Organização da educação nacional e os sistemas de ensino

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Filosofia

Documento 1

É a forma como se organize a educação regular no Brasil. A constituição federal de 1988, com a emenda constitucional número, 14 de 1996, e a lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) instituída pela lei número 93/94 de 1996 são as leis que maiores regulam o atual sistema educacional brasileiro 1 Prevê, em seu artigo 11, que a união, dos Estados, do distrito federal e os municípios organizarão em regime de colaboração o seu sistemas de ensino. A LDBN, 1996, lei número 9394/96, reitera o texto constitucional em seu artigo 211 e acrescente que cabe a união a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis de sistemas, e exercendo função normativa, retributiva e supletiva em relação aos demais instâncias.

É o órgão da União encarregado da condução da educação em território nacional. Para isso, vale-se do plano nacional de educação (PNE) e da assessoria do conselho nacional de educação (CNE) 4 Tem como competência a elaboração e o acompanhamento do plano nacional de educação (PNE), delibera medidas para aperfeiçoar os sistemas do ensino e promove o intercâmbio e a integração entre os sistemas federais, estaduais e municipais. A função supletiva é aquela que estabelece que a União irá suprir com seus recursos quando sua distribuição não for suficiente para atender às demandas educacionais de algum dos entes que operam dentro da lógica do regime de colaboração. Vamos conhecer agora as incumbências da União, conforme art.

º da LDB: • • Os sistemas federais, estaduais e municipais precisam estar em harmonia, por meio dos seus conselhos de educação, para poderem assegurar que se cumpram as normativas estabelecidas para a educação Outro aspecto que merece destaque diz respeito ao processo de avaliação dos níveis da educação, uma vez que, tanto na educação básica quanto na educação superior, é necessária a criação de avaliações de larga escala, com o objetivo de medir o desempenho das instituições de ensino junto aos estudantes, visando promover ações de melhoria da qualidade quando necessárias. Para atingir esse objetivo, temos experienciado, no interior das instituições de ensino Aos estados, cabem as ações de planejamento e condução das atividades educacionais dos seus municípios, devendo assegurar que as escolas ofertem o ensino fundamental, tendo como a sua principal responsabilidade a oferta do ensino médio, o que podemos perceber ao mapearmos a oferta da educação nas escolas estaduais e municipais.

Os municípios têm a responsabilidade de exercer a ação redistributiva de recursos em suas escolas, procurando equilibrá-los com equidade entre todas as instituições. Os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal, por sua vez, compreendem: as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente (BRASIL, 1996, documento on-line) Já o CNE (Conselho Nacional de Educação), consiste em um órgão de Estado composto pelas Câmaras da Educação Superior (CESs) e pela Câmara da Educação Básica (CEB).

Esse órgão foi criado pela Lei nº. de 24 de novembro de 1995, com a finalidade inicial de colaborar na construção do PNE da época. Segundo o site do MEC, “[. o CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade”.

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