Política anticapitalista em tempo de Covid 19: Uma análise jurídica

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Dr. André Luiz de Lima. NATAL/RN Abril – 2020 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 JUSTIFICATIVA 5 3 OBJETIVOS 8 3. GERAL 8 3. ESPECÍFICOS 8 4 METODOLOGIA 9 5 REFERÊNCIAS 10 1 INTRODUÇÃO A pandemia causada pela COVID-19 tem levantado muitos questionamentos sobre as relações humanas. O Editorial da edição de abril do periódico Cadernos de Saúde Pública, um dos mais prestigiados no Brasil, editado pela Fundação Fiocruz, ressalta, ao comentar a situação causada pelo novo coronavírus, que “não é porque um novo patógeno se dissemina que a situação de saúde anterior desaparece” (CARVALHO; LIMA; COELI, 2020, p. Com efeito, embora a pandemia tenha gerado providências de isolamento social, isso não exclui as outras demandas voltadas para o sistema de saúde, ao contrário dos noticiários que têm focado apenas em trazer informações sobre a COVID-19.

Assim, pacientes renais, cardíacos, oncológicos, hemofílicos, queimados, com outros problemas respiratórios, com dengue etc. também têm urgência em seu atendimento. O projeto de investigação externa, ora introduzido, toma como problema de pesquisa o questionamento acima e se propõe a fornecer uma resposta jurídica sob o prisma da política anticapitalista. Isso quer dizer que o Poder Público brasileiro tem duas obrigações para a eficácia do direito à saúde. A primeira e mais importante é a prevenção. A segunda, embora importante, é, ultima ratio, a recuperação. De toda forma, ambos os vieses devem ser observados pela Administração Pública, haja vista que compõe o dever fundamental de proteção da saúde. Os deveres fundamentais, como afirma Siqueira (2016), têm sido cada vez mais estudados pela doutrina.

David Harvey (2020a), no podcast quinzenal Anti-Capitalist Chronicles, tratou, no início de abril de 2020, sobre a política anticapitalista em tempos de Covid-19. A tradução para o português do ensaio que deu origem ao podcast está disponibilizada em uma série de websites, entre eles o Blog da Boitempo (HARVEY, 2020b). O geógrafo britânico conta que, ao se inteirar do assunto, no final de janeiro de 2020, pensou “imediatamente nas repercussões para a dinâmica global da acumulação de capital”, uma vez que, segundo seus estudos sobre esse modelo econômico, os “bloqueios e interrupções na continuidade do fluxo de capital resultariam em desvalorizações e que, se as desvalorizações se tornassem generalizadas e profundas, isso sinalizaria o início de crises”. Harvey anota que, no início da pandemia, quando a situação ainda nem exigia esse nome, o resto do mundo tratou o problema como se ele fosse meramente local.

Os países mais neoliberais, entre os quais não se incluem a China, minimizaram a interrupção nas cadeias de suprimentos, assim como a queda no consumo. Os objetivos metodológicos são descritivos e analíticos, utilizando como procedimentos as pesquisas bibliográfica e documental. Nesse sentido, adota-se a abordagem qualitativa, que, de acordo com Godoy (1995), serve para o desenvolvimento de contribuições que permitam fornecer novas perspectivas, podendo ser desenvolvida em basicamente três caminhos: estudo de caso, etnografia e pesquisa documental. A opção aqui feita foi pela pesquisa documental, que se coloca como importe e rica fonte de informações, razão pela qual são utilizados documentos coletados tanto pelo pesquisador (primários) quanto por terceiros (secundários). A metodologia utilizada é a dialética, com base na tipologia dialógica, para que, a partir da compreensão do problema e das interpretações sobre ele, seja possível chegar a uma conclusão constitucionalmente adequada.

REFERÊNCIAS BRASIL. n. p. abr. GODOY, Arilda Schmidt. Pesquisa qualitativa: tipos fundamentais. Acesso: 29 abr. HARVEY, David. Política anticapitalista em tempos de coronavírus. Trad. Cauê Seigner Ameni. RT, jul. ago. Disponível em: <http://www. revistadostribunais. com. SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Deveres fundamentais ambientais – a natureza de direito-dever da norma jusfundamental ambiental. Revista de Direito Ambiental, vol. p. São Paulo: Ed. p. São Paulo: Ed. RT, jul. set. Disponível em: <http://www. jun. Disponível em: <http://www. revistadostribunais. com. br>. com. br>. Acesso: 29 abr. SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de. Liberalismos políticos.

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