PENITENCIARISMO

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Direito

Documento 1

Pode-se dizer que Lampião e seus capangas já se organizavam para cometer crimes e contravenções no sertão nordestino, no século passado. O jogo do bicho, popularizado também no século XX para salvar animais de um zoológico no Rio de Janeiro/RJ, também foi desvirtuado de seu objetivo inicial e foi tomado por grupos organizados que passaram a corromper diversas autoridades para expandir sua nova plataforma de negócios ilegais. Por óbvio, não demorou muito para que os grupos criminosos organizados passassem a atuar dentro dos presídios nacionais, surgindo as nomenclaturas muitos populares até os dias de hoje como o CV (Comando Vermelho), no Rio de Janeiro e o PCC (Primeiro Comando da Capital), em São Paulo/SP. Referidos grupos, diga-se de passagem, não mantiveram sua atuação exclusivamente nos estados em que foram criados, mas passaram a se expandir por todo o território nacional, em especial nas capitais.

Muito evidente, sobretudo, que o fato que beneficiou a expansão dos grupos organizados criminosos foi a precariedade e a ineficiência do sistema penitenciário brasileiro como um todo, além de uma legislação penal branda e com muitas brechas que permitem a reincidência desenfreada por parte dos criminosos. Tendo em vista o verdadeiro caos instaurado dentro das instituições prisionais, a reeducação do apenado e sua ressocialização, objetivos principais almejados pelo encarceramento, caem por terra, fazendo com que os presos aumentem ainda mais o seu nível de periculosidade ao ingressarem no cárcere, muitas vezes, por meio da associação a algum grupo criminoso organizado. Tal fato também passa por um problema de gestão nas instituições carcerárias, já que muitas vezes a cúpula administrativa é corrupta ou completamente despreparada para lidar com as situações criadas no ambiente prisional.

O Referido cenário cria um situação ambígua e contraditória, tendo em vista que os presídios estão cada vez mais abarrotados e não conseguem recuperar os apenados e, por outro lado, a grande mídia e a população média continuam clamando por justiça e por mais severidade das forças policiais, aumentando, ainda mais, o problema em questão. Dentro das inúmeras medidas tomadas pelas autoridades para coibir a prática do crime organizado na instituições penitenciárias, vale destacar a criação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em 2003, por meio da Lei nº 10. que visa, precipuamente, conter o crescimento do crime organizado, impondo severas sanções para os apenados que incidirem na referida prática, como, por exemplo, permanecer por 22 horas em cela isolada ou, até mesmo, 360 dias em um setor isolado da penitenciária, sem contato com os demais presos.

Feito isso, a diminuição dos organizações criminosa e da reincidência dos delitos será uma consequência inevitável e justa, aproximando o encarceramento do seu objetivo primordial, a recuperação do indivíduo apenado. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MOREIRA, Ana Selma. Penitenciarismo: A Controvertida Relação Entre o Crime Organizado e a Dignidade da Pessoa Humana. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. n. php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142007000300002#nt14, acesso em 10 de outubro de 2019.

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