirma o valor afirmativo do ensino. Ademais, mais que um direito fundamental, apresenta-se como um instrumento que propicia a construção e própria manutenção do conceito de unidade nacional. html>. Acesso em 20 jan, 2020. BRASIL. Constituição (1988) Constituição Da República Federativa Do Brasil.

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