Poder constituinte: o conceito de uma crise

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Direito

Documento 1

◦ Quando ocorre essa crise? Quando o poder constituinte está subordinado à função representativa ou ao princípio de soberania. ◦ Quando essa crise começa a operar? Quando a onipotência e a expansividade do poder constituinte estão submetidas a limitações ou finalismos constitucionais. • Há uma série de definições, de diferentes autores, para o poder constituinte e diferentes problemas que acompanham esses conceitos. ◦ Conceito 1: poder constituinte é poder extraordinário no tempo e no espaço, fixado em uma determinação singular – um fato normativo preexistente ou uma constituição material que se desenvolve coextensivamente. ▪ Problema 1: Como pode um fato normativo consuetudinário fazer justiça à inovação? Como pode uma classe política ser garantidora de uma nova constituição? ▪ Pode-se buscar limitações ao poder constituinte, porém não é possível definir sua singularidade inovadora.

• A potência determina um deslocamento contínuo do desejo, aprofunda a ausência em que o evento tem lugar. • A expansividade da potência e a sua produtividade baseiam-se em um vazio de limitações, em ausência de determinações positivas, na plenitude da ausência. ▪ O poder constituinte se define emergindo do vazio, do abismo da ausência de determinações, com uma necessidade totalmente aberta. • A potência constitutiva não se esgota no poder, nem a multidão tende a se tornar realidade, mas conjunto de singularidades, multiplicidade aberta. ◦ Conceito 2: poder constituinte é força que se projeta para além da ausência de finalidade, como tensão onipotente e crescentemente expansiva. ◦ A revolução é começo quando o princípio constituinte se afasta da violência e da guerra.

▪ O princípio constituinte torna-se liberdade. • Liberdade: espaço público, constituição de uma relação comunicativa das suas condições de possibilidade e potência; polis; começo que põe suas próprias condições; é “ser-já-livre”; constituição política; procedimento absoluto. ◦ A radicalidade do princípio constituinte é absoluta, vem do vazio e constitui tudo. ◦ Somente a reconstrução política do real permite o renascimento revolucionário. ▪ Fundação x liberação. ◦ Arendt quer emancipação política. ▪ Emancipação política é legado hermenêutico. ◦ Todos os problemas teóricos que a definição de poder constituinte revelou não resolvidos com base no confronto com as conclusões que lhe foram propostas pela Constituição Americana. ◦ Conceito 4: poder constituinte é processo histórico contínuo, que não é limitado pelas suas determinações imediatas, mas aberto à interpretação e à reforma.

▪ A Revolução Francesa tem uma ideologia política liberal e a Revolução Americana tem uma ideologia democrática. ▪ A Revolução Americana deve mobilizar o egoísmo intacto dos interesses naturais e a Revolução Francesa deve mobilizar os interesses morais. ▪ Na Revolução Francesa, o político constitui o social. • É na Declaração de Direitos da França que o princípio constituinte se impõe e define. ◦ Conceito 5: poder constituinte é ato de fundação constitucional de uma nova sociedade. • John Caldwell Calhoun: ◦ Conceito 6: poder constituinte é definido como poder negativo, desencadeando uma singular e radical dialética. ▪ Problema 4: A problemática de Calhoun é desenvolvida no âmbito do debate constitucional em torno dos estados federados americanos antes da Guerra de Secessão. ◦ O governo é capacidade constituinte, expressão da comunidade, e é ontologicamente anterior à constituição.

◦ O ato constituinte é capacidade de impor a escolha entre a guerra e a paz, impor eventuais compromissos e capacidade de organizar o direito público confederado como trégua. ◦ Direito de resistência: expressão radicalmente fundadora de comunidade. ▪ Nem a revolução nem o poder constituinte têm fim quando estão conectados internamente. ◦ O termo “poder constituinte” foi introduzido pela primeira vez na Revolução Americana, mas está presente no desenvolvimento político desde os tempos da Renascença, entendendo-se até o século 18. • Após 1789, revolução e poder constituinte entram na história e no pensamento moderno como características indissolúveis da atividade humana transformadora. ◦ A revolução é necessária. ◦ O poder constituinte é o meio para a revolução. ◦ O conceito de povo não é menos genérico que o de nação.

▪ Se o povo é sujeito do poder constituinte, somente pode sê-lo na medida em que se submete a uma organização preliminar capaz de exprimir sua essência. • Contradição: assumir como sujeito científico “uma força ordenadora que pode ser ordenadora por uma multidão sem ordem”. ◦ A definição de que o sujeito constituinte é povo confunde o poder constituinte com uma das fontes internas do direito, com as dinâmicas de sua revisão, de sua renovação constitucional. ▪ O poder constituinte somente é povo nas dimensões da representação. ◦ O paradigma da subjetividade é desenvolvido como lugar de recomposição das resistências e do espaço público. ▪ O sujeito é potência, tempo e constituição: é potência de produzir trajetórias constitutivas, é tempo sem nenhum sentido predeterminado, é constituição singular.

◦ O social (negado por Arendt) torna-se espaço da biopolítica, daquela radicalidade humana da política que o poder constituinte revela em seu caráter absoluto. ▪ Caráter absoluto não é totalitarismo. ▪ Se o “sujeito” adequado não é ligado a tais princípios e os contradiz, não será totalitário. ▪ De outro lado, o materialismo histórico que desenvolve uma concepção radical da democracia (de Maquiavel a Espinosa e Marx). ◦ O avesso da democracia é o próprio conceito de soberania. ▪ É forma de governabilidade que tende à extinção do poder constituído. ▪ Processo de transição que libera pode constituinte. ▪ Processo de racionalização que decifra o enigma de todas as constituições. ◦ A crítica do trabalho é desenvolvida com uma acumulação extraordinária de iniciativas teóricas.

◦ Conceito de igualdade: aquele que conduz, por meio de sua própria desmistificação, à crítica do trabalho; é a proclamação dos direitos do homem que abre caminho à descoberta da universalidade da exploração da comunidade e da apropriação privada, à denúncia do individualismo e à exaltação da comunidade dos trabalhadores. ◦ Emancipação política: hipóstase jurídica do status quo social. ▪ Os direitos do homem são mistificações e exaltações do status quo. ▪ A emancipação política celebra a força do “constituído” sobre a aparência do “constituinte”. ▪ Base do discurso de Marx: utilização do conceito de trabalho vivo como instrumento que mostra a teoria burguesa do poder como sobredeterminação do trabalho vivo pelo trabalho morto. ▪ O trabalho vivo encarna o poder constituinte e oferece-lhe condições sociais de expressão.

◦ É no caráter imediato e na espontaneidade criativa do trabalho vivo que o poder constituinte decifra a própria capacidade de inovação, é no caráter imediato e cooperativo do trabalho vivo que o poder constituinte encontra a sua massificação criadora. ▪ O trabalho vivo cooperativo produz uma ontologia social que é constitutiva e inovadora, um entrelaçamento de formas que tocam o econômico e o político; o trabalho vivo produz uma indistinção entre o político e o econômico que assume uma forma criadora. ◦ Marx identificou no proletariado o seu sujeito histórico.

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