OS IMPACTOS DO ESOCIAL PARA O CONTROLE DE TRIBUTOS

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Os impactos do eSocial para o direito tributário, tem uma relação direta com o controle de tributos e consequentemente com a padronização das informações em um só local, facilitando o cruzamento de informações. O artigo contará com uma metodologia dedutiva e investigativa, através de dados e informações, a fim de exaurir o objetivo em apresentar os impactos do eSocial para o controle de tributos. Palavras-chaves: Padronização de informações. Controle de tributos. Direito Tributário. Foi instituído por meio da instrução normativa RFB 1. e trata-se de um sistema que permite que as empresas façam a transmissão de dados para a Receita Federal, sem a necessidade de entrega de documentos físicos para a Junta Comercial. A principal vantagem desse sistema, foi a padronização das informações, o que facilitou a vida da Receita Federal na hora de cruzar os dados, porém não é um instrumento regulatório.

Assim, visando um mesmo modelo de sistema, em que todas as informações estariam contidas em um só local, sem burocracia e de forma eficiente, porém com a função de poder regular os tributos e através das informações ali prestas, aplicar as devidas sanções, o Governo Federal propôs a ampliação do eSocial para o Direito Tributário. A proposta consiste em uma implementação de um e-Social simplificado, que antes abrangia apenas empregados domésticos, passa a se estender para todas as empresas do Brasil. Uma das características que torna o sistema eficiente é que o registro e armazenamento, é realizado pelo sistema de arquivos XM, da mesma forma que ocorre quando é emitida uma nota fiscal eletrônica (NF-e), de forma simplificada o eSocial concentra todos os dados em um único ambiente.

IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL A partir da sua criação, a implantação do eSocial foi inicialmente atendido aos empregadores de empregados domésticos, facilitando assim, o controle do Ministério do Trabalho às obrigações exigidas aos empregadores, quanto as recentes mudanças na legislação dos empregados domésticos, e posteriormente, a Reforma Trabalhista. A implantação da obrigatoriedade para a utilização do eSocial para as demais empresas do país, tem sido debatido há anos, desde a sua criação em 2014, tem se discutido a forma da sua ampliação e em medidas para a sua implantação, sendo diversas vezes adiada. Basicamente, a implantação do e-Social para as empresas, seguirá as mesmas diretrizes do programa já existente e seguido pelos empregadores de empregados domésticos.

Assim, através da Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, o Governo Federal criou um cronograma, que se iniciou em janeiro de 2018 e finda em julho de 2019, a fim de que todas as empresas se enquadrem na obrigatoriedade. Estes excetos, possuem a possibilidade de optar pelo envio de informações relativas aos eventos cumulativos, estabelecidos pelo decreto, onde deverão ser enviadas todas em um mesmo mês. Uma pesquisa realizada pela FENACON3, apenas 5,6% das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), se adequaram ao eSocial. O presidente da FENACON, Sergio Approbato Machado Junior, avalia que ainda há uma grande falta de informações para as empresas. Insta salientar, que as obrigações do eSocial apenas estendem-se aos MEIs que possuem empregados. Aqueles que não possuem, ainda continuarão usando o SIMEI Porém os MEIs que não tiverem empregados, continuaram usando o SIMEI (Simples Nacional dos Microempreendedores Individuais), que trata-se de um sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais no Simples Nacional, para geração da guia de recolhimento relativa à atividade em que atua.

As empresas que aderirem ao eSocial na primeira etapa, e imediatamente corresponderem às obrigações, poderão usufruir de compensações cruzadas entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários. Basicamente, trata-se de uma vantagem, onde a empresa poderá fazer uma compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. A unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária para as pessoas jurídicas, foi implantada pela Lei nº 13. de 30 de maio de 2018, consoante as atribuições previstas pela Lei nº 11. de forma que deverão ser respeitadas. Assim, o eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações aos órgãos fiscalizadores, eliminando assim a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, já que o próprio sistema irá gerar a guia de recolhimento e realizará os devidos cálculos de prestação tributária, através das informações ali contidas.

Para o Governo Federal, um dos maiores benefícios de abranger o e-Social é a maior agilidade e facilidade para a fiscalização de informações, evitando que empresas soneguem impostos e desvirtuem-se da previsão legislativa. Desta forma, com o aumento da eficiência da fiscalização, aumentam também as receitas do governo com as arrecadações de tributos. Assim, através da unificação de informações, é possível cruzar a base de dados para identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização. O auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo4, em uma palestra realizada pela Receita Federal relatou que “O programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que governo contará com uma informação única, consistente e de validade”.

Pudemos perceber que a padronização de informações tributarias em um só ambiente, contribui diretamente para o controle fiscal do país, permitindo ainda o apuramento de todas as informações ali contidas e prestadas a qualquer órgão. Por mais que o programa atenda mais as informações de pessoas físicas, gerada pelas empresas, o eSocial também contará com a fiscalização de ambas as naturezas. As prestações de esclarecimentos, contribuições, recolhimentos, despesas, reunidas pela empresa referente ao trabalhador, também oferecerá aos órgãos fiscais, informações sobre aquela determinada pessoa jurídica. Assim, diante de todas essas informações, o cruzamento de dados entre os órgãos cadastrados, permite ao fisco um melhor apuramento das contribuições tributarias, evitando assim que haja divergências, alterações de dados, ou qualquer outro meio de sonegar impostos.

Desta forma, o sistema do eSocial e sua implantação às empresas, contribui significativamente para melhor controle dos tributos do país. gov. br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-4-de-04-de-julho-de-2018> Acesso em 04/09/2018. Secretaria de Previdência. Ministério da Fazenda. Disponível em < http://www. Ministério da Fazenda. Disponível em < http://idg. receita. fazenda. gov.

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