PERICIA CRIMINAL NA ATUALIDADE E SEUS DESAFIOS

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Registre-se ainda a necessidade de determinar a influencia da pratica de investivação cientifica na medida em que carrega consigo os elementos historicos da ciencia, a saber, toda isenção em relação à presunção de realidade, trazendo duvida ao que está faticamente demonstrado em beneficio da busca efetiva da verdade. Permite desta forma, uma abordagem diferenciada do desenvolvimento e uso de bases de evidências para sustentar a tomada de decisões em todas as etapas de uma reconstrução forense, permitindo a transparência no relato de inferências e que metodos apropriados sejam desenvolvidos para garantir qualidade e validade. Busca imprimir de modo consequente a compreensão conceitual da reconstrução forense que se baseia em toda a gama de formas explícitas e tácitas de conhecimento, incorporando forças dos diferentes domínios pertinentes à ciência forense, propiciando alternativas para aproveitar o valor total da evidência vestigial para a ciência forense.

Palavras-chave: Conhecimento, Estado, Evolução Social, Perícia Criminal, Sociedade, Tecnologia. INTRODUÇÃO A sociedade moderna trouxe um dinamismo não esperado para a atuação profissional nas diversas áreas na medida em que não se consegue acompanhar. O jargão popular aponta que a justiça é cega em razão de sua imparcialidade a fim de atingir a verdade o mais próximo possível da realidade, cabendo a Perícia Criminal os caminhos desta imparcialidade, aportando por meio da investigação e no processo criminal os meios possíveis e necessários para legitimar as decisões de responsabilização, consagrando a convivência em sociedade (RODRIGUES, 2010). METODOLOGIA De origem grega, método cuja raiz vem do methodos, que pode ser desmembrada em META: através de e por HODOS: que aponta o caminho a seguir.

Método permite ordenar um trajeto através do qual se possibilite alcançar algum objetivo. Assim, exercitar um método, a consequência lógica é assumir o erro para possibilitar uma visão diferente da verdade. O método possui o papel de regular o pensamento e ações, ou seja, busca aferir e avaliar ideias e teorias, de modo a possibilitar uma guia ao trabalho prático-intelectual e assim obter algum resultado, positivo ou negativo. Deste modo, a metodologia aponta um horizonte mais amplo que a mera descrição dos procedimentos – métodos e técnicas utilizadas na realização da atividade, apontando a determinação de escolha do pesquisador para abordar o objeto de estudo. Convém reforçar que embora não possuam o mesmo conteúdo, teoria e método são expressões inseparáveis, “devendo ser tratados de maneira integrada e apropriada quando se escolhe um tema, um objeto, ou um problema de investigação” (MINAYO, 2007), o que celebra de forma precisa sua definição abrangente e coexistente: (.

a) como a discussão epistemológica sobre o “caminho do pensamento” que o tema ou o objeto de investigação requer; b) como a apresentação adequada e justificada dos métodos, técnicas e dos instrumentos operativos que devem ser utilizados para as buscas relativas às indagações da investigação; c) e como a “criatividade do pesquisador”, ou seja, a sua marca pessoal e específica na forma de articular teoria, métodos, achados experimentais, observacionais ou de qualquer outro tipo específico de resposta às indagações específicas. MINAYO, 2007, p. Assim, esclarecido e determinada a metodologia, passamos ao estabelecimento da linha de pesquisa adotada neste trabalho, onde foi selecionada a Pesquisa Explicativa, que possui como foco principal a necessidade de identificação dos fatores que contribuem com o aparecimento ou manutenção de fenômeno.

de 30/10/1941, passando a vigorar em 01/01/1942, juntamente com o Decreto-lei n. de 11/12/1941 denominado Lei de Introdução ao Código de Processo Penal (BUSATO, 2015). O conjunto das duas legislações serviram de base da normatização do sistema penal da República, apontando de forma precisa a necessidade da instituição do serviço de Perícia Criminal como atividade típica de Estado, possuindo núcleo técnico-científico, que busca analisar vestígios ou indícios de elementos probatórios, atuando assim como ferramenta indispensável para elucidação de crimes, em nome da segurança jurídica e liberdade da sociedade. Sua normatização está prevista no artigo 158 do Código de Processo Penal, que trata “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (BRASIL, 1940).

Neste sentido, a doutrina contemporânea aponta que o “novo” código de processo penal busca ampliar a segurança quanto aos procedimentos de investigação realizados pelo Estado, sendo comentado por Júlio Fabbrini Mirabete (2012, p. Assim sendo, temos que os alicerces da Perícia Criminal estão fundados no estado democrático de direito, como instrumento garantidor dos direitos dos indivíduos. Trata-se de componente integrante do Sistema de Justiça Criminal do estado federativo do Brasil. Neste sistema, são contempladas ações do poder público que atua na prevenção criminal, bem como na repressão de delitos penais, restabelecimento da ordem pública, reparação dos danos civis e punição aos responsáveis (RODRIGUES, 2012). É integrado por subsistemas, dentre os quais merecem destaque o Poder Judiciário, Ministério Público, organizações policiais e periciais, sistema penitenciário, bem como diversos órgãos públicos, os quais comunicam a existência de fatos que possam ter repercussão na esfera penal, por questão de dever funcional.

Assim temos que a discussão sobre a prestação do serviço pericial tem relação direta com a problemática dos direitos humanos. Dadas as características fundamentais da área, se tem conhecimento que os profissionais da área possuam conhecimento em duas grandes áreas de conhecimento, a qual esteja atuando (tecnológica, médica, grafotécnica, engenharia) bem como razoável conhecimento jurídico, dando higidez técnica à atuação da profissão. Lançadas as características fundamentais da profissão, é alerta que em havendo algum desvio em qualquer das duas áreas de aprofundamento profissional ao indivíduo técnico estará erigido o impedimento de atingimento de sua meta final. O objetivo desta pesquisa é no sentido de esmiuçar o conhecimento sobre os fundamentos jurídicos que permitem que a Perícia Criminal sua formatação tal qual vislumbramos hoje e quais as necessidades de evolução para acompanhamento das rápidas mudanças sociais, político e tecnológicas.

PERÍCIA CRIMINAL E DIREITOS HUMANOS O Estado Democrático de Direito é a organização formada por cidadãos e instituições e autoridades políticas que impõe a todos o cumprimento de regras do direito, onde todos os cidadãos cedem uma pequena parcela de seu direito e liberdade para ter segurança social e desenvolvimento conjunto (SILVA, 1988). O Estado Democrático de Direito não permite que nenhum sujeito esteja acima daquilo que é previsto em lei, sendo tal desígnio possibilitado ao governo o exercício da autoridade por força de lei, sujeitando o próprio governo à Lei (HORTA, 2011, p. Colaborando neste sentido, em terras brasileiras o INMETRO realiza a certificação de laboratórios que colaboram em certa medida para com a área de Perícias, bem como o estabelecimento de normas técnicas que estabelecem as condições de neutralidade e objetividade dentro da finalidade a que se destinam (KOCH e TANDALO, 2016).

Concretamente, a metodologia de atuação dos profissionais de Perícia deve possuir um padrão de ação e para tanto, é esperado que conhecimento adquirido seja igualmente padronizado, visando a melhor execução dentro dos preceitos predefinidos. Assim, tem-se que as infraestruturas influenciam a forma como o conhecimento é acumulado, gerado e transferido. Neste sentido, é possível observar graficamente na figura 1 a forma como a geração de conhecimento na esfera da Perícia Criminal é processada entre os agentes: Fonte: Elaborado pelo autor. Adaptado de Morgan, 2017. As diferentes formas de conhecimento sobre o estabelecimento de conhecimento Explícito e Tácito foram identificadas e demonstram desta forma uma sistematica a ser abordada na aquisição e propagação do conhecimento, tanto nas formas individuais quanto coletivas. A influencia dos organismos que ancoram a prestação da Pericia Criminal carregam elevada carga de culturas, pesquisas, práticas, aliados ao direito e a politica inerentes, estabelecem todo o contexto que mantem a difusao do conhecimento atual.

Para fazer frente aos desafios que ja foram postos à sociedade, é necessária uma releitura da formação e do enfrentamento do dia a dia dos profissionais e das proprias organiazções de modo a serem satisfeitas as necessidades sociais. Ao tempo em que tais ajustes sejam realizados adotando uma abordagem conceitual para a reconstrução das ciencias forenses, a Pericia Criminal e as diferentes formas de conhecimento integrantes do "empreendimento científico", poderão estabelecer conjuntamente uma visão holística, ampla. Deste modo, ao se obter uma cultura onde a qualidade da prestação do serviço seja primordial, inexistindo uma abordagem padrão, a prática e a política baseadas em evidências trabalharão sinergicamente para fornecer um impacto verdadeiro, deixando de lado eventuais disputas internas, passando a focar quem realmente merece, possibilitando ainda que o estudo de evidencias vestigiarias sejam utilizadas de modo eficaz, inovando quando necessario, contudo, sempre presando pela etica, transparencia e reconstruindo a ciencia de modo que auxilie as investigações e os tribunais, colaborando com a segurança juridica de nossa sociedade.

Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Vozes. BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. ed. org/pdf/rfo/v18n2/a17v18n2. pdf. Acesso em: 23 mai. DESCARTES, Rene. Discurso do método – Discours de la Méthode de Bien Conduire as Raison et Chercher la Vertité dans les Sciences; plus la Dioptrique, les Météores et la Géometrie, Qui Sont des Essais de Cette Méthode Les Passions de l´Âme. Revista Ponto de Vista Jurídico. Caçador. v. nº 2. P. Organization Studies. Disponível em: https://www. researchgate. net/publication/230557628_Tacit_Knowledge_Organizational_Learning_and_Societal_Institutions_An_Integrated_Framework/download. Acesso em 11 jun. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ. Disponível em: https://revistas. ufrj. br/index. S1355030617300813-main. pdf. Acesso em: 02 jun. POLANYI, Michael. The Tacit Dimension.

Disponível em: http://www. scielo. br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0104-530X2010000400016&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 03 jun. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital. fgv. br/ojs/index. php/rda/article/view/45920>.

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