Lide temerária e multa por ela

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

No que toca ao primeiro ponto, o legislador não procurou dar um conceito de litigância de má-fé, contudo, oferece elementos que indicam como se caracteriza essa espécie de litigância, conforme se verifica no artigo 80 do Código de Processo Civil: Art. Reputa-se litigante de má fé aquele que: I – Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – Alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – Opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – Provocar incidentes manifestamente protelatório. A litigância quando uma das partes age em completa desconformidade com o princípio da lealdade processual. Dessa forma, qualquer conduta que ultrapasse esse limite será considerada temerária e implicará nas consequências previstas Lei Processual Civil, que autoriza o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, cujo valor não excederá a 1% do valor da causa.

No mesmo sentido elucida Maurício Giannico: As condutas ali elencadas não dizem respeito somente à má-fé processual, já que o abuso do direito no prcesso a ela não se restringe – sendo a má-fé apenas uma de suas facetas. A primeira, majoritária, diga-se de passagem, por meio de uma interpretação literal da seção II do CPC e do art. da Lei 8. obtempera que a pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado, devendo eventual desvio de ética do causídico ser apurado em ação própria e autônoma. Assim está previsto o Artigo 32 da Lei 8. Art. § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

Extrai-se do artigo 18 que a sanção do litigante de má-fé consiste: na “multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, os prejuízos sofridos, os honorários de advogado e as despesas que efetuou a parte lesada” Como já visto, os casos de litigância de má-fé no Novo Código de Processo permanecem inalterados. Entretanto, a mudança legislativa ocorreu no art. do NCPC/2015, o qual trata sobre as condenações do litigante de má-fé. Eis a nova redação: Art. Disponível em: <Http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105. htm> Acesso em: novembro de 2018. gov. br/ccivil_03/LEIS/L5869impressao. htm> Acesso em: novembro de 2018. GIANNICO, Maurício. Atos atentatórios à Dignidade da Justiça (Lei nº 11.

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