O direito do trabalho e os impactos da reforma trabalhista para o trabalhador

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho. Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais. Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços). RESUMO – O Brasil, através da Lei 13. de 13 de julho de 2017, passou por profundas mudanças no sistema jurídico que regulam as relações de trabalho desde instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

de 13 de julho de 2017, passou pelas mudanças mais profundas no sistema jurídico que governa as relações de trabalho desde a introdução da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A lei, amplamente reconhecida como reforma trabalhista, muda, cria ou revoga mais de cem artigos e parágrafos e mudará significativamente o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro quando entrar em vigor em novembro de 2017. Dividindo os estudiosos sobre as alterações ocorridas na CLT, que vão desde mudanças simples, como o fornecimento de novas formas de contratação, até opções opcionais, contribuição sindical dos trabalhadores, alguns impactos legais, sociais e econômicos, mudanças significativas no cotidiano dos trabalhadores, empresas e sindicatos no Brasil seriam vislumbrado merecendo um estudo detalhado de diferentes áreas da ciência que não apenas a jurídica.

Portanto, é uma questão de mostrar que os direitos trabalhistas são apresentados como um instrumento fundamental para a realização da dignidade da pessoa humana e que, portanto, é um direito fundamental, deve ser aplicado a ele o princípio da não retrocesso social. A eficácia do princípio é impedir que o legislador revogue os direitos sociais já adquiridos sem apresentar uma alternativa equivalente ou compensatória, apresentando o seguinte problema: Qual os impactos da reforma trabalhista para o trabalhador? Este artigo tem como objetivo fazer uma reconstrução da história, nos momentos em que houve alterações na legislação e que mudaram de forma significativa os rumos do direito do trabalho e fez com que os trabalhadores de maneira geral começassem a se questionar, bem como apresenta o ponto de vista de juristas e especialistas da área do direito, em contraste ao que conveniou-se ser o direito do trabalho e seus princípios.

Daí em diante todas elas mostram os princípios e as regras do direito do trabalho, mesmo estando sob a perspectiva do modelo liberal clássico (LEITE, 2018). A Constituição Federal de 1988 trouxe diversos avanços para o direito dos trabalhadores. Várias garantias existentes na CLT receberam status constitucional, poucos direitos foram estendidos e outros foram incluídos. Garantindo aos trabalhadores oito horas por dia e 44 horas por semana, aviso proporcional, licença de maternidade de 120 dias, licença de paternidade e direito à greve. Além disso, a Constituição de 1988 também desempenhou um papel fundamental no redesenho da política tradicional, ou seja, não judicial, no contexto nacional. No Brasil, com a crise estabelecida alguns anos depois, os empresários e seus representantes finalmente conseguiram, em 2017, implementar a reforma, mudando mais de cem disposições legais.

Foi anunciado pelo diretor executivo como uma desculpa para manter empregos. FILGUEIRAS, et al. Assim, a reforma trabalhista (Lei 13,467, de 2017) que foi aprovada e está em vigor desde 2017 mudou algumas regras, tais como: remuneração, plano de carreira, jornada de trabalho, rescisão contratual e entre outras tantas mudanças. Segundo Carvalho (2017), um dos pontos principais da reforma foi a adição do Artigo 611- A na CLT, tratando dos acordos coletivos e esses acordos têm dominância sobre a lei, o artigo em questão busca os dispositivos sobre a jornada de trabalho, isso pode ser verificado nos itens I, II, II, X e XI e sobre a remuneração as informações pode ser encontrado nos itens V, IX, XIV e XV. As cooperativas de empregadores no Brasil estão se tornando empresas reais, com o objetivo de aumentar ainda mais a exploração da força de trabalho e a consequente precariedade da classe trabalhadora (ANTUNES, 2012).

Pode-se observar que a proposta da CLT aprovada pelo Congresso busca expandir a flexibilidade da jornada de trabalho muito além do que pode ser estabelecido em acordos coletivos. O banco de horas, acordos individuais, são estendidos e os limites de horas de trabalho em contratos de meio período são aumentados, expandindo em ambos os casos as possibilidades de compensação de horas extras. CARVALHO, 2017) Ainda segundo Carvalho (2017), com o aumento da formalização nos últimos quinze anos, houve maior concentração de horas trabalhadas em horário normal e, com a reforma trabalhista, era de se esperar maior dispersão de horas, com aumento da participação de horas inferiores a quarenta horas e superior a quarenta e quatro horas. CONCLUSÃO A reforma pode ter impactos na produtividade esse é um dos pontos principais, como na negociação coletiva, na representação dos trabalhadores na empresa e o fim das contribuições sindicais podem levar a um melhor diálogo entre os trabalhadores e a empresários, estender o prazo dos vínculos e melhorar as condições e os relacionamentos de trabalho.

ANTUNES, Ricardo. A nova morfologia do trabalho no Brasil.  Nueva Sociedad especial em português, 2012. BRASIL. Lei no 13. JUSTO, Carolina. Flexibilização dos contratos acarreta precarização do trabalho.  Ciência e Cultura, v. n. p. Editora Saraiva, 2018. OECD.  Economic policy reforms 2012: going for growth. OECD: Paris, 2012.   POLANYI, K.

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