O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO MUNDO MODERNO

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Direito

Documento 1

os constituintes, ao afirmarem, no preâmbulo e no art. º da Carta Constitucional que a República Federativa do Brasil constitui um estado democrático de direito, revelaram a preocupação com a possibilidade de o regime militar voltar ao poder. Foi também por isso, ainda segundo o autor, que os Direitos e Garantias Fundamentais foram dispostos antes da Organização do Estado, o que demonstra o compromisso assumido com a existência de um Estado que se funda nas necessidades próprias da condição humana. Por sinal, essa preocupação tem sentido, haja vista que não é possível falar em Estado Democrático de Direito sem que os Direitos Fundamentais sejam assegurados. Estes são pressupostos daquele, assim como a participação política e a desconcentração do poder.

º como um conceito-chave do regime adotado, tanto quanto o são o conceito de Estado de Direito democrático da Constituição da República portuguesa (art. º) e o de Estado social e democrático de Direito da Constituição espanhola (art. O Estado democrático de Direito concilia Estado democrático e Estado de Direito, mas não consiste apenas na reunião formal dos elementos desses dois tipos de Estado. Revela, em verdade, um conceito novo que incorpora os princípios daqueles dois conceitos, mas os supera na medida em que agrega um componente revolucionário de transformação do status quo. Como se vê, para que um País seja considerado um Estado Democrático de Direito é preciso que ele seja, em primeiro um Estado de Direito, em segundo que seja um Estado Democrático e que os direitos fundamentais sejam garantidos, assim como exista a possibilidade de sua efetivação.

A partir das lições acima é possível perceber que o Estado de Direito difere do Estado Democrático de Direito porque, este último é mais abrangente, preocupando-se, não só com os direitos individuas ou com a simples normatização, mas buscando a efetivação de todos os direitos. No Estado Democrático de Direito, busca-se, além da previsão legal, a efetivação material do bem-estar social. E isso é impossível sem a participação do povo. Não basta que se tenha leis, é preciso que elas expressem a vontade do povo, revelem a proteção por ele desejada, o que só é possível se o povo puder se manifestar, seja de forma direta ou indireta. Paulo Bonavides (1999, p. Vai além: procura realizar valores históricos, conquistas consagradas, como liberdade, paz, democracia.

Em suma, um processo de significação do homem. O Estado para o Homem. Estado como instrumento de libertação da sociedade. De todo o exposto, é possível concluir que o Estado Democrático de Direito no Mundo moderno é bem mais que uma acepção política ou jurídica. O Estado é o próprio cidadão! REFERÊNCIAS BURGUEL, Caroline Ferri; CALGARO, Cleide. O Estado Democrático de Direito e a Garantia dos Direitos Fundamentais Individuais: um repensar do modelo de formação política. Disponível em: < http://www. ambito-juridico. com. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2018; MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2018. jus. br/institucional/imprensa/artigos/2018/estado-democratico-de-direito-superacao-do-estado-liberal-e-do-estado-social-juiza-oriana-piske>. Acesso em: out/2018. SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. ufmg. br/revista/index.

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