Lei Maria da Penha: a ineficácia de suas medidas protetivas à mulher no Brasil

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Neste sentido, para fundamentar o presente estudo serão realizadas pesquisas jurisprudenciais, doutrinárias e em sites de notícias, devidamente referenciados, com a finalidade de que se verifique quais são as possíveis falhas que se operam e contribuem para esta ineficiência das medidas protetivas. A princípio serão abordadas questões iniciais que motivaram a promulgação da Lei Maria da Penha, bem como, será apresentado um breve estudo acerca do conteúdo desta. Ademais, serão analisadas as medidas protetivas, com a finalidade de que se entenda os objetivos legislativos frente a estas. Superadas estas definições será feita uma análise cultural e jurídica do Brasil pertinentes a condição da mulher, a fim de que se verifique o porquê da ineficiência prática destas Medidas Protetivas, que, se eficazes diminuíram de forma considerável os casos de violência doméstica no Brasil.

Palavras- Chaves: Lei Maria da Penha. Domestic violence. Violence against women. INTRODUÇÃO O Direito surgiu diante da necessidade de regular a vida em sociedade e assim garantir a observância da segurança e da paz social. Assim, para que este objetivo seja efetivado, o Direito deve se adequar, ao longo tempo, a realidade da sociedade em que será aplicado. Neste intuito, são criadas leis que visam complementar os Códigos existentes para que sejam supridas as necessidades sociais. Assim, diante da pressão internacional foi sancionada em 07 de agosto de 2006 a Lei nº 11. Lei Maria da Penha), com o objetivo de coibir agressões à mulher no âmbito familiar. Acerca da referida Lei pertinente analise da Doutrinadora Mello: A lei 11. foi criada, declaradamente, para dar um tratamento diferenciado à mulher que se encontre em situação de violência doméstica ou familiar.

Por isso já surgiu com um nome, obviamente, de mulher: Maria da Penha. Art. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10. de 22 de dezembro de 2003; II - Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Nota-se que a intenção do legislador é afastar o agressor da vítima e diminuir os possíveis meios de continuação da violência. Quanto as medidas protetivas de urgência à ofendia, estas estão dispostas nos artigos 23 e 24 da Lei Maria da Penha, nos termos abaixo. A primeira falha que impede a efetivação das medidas protetivas decorre da imposição da cultura brasileira sobre a inferioridade feminina, a mulher ao se ver em uma situação de agressão, ainda que moral, prefere por vezes acreditar que tal situação é normal e que ela deve se aguentar silenciada. Contudo, embora a Lei preveja tais medidas em caráter de urgência, muito se sabe sobre a demora do judiciário, esta demora é verificada devido à falta de funcionários no poder público e ainda pela sobrecarrega deste poder.

A sobrecarga do judiciário é fruto ainda de falhas legislativas, da ineficiência do sistema prisional e do elevado índice de criminalidade, este último se verifica principalmente em razão das grandes desigualdades sociais que se observa no país. Outro fato que contribui para não observância das medidas protetivas é a falta de estrutura e a falta de preparo dos funcionários que vão estar à frente de tal situação, neste sentido, em especial dos policiais. Nota-se, portanto, que a Lei Maria da Penha, possui um texto legislativo coerente e rico em detalhes, demonstrando a real intenção do legislador, assim se apoiado pela celeridade jurisdicional, bem como, pela estrutura e preparo correto dos funcionários e inclusive, acompanhado da mudança na mentalidade da sociedade, em especial, quebrando preceitos discriminatório, certamente o número de vítimas de violência doméstica diminuiria.

REFERÊNCIAS BIBLOGRÁFICAS Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1998. Diário Oficial da União de 14. Brasília. Dias, Maria Berenice (2008). A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da lei 11. “Para aplicar Lei Maria da Penha, Justiça tem que 'calçar sandálias da humildade', diz Gilmar”. Página consultada a 26. em https://extra. globo. com/noticias/brasil/para-aplicar-lei-maria-da-penha-justica-tem-que-calcar-sandalias-da-humildade-diz-gilmar-259307.

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