Passivo ambiental da construção civil

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Biologia

Documento 1

Palavras-chave: Impactos. Meio ambiente. Obras. Legislação. Abstract: This paper presents environmental liabilities caused by construction, manners to minimize impacts and protect the environment and environmental legislation applied to each type of presented problem. Consoante a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE, 2017), em 2016 os municípios brasileiros coletaram 45,1 milhões de toneladas de resíduos provenientes da construção civil. Na região Sudeste, cada habitante produziu em média 0,741 quilogramas desse tipo de resíduo diariamente. Cabe ressaltar que o número de resíduos gerados nas obras é muito maior, uma vez que boa parte é destinada de maneira incorreta. Além da alta quantidade de resíduos gerados e destinação muitas vezes inadequada, outros passivos significativos da construção civil compreendem, segundo Araújo e Cardoso (2010), o elevado consumo de recursos naturais, emissões atmosféricas geradas tanto nas obras como no transporte e produção da matéria-prima, poluição sonora e de vibração no entorno das obras, impermeabilização do solo, favorecimento de atividades erosivas, supressão da vegetação, impactos na vizinhança relacionados ao maior número de veículos e interferências em equipamentos urbanos, como redes de abastecimento de água e gás.

De acordo com Gasques et al (2014), a construção civil é responsável, no mundo, pelo consumo de até 75% das matérias-primas utilizadas em atividades antrópicas e por mais de um terço da geração de gases do efeito estufa. de 02 de agosto que 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), resíduos da construção civil (RCC) são aqueles: “[. gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis” (BRASIL, 2010). Em uma obra há a geração de diversos tipos de resíduos. A Resolução CONAMA nº 307/2002 apresenta 4 diferentes classes de resíduos: classe A, compreende os resíduos recicláveis como agregados, entulhos, restos de blocos, concreto e até mesmo solos; classe B, que está associada aos resíduos recicláveis com destinação diferente dos classe A, como plástico, madeira e metais; classe C, que são os resíduos que não apresentam uma reciclagem economicamente viável; e classe D, que correspondem aos resíduos perigosos, como tintas e solventes (BRASIL, 2002a).

Os resíduos classes A e B são os mais gerados nas obras, entretanto, mesmo sendo passíveis de reciclagem, muitas vezes ela não acontece. Ademais, conforme Araújo e Cardoso (2010), a movimentação de veículos e maquinários, além de outras atividades características das obras, fazem com que seja gerada uma quantidade significativa de material particulado que prejudica a visibilidade e que pode causar danos à saúde das pessoas e da fauna, principalmente aos sistemas respiratório e circulatório. Maquinários, veículos e equipamentos como retroescavadeiras, tratores, caminhões, geradores, entre outros, na maioria dos casos são movidos a combustíveis fósseis, principalmente o óleo diesel. A queima desse combustível gera a emissão de diversos gases que, além de serem nocivos à saúde humana, podem contribuir para fenômenos como o efeito estufa e/ou a chuva ácida.

Os principais gases emitidos são: monóxido de carbono, metano e dióxido de enxofre (ARAÚJO; CARDOSO, 2010). Além das emissões de gases e particulados, a operação dos maquinários, veículos e equipamentos também gera ruídos que podem incomodar a população do entorno e causar impactos negativos à saúde dos colaboradores (CARVALHO, 2008). Os poluentes encontram-se no solo e/ou nas águas subterrâneas. Vegetação e fauna A supressão arbórea é comum em obras. Entretanto, a remoção da vegetação, seja ela de grande ou pequeno porte, favorece a destruição da camada superficial do solo, fazendo com que este perca suas propriedades biológicas e físico-químicas, tornando-se estéril (GASQUES et al, 2014). A vegetação exerce importante papel de regulação térmica do ambiente onde se encontra e a sua remoção pode interferir no conforto térmico de um local e provocar ondas de calor (SILVA; XAVIER; ALVAREZ, 2015).

De acordo com Rios (2014), a vegetação protege o solo contra as atividades erosivas, tanto em virtude de as folhas diminuírem o impacto direto da água da chuva no solo, quanto pelas raízes favoreceram a infiltração dos líquidos. Arqueologia Obras que envolvam grande movimentação de terra e/ou sejam realizadas em áreas com potencial valor histórico podem danificar vestígios arqueológicos que poderiam ser importantes para o conhecimento da cultura e desenvolvimento de uma sociedade ou das condições naturais de um determinado local. Sítios arqueológicos podem ser afetados por grandes obras, representando grande perda cultural e científica (HATTORI, 2015). Conforme Hattori (2015), a questão arqueológica ainda não é tratada com muita ênfase nas grandes obras, entretanto, tal cenário vem sendo alterado uma vez que estudos arqueológicos estão integrando os estudos de impactos ambientais.

LEGISLAÇÃO APLICADA E GESTÃO DOS PASSIVOS Diante dos diversos passivos ambientais gerados pela construção civil e outros setores da sociedade, inúmeras leis foram sancionadas buscando a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, apresentando exigências técnicas e documentais para que as atividades se realizem de uma maneira sustentável e com a finalidade de agredir o mínimo possível o ambiente. A seguir, serão apresentadas leis sobre cada tipo de passivo apresentado no item 3, bem como as medidas tomadas pelas empresas da construção civil para atenderem à legislação pertinente e minimizarem os impactos causados. Outra norma muito utilizada no gerenciamento de RCC é a NBR 10. de 2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define a classificação dos tipos de resíduos classe I, perigosos e classe II, não perigosos, inertes e não inertes, favorecendo a tomada de decisão para o armazenamento, o transporte e destinação final (ABNT, 2004).

Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme previsto nas leis citadas anteriormente, tornam-se a base para minimizar os impactos relacionados à geração de resíduos na obra, desde que sejam de fato implementados. Desta maneira, é possível prever a minimização da geração de resíduos, segregação, acondicionamento e armazenamento adequados e verificar empresas de qualidade para fazer o transporte e a destinação final de todos os resíduos gerados nas obras, desde os recicláveis até perigosos. Segundo Carvalho (2008), as práticas a seguir podem ser implantadas em obras para que o gerenciamento de resíduos atenda às leis e minimize os impactos: conscientização dos colaboradores, reutilização de resíduos nos canteiros de obra, reutilização de solo em outras obras, pesquisas por processos produtivos que gerem menos resíduos e análise da documentação ambiental e realização de auditorias nas empresas responsáveis pela destinação final.

Para o controle das emissões dos veículos e maquinários movidos a diesel as empresas de construção civil podem realizar o ensaio de fumaça preta utilizando a escala de Ringelmann e fazer o gerenciamento deste monitoramento, criando procedimentos de avaliação e de correção/manutenção para os veículos reprovados. Já para evitar o excesso de material particulado na obra e no entorno é comum a umectação do solo em períodos de estiagem e uso de lonas de proteção em caminhões de transporte de solos e resíduos. A NBR 10. da ABNT trata da avaliação do ruído em regiões habitadas, a norma apresenta o método para medição dos níveis de ruídos bem como estabelece os valores aceitáveis de acordo com as características de uma determinada área e do horário (ABNT, 2000).

Segundo São Paulo (Estado, 2007), a Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007, da CETESB, trata de metodologia para avaliação de vibração em atividades poluidoras. Além do monitoramento dos pontos de erosão durante as obras, outras medidas podem ser adotadas para mitigação dos impactos negativos, como: instalação de dispositivos que diminuam a força das águas de escoamento, como sacarias e caixas de retenção de sedimentos, cobrir com lonas áreas de armazenamento de solo ou que sofram erosões constantes, evitar o acúmulo de solo em áreas próximas a corpos hídricos e sistemas de drenagem, realizar a limpeza dos sistemas de drenagem, corrigir dos processos erosivos existentes na obra e, quando possível, fazer a cobertura vegetal da área.

Segundo São Paulo (Estado, 2017a), a Decisão de Diretoria nº 38/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017 da CETESB, estabelece os procedimentos para o gerenciamento das áreas contaminadas, proteção do solo e águas subterrâneas e os procedimentos de áreas contaminadas na questão do licenciamento ambiental. Desta forma, para a realização de uma obra devem ser considerados diversos fatores no âmbito de áreas contaminadas, como a identificação de áreas já cadastradas que apresentem contaminação no entorno da obra e a presença de locais com potencial de contaminação, fazer as análises de solo e água para confirmar se o local está contaminado e, quando necessário, fazer a remediação e a avaliação dos riscos na área em questão. O monitoramento periódico do solo e água subterrânea é uma prática comum no gerenciamento de áreas contaminadas.

Esses estudos devem ser encaminhados para o órgão ambiental competente. de 12 de Fevereiro de 1998, chamada de Lei de Crimes Ambientais, é considerado crime: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente [. ” (BRASIL, 1998). Mediante São Paulo (Estado, 2010), em território paulista, a Resolução SMA nº 25, de 30 de março de 2010, define critérios para a gestão da fauna silvestre. Deverá ser solicitado autorização aos órgãos ambientais pertinentes quando forem desenvolvidas atividades nas quais há a necessidade de manejar e ter contato com animais silvestres nativos. De acordo com Panazzolo et al. A Portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nº 230, de 17 de dezembro de 2002, estabelece os critérios e programas necessários sobre o patrimônio arqueológico para a obtenção das licenças ambientais para a construção de estabelecimentos que possam causar danos aos bens arqueológicos (BRASIL, 2002b).

A elaboração de estudos arqueológicos antes da execução da obra para verificar o potencial arqueológico e, quando necessário, o acompanhamento e monitoramento de arqueólogos durante as atividades que envolvam a movimentação de solo podem ser necessários antes e durante as obras. Licenciamento ambiental e gestão Durante o licenciamento ambiental de um empreendimento, os órgãos ambientais solicitam diversas exigências para aprovarem e emitirem as licenças e demais autorizações. A licença de instalação (LI) é a que está mais se associada à construção civil, pois é através dela que o órgão ambiental autorizará o início das obras do empreendimento. Desta forma, as empresas responsáveis pelos estabelecimentos devem atender a uma série de condicionantes interpostas pelo órgão licenciador, as quais se baseiam nas legislações aplicáveis, características do empreendimento e localização.

Novas normas legais são sancionadas a todo instante e as empresas devem estar antenadas a isso, da mesma maneira que leis já existentes podem ser canceladas ou atualizadas. Outro fato importante a se considerar é que há variações de tratamento de questões ambientais semelhantes entre diferentes estados e municípios, por exemplo, a compensação pela supressão vegetal de árvores nativas na cidade de São Paulo pode ser diferente da compensação realizada em Campinas, assim, a empresa deve ter o conhecimento desse tipo de variação para não sofrer punições ou para não desenvolver projetos muito complexos onde não seja necessário. Os processos para a obtenção de algumas autorizações e licenças podem ser lentos e burocráticos, desta maneira, é importante fazer um bom planejamento e elaborar os documentos necessários com a melhor qualidade possível para evitar uma demora ainda maior.

Além disso, as atividades licenciadoras de uma obra podem ser requeridas em diferentes órgãos, o que pode tornar o processo ainda mais moroso. Lidar com o licenciamento em obras vai além do conhecimento técnico, requer planejamento estratégico e gestão para lidar com diversos órgãos. pdf> Acesso em 30 jul. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7229: Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos. Rio de Janeiro: ABNT, 1993. p. resíduos sólidos - classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004, 71 p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6016: Gás de escapamento de motor Diesel - Avaliação de teor de fuligem com a escala de Ringelmann. Rio de Janeiro: ABNT, 2015. Análise dos aspectos e impactos ambientais dos canteiros de obras e suas correlações.

Boletim Técnico da Escola Politécnica da USP, São Paulo, n. p 1-24, 2010. Disponível em: <http://www. pcc. repositorio. ufal. br/handle/riufal/1567> Acesso em 09 ago. BRASIL. Lei nº 3. Portaria IBAMA nº 85, de 17 de outubro de 1996. Dispõe sobre a criação e adoção de um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota, quanto a Emissão da Fumaça Preta, por empresa que possuem frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos são movidos a óleo diesel. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. BRASIL. Lei nº 9. Portaria IPHAN nº 230, de 17 de dezembro de 2002b. Trata dos estudos arqueológicos necessários para o licenciamento ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 dez.

BRASIL. Lei nº 11. de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9. de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 ago. BRASIL. de 19 de dezembro de 1996, e 11. de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4. de 15 de setembro de 1965, e 7. de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2. de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. pdf> Acesso em 07 ago. COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Áreas contaminadas. Disponível em: <https://cetesb. sp. C. F. et al. Impactos ambientais dos materiais da construção civil: breve revisão teórica. Revista Tecnológica, Maringá, v. Disponível em: <www. teses. usp. br/teses/disponiveis/71/71131/tde. MarciaLikaREVISADA. PANAZZOLO, A.

P. et al. Monitoramento e mitigação dos impactos causados a fauna pelas obras de duplicação da br-116/rs com o auxílio do Infoambiente. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL, 6, 2015, Porto Alegre. RIOS, M. B. C. Estudo de aspectos e impactos ambientais nas obras de construção do bairro Ilha Pura - Vila dos Atletas 2016. p. et al. Estudo para proposta de um programa de gestão ambiental de efluentes líquidos de construção civil: obras de edificações de pequenas e médias empresas na cidade de Belo Horizonte. In: SIMPÓSIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 7, 2011, Viçosa. Anais. S. Decreto nº 8. de 08 de setembro de 1976. Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Diário Oficial – Executivo, São Paulo, SP, 09 set. SÃO PAULO (Estado). p. SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Estado de Meio Ambiente. Resolução SMA nº 25, de 30 de março de 2010. Estabelece os critérios da gestão de fauna silvestre, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas. Secretaria do Estado de Meio Ambiente. Resolução SMA nº 72, de 18 de julho de 2017b. Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana, e o estabelecimento de área permeável na área urbana para os casos que especifica. Diário Oficial –Executivo, Seção I, São Paulo, SP, 20 jul. p. Revoga a Portaria 26/08(SVMA).

Diário Oficial da Cidade, São Paulo, SP, 03 jun. SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei nº 16. A influência da vegetação no conforto térmico para a condição microclimática de Vitória (ES). Periódico Técnico e Científico Cidades Verdes, [S. l], v. n. p.

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