INTOLERÂNCIA E AS REDES SOCIAIS: O DISCURSO DE ÓDIO

Tipo de documento:Monografia

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

O candidato foi arguido pela Banca Examinadora composta pelos professores abaixo assinados. Após deliberação, a Banca Examinadora considerou o trabalho aprovado. Cidade, dia de mês de 2020 __________________________________ (nome orientador) Prof. a) Orientador(a) ___________________________________ (nome do membro titular) Membro titular ___________________________________ (nome do membro titular) Membro titular Dedico primeiramente este trabalho à Deus, que me deu forças para trilhar mais está jornada. A minha família, por compreender os momentos de ausência e apoio dado no decorrer destes anos de curso. Tomás Moro Sobrenome, prenome do autor do trabalho. INTOLERÂNCIA E AS REDES SOCIAIS: O DISCURSO DE ÓDIO. Páginas. Monografia [nome do curso]) - universidade. Cidade, 2020. Preconceito. Discurso de Ódio. Redes Sociais. SOBRENOME, Prenome do Autor do Trabalho. INTOLERANCE AND SOCIAL NETWORKS: THE HATE SPEECH. For that, it used the methodology of bibliographic review, qualitative, analytical, where it looked for to analyze books, booklets, magazines, texts in academic internet sites, as: Scielo, CAPES, Google Scholar, among others.

Keywords: Racism. Culture. Preconception. Hate Speech. Aspectos sensíveis, como ameaças à segurança, impõem uma abordagem especial, para que não tenham um impacto muito negativo sobre o público. A generalização desse tipo de tópico pode levar ao pânico, medo, polarização, discriminação e até atitudes e comportamentos violentos. Os profissionais que podem impedir ou atenuar as reações negativas do público são os primeiros agentes no campo da comunicação e do jornalismo, como porta-vozes institucionais e jornalistas no campo da segurança e aplicação da lei. Portanto, esses comunicadores são responsáveis ​​por fornecer dados e informações precisos, de maneira ética. Estes são apenas dois dos requisitos em relação ao seu público. Ainda se vive uma falsa democracia racial.

Como combater as mazelas das redes sociais, se o mito da democracia racial está presente nos dias de hoje? Quais são os desafios do racismo nas redes sociais brasileiras? Porém como o tema é vasto, buscou-se delimitá-lo em quais são os desafios do racismo nas redes sociais brasileiras presentes entre realizados online? A presente pesquisa tem por objetivo principal analisar os desafios do enfrentamento do pensamento racista e preconceituosa, na atualidade com ênfase na sua expressividade nas redes sociais. E como objetivos específicos: apresentar um breve referencial dos conceitos de racismo e preconceito; analisar conceitos e expressões do racismo na contemporaneidade; descrever conceitos e características das redes sociais; e por fim indicar os caminhos e cronologia para a investigação do problema de pesquisa. CONCEITO: RACISMO, CULTURA, PRECONCEITO E DISCURSO DE ÓDIO A ascensão da Internet e, especialmente, a criação de novas plataformas de mídia e redes sociais fizeram uma mudança drástica no funcionamento do mundo e de nossas sociedades.

Eles fornecem ferramentas poderosas aos ativistas para compartilhamento de informações, campanhas e redes, mas também existem riscos e ameaças ao espaço online; o discurso de ódio está se tornando cada vez mais comum, os usuários são discriminados e vitimizados em comunidades on-line e há vários problemas de segurança e proteção de dados ao usar essas ferramentas. Em uma sociedade dominante de branco, se pode ou deve chamar crimes contra cor e raça são "racista"? Se alguém comete um crime de ódio com base na orientação sexual, por que os gays são mais frequentemente o alvo do que as lésbicas? Os crimes de ódio em outros países refletem os mesmos eixos de diferença, ou os crimes de ódio podem ser baseados de maneira diferente? Os crimes de ódio alemães podem se basear mais na etnia (por exemplo, contra imigrantes turcos, que pela maioria das classificações raciais seriam caucasianos).

Por que as pessoas cometem tais atos? Um erro que é cometido com frequência é pensar em preconceito e discriminação apenas em termos extremos, como genocídio e crimes de ódio. Em muitos países e culturas, onde a expressão aberta do racismo (e outras intolerâncias) se tornou socialmente inaceitável, as intolerâncias se tornaram "subterrâneas", escondidas em formas sutis. Além disso, a intolerância pode se basear em uma ampla variedade de grupos de identidade, incluindo alguns que são (supostamente) baseados biologicamente, como racismo, ou baseados em outros aspectos, como partido político, status de fã ou participação em algum grupo percebido como “loira "Ou" atleta ". Em suma, devemos considerar a relação entre diferentes formas de intolerância, incluindo, sem limitação, preconceito, racismo e discriminação; mas estes sempre devem ser entendidos dentro de contextos culturais específicos (ROGERS; HART, 2002) O racismo como um tipo específico de preconceito é um dos locais de intolerância mais discutidos e debatidos com entusiasmo nos tempos contemporâneos nos países em geral.

Para enfatizar sua construção social, muitos autores colocam "raça" entre aspas (ROGERS; HART, 2002) A inclusão da prática excludente resultante em nossa definição de racismo tem implicações para corrigir ou abordar o racismo. Primeiro, sugere uma limitação no tratamento de pensamentos e estereótipos racistas manifestos somente através da educação, pois políticas, leis e estruturas sociais promovem um ambiente para a presença desses pensamentos e sua comunicação. Miles (1989) defende que: "estratégias para eliminar o racismo devem se concentrar menos em tentar persuadir exclusivamente aqueles que articulam o racismo de que estão" errados "e mais em mudar essas relações econômicas e políticas específicas" (p. Uma segunda implicação é que, mesmo que procuremos abordar o racismo por meio de interações cotidianas e meios sociais, porque o racismo é um tópico tão carregado, avançando um pouco a causa chamando uma ação, uma piada ou uma postagem no Facebook ou Twitter racista.

O cartaz, mantendo uma visão mais tradicional do racismo como intencionalmente prejudicial de alguma forma, negará a intenção racista, e uma acusação de racismo levará a discussão às tentativas do comunicador original de evitar a acusação de racismo (ou sexismo etc. grupo. Em 1952, Kroeber e Kluckhohn sintetizaram mais de 150 definições de cultura em uma única definição que se concentra em "padrões, explícitos e implícitos, de e para o comportamento", juntamente com "ideias e, especialmente, seus valores associados" (p. Estes são influenciados e criados através de comportamento simbólico, ação e outros aspectos do ambiente (história, geografia). As dimensões das definições de cultura descritas por Kroeber e Kluckhohn explicaram bem muitas das definições de cultura até a década de 1980.

Após esse tempo, alguns estudiosos (especialmente em comunicação) começaram a tratar a cultura mais como um conjunto de símbolos e significados. número de disciplinas analisadas. Embora relutem em escolher uma única definição de cultura, essa definição abrange a maioria das tendências: O modo de vida de um grupo de pessoas, incluindo símbolos, valores, comportamentos, artefatos e outros aspectos compartilhados, que evolui continuamente à medida que as pessoas compartilham mensagens e é frequentemente o resultado de uma luta entre grupos que compartilham diferentes perspectivas, interesses e poder relacionamento (Baldwin, et al. p. Essa definição de cultura, como a maioria das definições que adotam uma abordagem simbólica, de processo ou crítica, não trata as culturas como "nações", mas como grupos de pessoas que compartilham códigos simbólicos ou de fala com vários grupos culturais - definidos não por constituições demográficas como como raça, sexo ou idade, mas por realidades comunicativas compartilhadas - compartilhando áreas geográficas únicas.

É na criação e defesa de culturas - dos países às comunidades locais e virtuais - que a intolerância geralmente se torna aparente. piadas e histórias, e assim por diante. Por exemplo, a noção de West e Zimmerman (1987) de “fazer gênero” (isto é, gênero como uma realização cotidiana da linguagem) levou a inúmeros estudos sobre a construção de gênero em várias nações, bem como ao foco de outros sobre como também “ faça raça ”e outras identidades. A maneira como construímos nossas identidades por meio da comunicação está inerentemente ligada à maneira como construímos as identidades daqueles em grupos externos, como veremos; mas eles também estão ligados ao comportamento dentro do nosso grupo. Assim, as abordagens construcionistas sociais à cultura frequentemente se tornam críticas em seu foco nas relações de poder.

As abordagens críticas examinam como as culturas, por meio da comunicação, arquitetura, direito, literatura, educação, etc. Não estamos falando de um grupo dominante que toma empréstimos de grupos subordinados ou subalternos de maneira colonizadora ou folclórica, mas sobre aprendizado cultural e diálogo. Que a consideração de tolerância / preconceito deva ser tratada como uma dicotomia ou faixa é apenas uma das dificuldades que assombram o estudo e a conceitualização do preconceito. Os debates giraram em torno da natureza do preconceito, das causas do preconceito e do “locus” de certos preconceitos (como racismo ou sexismo), entre outras coisas. Allport (1979) sugere que o preconceito é uma atitude “generalizada” - que, se alguém é preconceituoso, digamos, em relação ao povo judeu, ele também será preconceituoso em relação a comunistas, pessoas de cor e em breve.

É possível, no entanto, que alguém possa ter preconceito em relação a alguns grupos, mesmo em alguns contextos, mas não em relação a outros grupos (BALDWIN; HECHT, 1998). As agências de justiça criminal no Reino Unido, que incluem o Crown Prosecution Service (CPS), a polícia e o Serviço Prisional (agora HM Prisons and Probation Service), usam uma definição mutuamente acordada de crime de ódio, que se concentra na vítima (ou em qualquer outra percepção de outra pessoa) do ato: Qualquer ofensa criminal que seja percebida pela vítima ou por qualquer outra pessoa como motivada por hostilidade ou preconceito, com base na deficiência ou na percepção de uma pessoa; raça ou delírio percebido; ou religião ou religião percebida; ou orientação sexual ou orientação sexual percebida ou identidade transgênero percebida (CPS, 2019).

Como não existe uma definição legal de "hostilidade", é empregada uma compreensão de senso comum da palavra, que inclui "má vontade, despeito, desprezo, preconceito, hostilidade, antagonismo, ressentimento e aversão". Segundo Trickett e Hamilton, (2016) referem que os aspectos da identidade de uma pessoa, conforme definidos nas definições acima, são conhecidos como 'características protegidas', que representam os cinco aspectos do crime de ódio que são monitorados centralmente pela polícia (Home Office, 2017): (1) raça; (2) religião; (3) orientação sexual; (4) deficiência; e (5) identidade transgênero. Mais especificamente: O crime de ódio racial pode ser baseado na raça, nacionalidade, grupo étnico ou na cor da pele de uma pessoa; Crime de ódio religioso pode ser baseado na religião, crenças ou fé de uma pessoa; Crimes de ódio por orientação sexual incluem aqueles contra lésbicas, gays ou bissexuais; Crimes de ódio por transgêneros incluem aqueles contra transexuais, travestis e indivíduos trans; Crimes de ódio Ableísmo1 podem incluir aqueles contra pessoas surdas ou cegas, que têm dificuldade de aprendizagem, deficiência física ou problema de saúde mental (ANSTEAD, 2017).

Há uma distinção entre um crime de ódio (que é uma ofensa criminal), um incidente de ódio (que é uma ofensa não criminal) e um discurso de ódio (que pode ou não constituir uma ofensa criminal). Uma das indispensáveis qualidades na conceituação das redes é a sua acessibilidade tornando possível relacionamentos horizontais e não hierárquicos entre os integrantes" Redes não se fazem logo exclusivamente uma outra forma de organização, todavia quase uma não organização no a compreensão de que parte de sua ordena se verifica na habilidade de se fazer e desfazer rapidamente. MARTELETO,2001,p. Muito embora um dos princípios da rede seja sua acessibilidade e porosidade, através de estar sendo vista numa ligação social, a conexão essencial entre as comunidades se dá por meio da personalidade, da pessoalidade e da convivência de inúmeros povos, línguas e culturas (MARTELETO, 2001) Daquino (2012), expõe que as redes sociais surgiram por volta de 1969 com o desenvolvimento do dial-up, tecnologia utilizada para possibilitar uma conexão com a internet e o lançamento de um serviço de conexão chamado Compu Serve.

Em 1971, foi enviado o primeiro e-mail e depois de sete anos foi criado o Bulletin board sistem que enviava convites e anúncios dos usuários usando linhas telefônicas e modens para possibilitar a conexão e o envio dos dados. Em 1984 o Compu Serve foi substituído por um serviço denominado Prodigy. São identificadas primariamente através de auto geração de seu contexto desenhado através da sua horizontalidade e seu descontrole. Contudo, a fiscalização é um desafio diante das diversas redes sociais. Esse fenômeno tem em seu favor inovação tecnológica de rastreamento que pode possibilitar a identificação de agressores (COHEN- ALMAGOR, 2018). Devido a este fenômeno e outros afins, foi criada a delegacia especializada em crimes da internet, que colabora com a identificação de denúncias realizadas por pessoas que foram, de alguma forma, prejudicadas nas redes sociais (NANDI,2018).

Portanto, ao adentrar a pesquisa em si, o texto explorou o fenômeno da discriminação racial nas redes sociais cuja base de fundamentos teórico irá se reportar ao lado sociológico da situação, enunciando conjuntamente aspectos cognitivos dessa situação e o combate que tem sido realizado em torno da mesma. Isso pode "encorajar reações intestinais, julgamentos não considerados, observações fora do manguito, comentários não filtrados e primeiros pensamentos" (p. Com os novos avanços da tecnologia ocorrendo rapidamente, aqueles que espalham o ódio on-line estão usando meios cada vez mais sofisticados de direcionar indivíduos e grupos e garantir que o discurso de ódio direcionado a eles se espalhe o mais rápido possível e perdure o máximo possível.

Por exemplo, o ódio on-line pode ser perpetrado através da prática de cyberquatting e bombardeio do Google, onde páginas da web anti-ódio e pesquisas no Google são usadas para desenvolver conteúdo que cria uma medida de intolerância e direciona indivíduos ou grupos específicos, usando-os como plataformas para espalhar mais ódio e intolerância (AWAN, 2016). Além disso, os mecanismos de pesquisa podem indexar texto na Web e gerá-lo imediatamente, com comentários indexados sem data de validade, criando resultados com links para comentários odiosos postados anos antes (BALICA, 2017). Trolls (usuários que se envolvem em debates on-line, criando discórdia com mensagens inflamatórias) e boots (programas de computador gerados por algoritmos que imitam o comportamento humano) também podem perpetuar e espalhar o ódio on-line, influenciando a maneira como os usuários de mídia social, que podem não perceber que essas postagens provêm de 'atores', percebem um determinado grupo (EVOLVI, 2018).

Portanto, os usuários “não podem promover violência contra ou atacar diretamente ou ameaçar outras pessoas com base em raça, etnia, origem nacional, orientação sexual, gênero, identidade de gênero, afiliação religiosa, idade, deficiência ou doença grave. Também não permitimos contas cujo objetivo principal seja causar danos a terceiros com base nessas categorias ”(Twitter, 2019). O YouTube “incentiva a liberdade de expressão e tenta defender seu direito de expressar pontos de vista impopulares… [mas] não permitimos discursos de ódio”, que “se refere ao conteúdo que promove a violência contra ou tem o objetivo principal de incitar o ódio contra indivíduos ou grupos com base em certos atributos ". Estes incluem raça / origem étnica, religião, deficiência, sexo, idade, status de veterano e orientação sexual / identidade de gênero.

Eles continuam: “Existe uma linha tênue entre o que é e o que não é considerado discurso de ódio. O racismo no Brasil é crime que se encontra previsto na Lei n. e inafiançável e, além disso ele não prescreve, ou seja, quem cometeu o ato racista deverá estar sendo condenado, mesmo anos depois do crime. Portanto, o ato de impedir ou obstar o contato de alcance de alguma pessoa devidamente habilitada, a algum cargo da Administração Direta ou Indireta, adequadamente como das concessionárias de serviços públicos em virtude de discriminação é crime (BRASIL,1989). Em seguida, negar ou obstar trabalho em firma impedida ficará sujeito às penas de multa e de obrigação de serviços para a comunidade acrescentando ações de promoção da equiparação de igualdade racial, quem, em anúncios ou alguma outra forma de recrutamento de colaboradores obrigar estereótipos de aparência particulares de raça ou etnia ao trabalho cujas ações não justifiquem essas exigências incorre da mesma forma nessa legislação (OLIVEIRA, 2004).

Mesmo quem recusar ou impedir contato de alcance a estabelecimento comercial, negando-se a prestar serviço realizar atendimento ou receber clientes (BRASIL,1989), pois recusar, realizar negação ou impedir a inscrição ou participante de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de algum nível impedir o contato de alcance ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou alguma aprovação similar deverá ser indiciado. Enquanto as Seções 18–23 e 29B – 29F da Lei da Ordem Pública de 1986 afirmam que é uma ofensa usar “palavras ou comportamentos ameaçadores, abusivos ou ofensivos” para incitar / despertar o ódio em relação à raça, religião e / ou orientação sexual. No entanto, atualmente não há ofensa semelhante relacionada à deficiência ou transgênero (True Vision, 2019), com a Public Order Act, por exemplo, não incluindo a deficiência (BURCH, 2018).

A Lei de Justiça Criminal de 2003, no entanto, estabelece disposições para sentenças mais severas, se for possível provar que a motivação para um crime foi baseada na hostilidade em relação à raça, religião, orientação sexual, identidade de transgêneros e deficiência. Está legislação permite que a DPC processe os infratores e solicite uma elevação da sentença, uma punição / sentença mais severa, a qualquer condenação resultante se o ódio for considerado um fator agravante (DPC, 2019). Em 2018, o governo pediu à Comissão de Direito que fossem revistas as leis sobre comunicações ofensivas e examinassem se elas oferecem proteção on-line suficiente às vítimas. Mas essas formas de intolerância estão frequentemente ligadas a outras formas de intolerância - religiosa, racial, étnica e outras.

O preconceito, tecnicamente, é um afeto - um desejo de evitar alguém por causa de seu grupo, em oposição aos estereótipos, que são mais associações cognitivas com um grupo e, os esforços para reduzir o preconceito devem se concentrar tanto no afeto quanto na cognição. Mas a intolerância também está claramente ligada a manifestações de preconceito de ordem superior, como discriminação por meio de políticas legais e organizacionais, aniquilação simbólica de grupos na mídia e formas cotidianas de discriminação, sejam explícitas ou sutis. Mais provavelmente, as formas comunicativas e políticas de preconceito (e seus efeitos manifestos em termos de moradia, educação, oportunidades de emprego etc. criam" percepções prejudiciais, que por sua vez criam as condições de discriminação.

Este trabalho se apresentou como um grande desafio, sendo a busca de material sobre o tema e respectiva análise, um dos maiores deles. Afinal, a violência simbólica e o preconceito são assuntos muito debatidos no meio acadêmico e no senso comum; contudo, o uso das redes sociais para sua disseminação é recente; assim, não existem muitas pesquisas, realizadas com tal finalidade. Portanto, o assunto é bem atual e deve ser combatido, pois vai contra o que se quer para a sociedade atual a inclusão, o respeito e integração. Ao realizar o presente trabalho não houve intensão em encerrar o tema, e sim incitar que se realizem mais trabalhos e mais aprofundados do tema, como: Quais são as legislações vigentes mundialmente para combater o racismo e o preconceito; Analisar um método pra evitar o preconceito online; Como tornar a internet segura; Identificando o racismo nas mídias sociais, entre outros.

REFERÊNCIAS ALLPORT, G. nº 1, pp. AWAN, I. ZEMPI, I. We Fear for our Lives: Offline and Online Experiences of Anti-Muslim Hostility. UK: TELLMAMA. Wiseman (Ed. Intercultural communication theory (pp. Thousand Oaks, CA: SAGE. BALICA, R. The criminalization of online hate speech: it is complicated. BENNETT, M. J. Towards ethnos relativism: A developmental model of intercultural sensitivity. In R. M. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l7716. htma. Acesso em 20 de jul. Palgrave Macmillan. CHAKRABORTI, N. GARLAND, J. HARDY, S. The Hate Crime Project - Findings and conclusions. Philadelphia: Temple University Press. EVOLVI, G. Hate in a Tweet: Exploring Internet-Based Islamophobic Discourses, Religions, v. nº 10, p. HARLOW, S. L. Hecht (Ed. Communicating prejudice (pp. Thousand Oaks, CA: SAGE. HMICFRS. London: Home Office. Disponível em: https://www. gov. uk/government/statistics/police-recorded-crime-open-data-tables#history.

Acesso em 20 de jul. Ciência da Informação,v. nº 1, p. MEYER, P. Ethnocentrism in human social behavior: Some bio sociological considerations. In V. uk/advice/advice-and-information/hco/hate-crime/what-is-hate-crime/. Acesso 20 de jul. MILES, R. RACISM. London: Routledge. Readings in Intercultural Communication: Experiences and Contexts (2d Ed. Pp. Boston: Mcgraw Hill. NANDI, José Adelmo Becker, O Combate ao Discurso de Ódio nas Redes Sociais. Universidade Federal De Santa Catarina, 2018. Av. v. nº 50. São Paulo. Jan. B. Gudykunst; B. Mody, Handbook of International and Intercultural Communication (3d Ed. Pp. Thousand Oaks, Ca: Sage. Disponível em: http://www. report-it. org. uk/reporting_internet_hate_crime. Acesso em 20 de jul. Thorne; N. Henley, Language and Sex: Difference and Dominance (Pp. Rowley, Ma: Newbury House. WILLIAMS, M. TREGIDGA, J.

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