O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO COMO UM VIÉS DE DIREITO FUNDAMENTAL

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Local, 2020. folhas. Artigo de Direito Constitucional. Universidade, Local, 2020­­. RESUMO O atual artigo tem por sua objetivação analisar como o orçamento participativo está intrinsecamente atrelado ao princípio da transparência constitucionalmente instituído. Constitutional Law Article. Universidade, Local, 2020­­. ABSTRACT The purpose of this article is to analyze how the participatory budget is intrinsically linked to the principle of constitutionally established transparency. In this sense, an express reference is made to the institute of the principle of transparency and participatory budgeting, the latter which is specifically linked to the scope of financial and, consequently, administrative law. Therefore, it is based on discussing how these institutes are intrinsically interconnected, as well as, are linked to the democratic ideal of law established by the Federal Constitution of 1988 and are based on a true fundamental right.

Nesse sentido, incorpora a obrigação que tem o ente público de demonstrar que está agindo dentro dos liames morais, éticos e legais no exercício dos gastos públicos. Nesse sentido, vale trazer o enunciado do artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que afirma o princípio da transparência e determina a sua aplicabilidade sob dois viés: com a ocorrência de disponibilização à população das leis orçamentárias por via de meio eletrônico, e com o dever de prestar contas e relatórios que dispunham sobre as operações orçamentárias e de gestão fiscal. Sobre o princípio ora tratado, MOTTA (2018, Consultor Jurídico), afirma O princípio da publicidade administrativa caracteriza-se também como direito fundamental do cidadão, indissociável do princípio democrático, possuindo um substrato positivo — o dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao controle da administração — e outro negativo — salvo no que afete à segurança da sociedade e do Estado e o direito à intimidade, as ações administrativas não podem desenvolver-se em segredo.

Observa-se, portando, que a transparência emana ainda o próprio ideal democrático, assim sendo, a constituição deste princípio, conforme viés democrático, eleva o patamar da discussão ora trazida para o cumprimento de um dos maiores, senão o maior, princípio constitucional Brasileiro. ANÁLISE DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2. Nesse contexto, em face da existência de uma série de fatores que levam a um notório tratamento desigualitário com enfoque na questão socioeconômica, temos a necessidade de se haver disposições transparentes e claras sobre os as atividades realizadas de cunho financeiro para que todos tenham o direito à informação. Em afirmação acerca do direito fundamental à informação, já em outro plano, considera-se os ensinamentos de RIBEIRO (2010. p.

O dever de agir com transparência na ação governamental, aliado aos instrumentos de efetiva participação da sociedade em vários momentos decisórios das politicas públicas, possibilita e torna eficaz a existência de um controle efetivo dos atos do governo. Aliás, essa é a ideia, a razão de ser, do dever de transparência na ação governamental; ou seja, possibilitar o controle da gestão pública, para, através deste, responsabilizar os agentes públicos. Vale dizer que tal atitude implica ainda na possibilitação de fazer justiça, haja vista que abre margem para os cidadãos expressarem suas principais necessidades e opiniões, com fulcro de se alcançar de modo mais abrangente o interesse público. CONCLUSÃO No presente artigo foram apresentados os institutos do princípio da transparência e do orçamento participativo sob o seu cunho de direitos fundamentais, bem como, de democracia, sendo vislumbrada uma análise aprofundada sobre o dever de transparência e a sua elevação à concretização dos interesses da sociedade.

A partir disto, firmou-se a demonstração da aplicação do orçamento participativo e suas disposições legislativas mais importantes, ressaltando-se a sua vinculação ao dever de transparência, bem como, à disposição de instrumentos que possibilitam aos cidadãos a realização de uma participação direta na fiscalização e tomada de decisões realizada pelo Estado. Notemos, com isto, que postula-se diretamente como um direito fundamental, haja vista que, conforme preceitos de MOTTA, pode ser afirmado que o princípio da publicidade administrativa tem seu cunho de direito fundamental do cidadão. REFERÊNCIAS Ministério da Fazenda. Políticas para o Ensino Técnico-Profissional. In: OLIVEIRA, M. N. Org. As políticas educacionais no contexto da globalização. Acesso em: 28 de setembro de 2020. BRASIL. Constituição (1988).

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

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