Liberdade de imprensa X Liberdade de expressão

Tipo de documento:Resenha

Área de estudo:Direito

Documento 1

Por meio desse canal informativo, as pessoas têm acesso às informações que por si mesmas seria impossível devido às limitações inerentes ao conhecimento, infraestrutura, tempo e disponibilidade. Assim, a imprensa tem um papel fundamental na vida das pessoas. No entanto, ocorrem situações nas quais esses meios de comunicação interferem na estrutura dos direitos fundamentais dos indivíduos. São direitos que a Constituição de determinado país protege acima dos demais, dos quais o direito à informação também se constitui nesta modalidade. Desta forma, ocorre uma colisão entre direitos fundamentais, a saber, a liberdade de imprensa fundamentado no direito à informação e interesse público e os demais direitos e garantias fundamentais. Neste sentido, os direitos fundamentais são direitos basilares de um Estado Democrático de Direito fundamentados nas liberdades individuais, liberdades públicas, igualdade, dignidade, informação, democracia etc.

ou seja, é um conjunto de direito indispensáveis a manutenção da sociedade moderna. Nesse conjunto de direitos e garantias fundamentais, se destaca o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual é um princípio fundamental e direcionador dos demais direitos fundamentais. Pode-se dizer que é o fundamento do fundamento dos direitos fundamentais. Assim, a dignidade da pessoa humana garante que todo ser humano deve ser alvo de proteção ao mínimo correspondente à sua condição inerente de humanidade. Assim, a imagem e honra da pessoa é protegida pela Constituição no mesmo nível que o direito à informação. Apesar do direito de resposta, o direito à informação também não pode ser violado. Assim, o direito de resposta não se confunde com o direito à reparação moral e patrimonial.

Além da pessoa ofendia ter o direito de responder a uma ofensa veiculada em seu desfavor, ela pode buscar as vias judiciais para a reparação dos danos sofridos em decorrência da ofensa. Neste sentido, a súmula 221 do STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA VS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. LITÍGIO DE SOLUÇÃO TRANSVERSAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DESVINCULAÇÃO DO NOME DA VÍTIMA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. SÚMULA N. STJ. No mesmo sentido, o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

Assim, a vida da pessoa não pode ser afetada indefinidamente por fatos ocorridos no passado, os quais já não têm mais significância para a informação da sociedade (RE 593. ARE 833. Tem fundamento na dignidade da pessoa humana, pela qual a pessoa tem o direito de ter uma vida digna e em paz. Como desdobramento do direito à privacidade e, consequentemente, ao esquecimento, o direito de “não saber” determina que as informações que não são requisitadas não podem ser objeto de divulgação. Isso decorre da amplitude de ocorrências no seio da sociedade brasileira, a qual necessita de um interlocutor para permitir o seu acesso. Desta forma, a imprensa exerce um papel fundamental. No entanto, conforme supra exposto, essa liberdade não é absoluta, pois encontra limites na privacidade e intimidade.

Mas a liberdade em si de expressar suas opiniões, mesmo nestas hipóteses, não pode ser violada. O que se garante é a responsabilização dos atos de liberdade de expressão que causem prejuízos a terceiros. br/enunciados/enunciado/142> Acesso em: 06 mar. LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. RAMOS, A. C. Curso de direitos humanos. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. stf. jus. br/processos/downloadPeca. asp?id=15338769611&ext=. pdf> Acesso em: 06 mar. RJ. Disponível em: <http://portal. stf. jus. br/processos/downloadPeca.

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