OS DESAFIOS QUE A COVID-19 IMPÕE AO DIREITO INTERNACIONAL E O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

Tipo de documento:Resenha Crítica

Área de estudo:Direito

Documento 1

No centro das discussões para combater a epidemia (a posteriori, pandemia), a Organização Mundial da Saúde chamou para si todos os holofotes no tratamento do tema, bem como se viu pressionada por todo o mundo, na adoção de medidas para combater a pandemia. A Organização Mundial da Saúde é um órgão internacional ligado diretamente à ONU (Organização das Nações Unidas), possuindo importante atuação no cenário internacional e estabelecendo a questão de proteção aos países, nações e etc no que diz respeito à saúde pública. Nessa esteira, faz-se importante destacar que a OMS possui um regimento próprio, o qual pode ser equiparado a uma “constituição” do organismo internacional. Essa “constituição” nada mais é do que um acordo internacional que estabeleceu a estrutura da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Todo o Estado que é signatário da OMS – e a maioria dos países são – possui a obrigação de informar a OMS, situações anômalas ocorridas em seu território relativo a saúde humana. Além de se estabelecer bloqueios sanitários, deveria ter sido realizada a testagem adequada – proporcionalmente falando – a fim de se ter dados mais precisos e atualizados acerca da real gravidade que a COVID-19 trouxe, no intuito de garantir a circulação controlada. Atitudes como políticas de testagem, lock down e frear a economia são predominantemente importantes e que demonstram verdadeiro desafio para Ministros, Presidentes e Chefes de Estado no combate ao vírus e a crise que dele deriva. Ressalta-se que é de integral responsabilidade dos mesmos as decisões que dizem respeito a pandemia.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) surge nesse cenário como importante órgão de comunicação da existência da emergência na saúde pública. Assim, quem cuida dessa emergência na saúde pública é cada pais, sendo adotadas linhas diferentes no trato, por cada um dos países. A pandemia fez com que os Estados/governos intervissem diretamente na situação econômica, subsidiando empresas, ajudando trabalhadores desempregados, famílias de baixa renda, demonstrando a globalização do vírus e seus efeitos. Aqui se faz necessário um apontamento. Como bem escrevem Deisy Ventura e Fernanda Aguilar Perez3, ao escreverem o artigo “Crise e Reforma da Organização Mundial da Saúde”, as autoras bem apontaram que, ante a falta de soberania do organismo, mesmo que posssua vida própria, a organização se tornou praticamente uma organização técnica e científica, apontando como um problema a vinculação das doações.

Atualmente, quem doa, indica para o que aquele dinheiro deverá ser destinado, demonstrando verdadeiro engessamento da OMS na decisão e administração de recursos. Ao fim e ao cabo, parece-nos evidente que apesar da Organização Mundial da Saúde pudesse ter respondido mais rápido a situação, é um cenário muito difícil que até então não havia se visto – não nessa proporção que a COVID-19 nos trouxe. pdf Acesso em: 11 out. ALMEIDA, Paula Wojcikiewicz. O Direito Internacional frente à pandemia. Disponível em: https://www. jota.

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