O PAPEL E A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS NO SERVIÇO PÚBLICO

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Administração

Documento 1

EDUARDO VACOVSKI CIDADE 2018 O papel e a importância da fiscalização de contratos no serviço público HARDT, Fabiano Silva1 VACOVSKI, Eduardo2 RESUMO A fiscalização de contratos administrativos é um dos pontos sensíveis das atribuições dos servidores públicos, principalmente devido a controvérsias sobre a clareza dessa função e de irregularidades em tantos processos que fazem parte dos noticiários. O objetivo desse trabalho é demonstrar a importância das ferramentas de controle e fiscalização de contratos públicos como instrumentos de gestão, controle e preservação da coisa pública e o papel do servidor nessa atribuição de grande relevância. Justifica-se pela importância de desenvolver estudos científicos na área pública que abordem o contexto de fiscalização contribuindo para o desempenho das atividades na gestão e controle de forma eficiente e eficaz.

Em termos metodológicos, este trabalho classifica-se como pesquisa documental e bibliográfica para buscar fontes de informações referentes à fiscalização de contratos públicos, bem como a doutrina e a jurisprudência atual. A gestão de contratos ao ser operado por servidores capacitados e conhecedores da legislação aperfeiçoa o serviço e transforma a qualidade de controle e fiscalização dos contratos públicos, evitando assim futuras irregularidades na prestação de serviços e obras públicas. Justificado pela importância de desenvolver estudos científicos na área pública que abordem o contexto de fiscalização e o papel do gestor público nos contratos públicos contribuindo para melhoria das atividades no seu controle. Dessa forma a presente pesquisa servirá como meio de orientação aos usuários e servidores públicos, no que tange as regras legais e cuidados que devem ter sobre a fiscalização de contratos públicos, bem como o papel e importância do servidor nessa atribuição, identificando suas responsabilidades e destacando a importância do controle da gestão de contratos público.

A metodologia de pesquisa utilizada é a da revisão de literatura documental e bibliográfica. Fontes utilizadas na pesquisa documental e bibliográfica: normas, legislação correlata, jurisprudência, livros, publicações em obras e periódicos especializados sobre o assunto trabalhos acadêmicos e sites especializados. Delimitação do tema e sua justificativa O contrato administrativo faz parte do bem em construção, como tal é patrimônio público, tornando obrigação do servidor público garantir sua correta execução e integração no real valor de aquisição. Contrato é um instituto típico de Direito Privado que obedece a tais princípios fundamentais: o principio da Lex inter partes (o da lei entre as partes), segundo o qual aquilo que foi convencionado pelas partes não pode ser alterado, e o princípio da pacta sunt servanda (observância do pactuado), segundo o qual as partes estão obrigadas a cumprir fielmente o que declararam reciprocamente.

Manual de Fiscalização de Contratos, 2008) A administração Pública somente pode atuar onde a leio autoriza. Portanto o Poder Público necessita adotar um procedimento preliminar rigorosamente determinado e preestabelecido na conformidade da Lei para realizar suas compras. Tal procedimento denomina-se Licitação, e está previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da Republica do Brasil, como sendo a regra geral para a Administração Pública. Na definição de Helly Lopes Meirelles(1999). É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. ” (Manual de Fiscalização de Contratos, 2008) De acordo com o art.

da lei 8. a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Um contrato de conservação e limpeza, por sua vez, preferencialmente, por um profissional formado em Administração. Isso pelo fato de que cada contrato tem suas peculiaridades dominadas por profissionais habilitados. Capacitação em Direito: É essencial, ainda, que os fiscais tenham conhecimento no campo do Direito, principalmente, Administrativo, Tributário, Previdenciário e Trabalhista. Todos os contratos públicos, independentemente de objeto e valor, possuem repercussão no campo do direito. Neri, 2010) A fim de se evitar qualquer ingerência nas atividades de fiscalização, não deve o fiscal de contratos ser subordinado ao gestor de contratos, e, a bem do princípio da segregação de funções, as atividades de gestor de contratos e fiscal de contratos não devem ser atribuídas a uma mesma pessoa.

Devido ao descumprimento injustificado aos comandos da autoridade do órgão, e caberá à Administração analisar o caso tomar providencia. Outro fato é que não cabe ao servidor o argumento de que não pode atuar como gestor do contrato por “falta de conhecimento técnico na área do objeto contratual”, para isso são ofertadas soluções como a contratação de profissionais técnicos além da possibilidade de capacitação do próprio servidor. O terceiro é a pessoa física que pode se houver necessidade ser contrata para prestar apoio técnico ao fiscal do contrato. A contratação, portanto não é obrigatória, cabendo a administração verificar a complexidade que exige o contrato para tomar sua decisão. O art. A aplicação de penalidades são prerrogativas contidas na Lei 8.

onde impõe ao particular o aceite a acréscimos e supressões no objeto contrato além da possibilidade de rescisão contratual sem recorrer ao Poder Judiciário, desde que aberto processo administrativo para ampla defesa do contratado. Também é poder da administração pública promover sanções administrativas ao contratado, como a advertência, multa, suspensão temporária ou parcial de participação em processo licitatório. Contudo a aplicação de tais medidas só é possível com a efetiva fiscalização do contrato e o registro de quaisquer falhas, pois isso que é levado ao processo administrativo servindo como fundamentação para embasamento das decisões da instituição pública. Segundo prevê o artigo 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º O prazo a que se refere à alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. § 4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. Ainda sobre o recebimento do objeto contratual, prevê a Lei n. que ele pode ser provisório em alguns casos.

Contudo seus registros dão norte para a liquidação das despesas e autorização do pagamento. Segundo Antônio França da Costa, dessa forma o fiscal deve ser diligente no acompanhamento da execução do contrato, não atestando de forma desatenta a prestação do serviço, a entrega do bem, a realização da obra, pois esses atos compõem a liquidação da despesa, fazendo nascer para ele um crédito perante a Administração, permitindo a autoridade competente realizar o devido pagamento. COSTA, 2012) O fiscal do contrato tem o dever de conhecer os limites e as regras para alterações contratuais definidos na Lei de Licitações, e, por conseguinte, a obrigação de notificar seus superiores sobre a necessidade de realizar o devido aditivo contratual, evitando a atestação da execução de itens não previstos no ajuste, sob pena de ser-lhe aplicada a multa do (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, 1992).

Uma atuação falha por parte do fiscal pode causar dano ao erário, atraindo ao próprio servidor a responsabilidade pela irregularidade, pois a A negligência de fiscal da Administração na fiscalização de obra ou acompanhamento de contrato atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ter sido evitados, bem como às penas previstas nos arts. e 58 da Lei n° 8. Com a fiscalização tornam-se possível a correção dos erros encontrados e também a aplicação de penalidades as empresas que não trabalharem de acordo com o que foi acordado em contrato, é fato comum que a proposta mais vantajosa seja vista como a de melhor valor, contudo a qualidade e a técnica empregada são determinantes para o resultado final de todo projeto.

Ao fiscal cabe, portanto atestar que houve a aplicação correta dos recursos e que todas as normais e promessas contratuais foram seguidas. Com isso o fiscal da aceite para a liquidação da despesa no órgão público, sendo também responsável pelo recebimento provisório da obra recaído sobre si a responsabilidade se houver irregularidade na execução do projeto e trazendo o risco de responder de forma civil, penal e administrativa em caso de comprovada alguma improbidade. Tendo exposto o seu papel, percebe-se que fiscal é de suma importância para garantir que o contrato e sua obra sejam executados com qualidade, responsabilidade e possa ser usufruída pela sociedade por um longo período de tempo. A responsabilidade do fiscal e servidor público transcende o caráter funcional e alcança o dever social, sendo ele durante seu trabalho portador do poder para garantir o devido emprego dos impostos pagos pelo cidadão.

COSTA, A. F. Aspectos gerais sobre o fiscal de contrato públicos. Escola de Formação Complementar do Exército,. FURTADO, L. MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasiliero. São Paulo: São Paulo. Neri, A. faces?anoAcordao=2009&colegiado=PLENARIO&numeroAcordao=1632&>.

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