O ATIVISMO JUDICIAL, A SEPARAÇÃO DOS PODERES E O MECANISMO CONSTITUCIONAL DE FREIOS E CONTRAPESOS ENTRE PODERES

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Investigou-se o seguinte problema: O ativismo judicial confronta o princípio da separação dos poderes e o mecanismo constitucional de freios e contrapesos entre poderes? Cogitou-se as seguintes hipóteses “a ocorrência do ativismo judicial, pode sim ser uma afronta à separação dos poderes e ao mecanismo de freios e contrapesos, pois o simples ato do Poder Judiciário de atuar como legislador extrapolaria suas competências e afrontaria a legitimidade democrática dos demais poderes, e simultaneamente não há afrontar ao citado princípio, devido a expressa legalidade prevista no artigo 102 da Constituição Federal, o qual permite ao Poder Judiciário através de mecanismos processuais específicos exercer o controle de constitucionalidade”. O objetivo geral é “Analisar se o ativismo judicial confronta o princípio da separação dos poderes e o mecanismo de freios e contrapesos”.

Os objetivos específicos são: “analisar diferentes correntes doutrinárias acerca do Ativismo Judicial; “Examinar a atuação do Poder Judiciário em sede decisória”; “Avaliar os efeitos da intervenção judicial no processo legislativo”. Este trabalho é importante em uma perspectiva individual devido a temática contemporânea, proporcionando-me maior aprofundamento, na mesma medida em que exige um estudo detalhado e refinado, para a ciência, é relevante por apresentar um trabalho específico sobre o ativismo judicial, no qual aborda temas atuais para os profissionais da área jurídica, os quais poderão se valer das conclusões produzidas no presente artigo de revisão, pelo que terão subsídios teóricos para possíveis embates; agrega à sociedade pelo fato de atestar a segurança jurídica, com a finalidade de proibir arbitrariedades por parte do Poder Público.

Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses. This is a theoretical qualitative research lasting six months. Keywords: Judicial Activism. Separation of Powers. Constitutional mechanism. Brakes and counterweights. O ativismo judicial sinteticamente ocorre quando o Poder Judiciário apresentam um comportamento de iniciativa e presteza, de forma a contribuir significativamente nas questões políticas, e consequentemente interferindo em todos os âmbitos da sociedade. Contudo, a Constituição Federal contém princípios expressos que regulam o ordenamento jurídico brasileiro, ocupando o topo da pirâmide legislativa, exercer um controle legal e também um instrumento de orientação para aplicação de leis e normas, e dentre elas estão a divisão de Poderes e o mecanismo constitucional de freios e contrapesos, que devem ser respeitados.

BARROSO, 2012. p. A hipótese levanta frente ao problema em questão foi sobre a possibilidade da ocorrência do ativismo judicial, ser uma afronta à separação dos poderes e ao mecanismo de freios e contrapesos. O Brasil possui um controle de constitucionalidade diverso de alguns países europeus, os quais são realizados através de uma Corte Suprema, a qual favorece o corrente ativismo judicial. Pois, ao juiz de primeiro grau é permitido realizar o controle de constitucionalidade, sendo prescindível recorrer a uma Corte ou Conselho de juízes, logo a suposição de afronta aos princípios possui base legal. REVERBAL, 2009. p. O Objetivo Geral deste trabalho é analisar se o ativismo judicial confronta o princípio da separação dos poderes e o mecanismo de freios e contrapesos.

Entre tantas doutrinas que abrangem o ativismo judicial, não necessariamente existe a certa ou errada, mas sim, aquelas que aproximam da realidade de fato. RAMOS, 2017. p. O Poder Judiciário que possui suas funções típicas estabelecidas na Constituição Federal, exercendo suas atividades jurisdicionais respeitados os limites de atuação conforme a legalidade. Contudo, o exercício da interpretação diante dos casos concretos, não significa necessariamente o desrespeitos as normas jurídicas. Não resta dúvidas que a sociedade apenas tem não apenas obter maior segurança jurídica com o estudo exposto, de forma a garantir os princípios de direito previstos na Carta Magna. Mas também, ser servida pelos agente públicos pertencentes ao Poder Judiciário O método de pesquisa a ser utilizado é o dedutivo, por meio do qual serão analisados textos jurisprudenciais, estudo de doutrinas pertinentes ao tema e análises normativas tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, com o objetivo de verificar se há violação do princípio da separação dos poderes na ocorrência do ativismo judicial.

Os instrumentos utilizados foram livros, artigos científicos e jurisprudências. Foram seis meses para leitura dos textos originais, bem como seleção dos trechos e paráfrases confeccionadas durante a dissertação. O método de pesquisa em pauta é qualitativa teórica, sendo qualitativa quando há abrangência quanto a revisão do material utilizado como suporte. BARROSO, 2012. p. Apesar de alguns pontos semelhantes entre a judicialização e o ativismo judicial, este se diferem. Todavia, o primeiro é resultado do modelo adotado pelo sistema constitucional brasileiro, visto que o segundo trata-se é uma iniciativa, o qual depende do posicionamento jurídico de agentes políticos, durante o julgamento da ação judicial. BARROSO, 2012. TASSINARI, 2018. p. Diante do exposto Tassinari (2018. p. ainda descreve: O que nos resta agora perguntar é se o vínculo entre ativismo judicial e reforço da lógica democrática, que subjaz ao processo de "judicialização da política", pode viabilizar essa quebra de limites normativos à soberania popular, por mais legítimo que seja o movimento político a dar-lhe sustentação.

Por isso, o sensato é afirmar Estado Democrático de Direito. Neste contexto, os juízes expressam a vontade da lei. REVERBAL, 2009. p. Diante da omissão por parte dos responsáveis em criar e aplicar as políticas públicas, surge o ativismo judicial que atua como protagonista neste sentido, originando juízes atuando no âmbito político. RAMOS, 2017. p. Nesta esteira, é imprescindível que a atuação do Poder Judiciário seja tema de discussão doutrinária com o propósito de criar marcações jurídicas, bem como soluções para o impasse estabelecido. Somando-se em consequências positivas não só para a ciência jurídica, mas também para o desenvolvimento social. RAMOS, 2017. Veja-se, em primeiro lugar, um caso de aplicação direta da Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto e independentemente de manifestação do legislador ordinário: o da fidelidade partidária.

O STF, em nome do princípio democrático, declarou que a vaga no Congresso pertence ao partido político. Criou, assim, uma nova hipótese de perda de mandato parlamentar, além das que se encontram expressamente previstas no texto constitucional. Por igual, a extensão da vedação do nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo, com a expedição de súmula vinculante, após o julgamento de um único caso, também assumiu uma conotação quase-normativa. O que a Corte fez foi, em nome dos princípios da moralidade e da impessoalidade, extrair uma vedação que não estava explicitada em qualquer regra constitucional ou infraconstitucional expressa. CITTADINO, 2002. p. A democracia contribui para que qualquer cidadão através provoque o Judiciário com o fim de ter garantido direitos e garantias previstos, logo, não pode se silenciar ou manter-se inerte diante da reivindicação pleiteada.

O apelo da sociedade deve ser no mínimo atendido e levado a debates jurídico. E isso, gera compatibilidade com o modelo democrático brasileiro, que visa atender os anseios dos cidadãos. afirma em seu livro “Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos”: “Não é, pois, de se estranhar que Montesquieu, após se referir ao Judiciário como um poder “invisível e nulo”, tenha dito que os juízes “são apenas a boca que pronuncia as palavras da lei; seres inanimados que não lhe podem moderar nem a força, nem o rigor”. Nasce, então, a tese positivista da separação entre a política e o direito, que, nesse primeiro momento, é levado ao extremo, pois, muito embora se reconhecendo que o direito tem a sua gênese atrelada ao processo político, entende-se que, uma vez criado pelo legislador, deve ser considerado pelos juristas e pelos órgãos incumbidos sua aplicação de um modo puramente técnico, sem que entrem em linha de cogitação de conflitos de interesse presentes no processo prévio de tomada de decisão”.

Nota-se atualmente uma intervenção do Poder Judiciário na população brasileira causando preocupação no que tange a ocupação dos integrantes deste Poder, não serem eleitos diretamente pelo povo, como aqueles integrantes do Poder Legislativo e Executivo. E mesmo lhe é atribuído o poder de vetar projetos de leis e atos advindos dos Chefes do Executivo, contudo apenas exerce as funções estipuladas pelas normas jurídicas, atuando de forma técnica e imparcial. Além de tomar decisões de natureza assecuratória, afastando-se de decisões políticas. E por última objeção a respeito da intervenção do Judiciário na vida brasileira refere-se a capacidade institucional do Judiciário e seus limites, é certo que o Poder Judiciário age de forma definitiva, popularmente chamado como “bater o martelo”, contudo não deve agir de forma autoritária, sem embasamento jurídico e de maneira imprudente.

O judiciário deve agir de forma cautelosa, criteriosa, apenas por fundamentação jurídica com o objetivo de decidir de forma justa, equitativa, e caso não possua conhecimentos técnicos para decidir uma causa judicial, que utiliza os meios processuais previstos para que não paire nenhuma dúvida diante do caso concreto, e assim, as partes sentirão seguras da decisão judicial. BARROSO, 2012. p. O sistema de freios e contrapesos é consequência do mencionado artigo 2º, da Constituição Federal, que origina a Separação do Poderes, garante que cada Poder exerça suas funções, mas evitando abusos e garantindo harmonia entres, ou seja, é uma forma de controle de poder, permitindo que cada Poder controle os outros. Os conceitos e contextos jurídico sobre o ativismo judicial foram explanados, e na mesma medida foram descritos sobre os princípios da Separação de Poderes, assim como a relação harmônica e independente entre eles e a atuação do Poder Judiciário.

O artigo analisou a respeito do ativismo judicial confrontar o princípio da separação dos poderes e o mecanismo constitucional de freios e contrapesos entre poderes. Foram expostos argumentos que visaram responder ao questionamento, contudo a conclusão baseou no posicionamento imparcial, equilibrado e justo por parte dos integrantes do Poder Judiciário, de forma a manter dentro da legalidade prevista na Carta Maior, afinal o atual mecanismo judicial brasileiro favorece o controle de legalidade. O objetivo geral do artigo era verificar possíveis violações por parte do Judiciário quando realiza interpretações jurídica diante de casos concretos. Quanto aos objetivos específicos analisou os diferentes conceitos e posicionamentos sobre o o Ativismo Judicial, assim como examinou a atuação do Poder Judiciário diante das decisões judiciais e por fim avaliar os estes efeitos e suas consequências jurídicas e para a população.

Poder Judiciário, ativismo judicial e democracia. Rio de Janeiro: Revista da Faculdade de Direito de Campos: 2002. p. GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Projeto de Pesquisa. TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advoga do Editora, 2018.

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