Política pública capítulo 1 - ênfase na Educação Ambiental

Tipo de documento:Dissertação de Mestrado

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

As devastadoras consequências dos desastres naturais tornaram-se ainda mais evidentes após o Prêmio Nobel da Paz de 2007 para o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, incentivando estudos mais minuciosos acerca da temática e possibilitando a descoberta das causas relacionadas aos mais variados problemas ambientais em todo o mundo (SOUZA; CORAZZA, 2017). Um dos mais notórios prejuízos evidenciados na natureza como resultado da poluição do ar é o conhecido efeito estufa, o qual é ocasionado por uma emissão exacerbada dos denominados gases estufa, tais como o gás carbônico, especialmente pelas indústrias (SANTANA, 2017; SOUZA; CORAZZA, 2017). Nesse contexto, a poluição do ar e o efeito estufa prejudicam de forma considerável e até mesmo irreversível o equilíbrio do ecossistema mundial, sobretudo em decorrência da intensificação do aquecimento global, o qual resulta em derretimento de geleiras e alterações climáticas nas mais diferentes regiões do planeta (SOUZA; CORAZZA, 2017).

Por sua vez, a poluição das águas também acarreta graves problemas ao equilíbrio do meio ambiente, uma vez que provoca a acidificação da água, um tema bastante explorado na contemporaneidade devido a sua recente descoberta e que, por conseguinte, leva a morte de diversas espécies animais, principalmente dos corais marinhos (SOUZA; CORAZZA, 2017). O Brasil é mundialmente conhecido por sua grande riqueza de biodiversidade de espécies animais e vegetais, as quais contribuem para o equilíbrio do ecossistema global. Considerando tal panorama, a atuação das denominadas organizações não-governamentais (ONGS) é fundamental pois compreendem uma intervenção muitas vezes mais rápida e eficaz do que as propostas pelo governo (JACOBI, 2003). Dessa forma, observamos que tanto a ação antrópica quanto as catástrofes naturais podem impactar de forma irreversível sobre o equilíbrio do meio ambiente e a preservação de espécies animais e vegetais na natureza (SIQUEIRA et al.

VALDÉZ, 2017). Ainda mais, conforme destaca Jacobi (2003) acerca da educação ambiental para a preservação de recursos naturais: “O seu enfoque deve buscar uma perspectiva de ação holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é o ser humano (JABOBI, 2003, p. Conforme reportam Siqueira e colaboradores (2016), o Brasil enfrenta uma série de conflitos socioambientais em relação a divergência de interesses entre as populações de locais que apresentam potencialidade para graves desastres ambientais e as propostas do governo, as quais anseiam a expansão urbana promovida também por interesses financeiros. A Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tsibilisi (EUA), em 1977 pode ser considerada um relevante ponto de partida acerca dos debates relativos aos desastres ambientais detectados recentemente por todas as regiões do planeta, enfatizando sobretudo a importância de uma nova conscientização sobre a forma como a natureza é tratada pela população mundial (JACOBI, 2003).

Por outro lado, um dos eventos mais marcantes que delineou importantes passos para a construção de uma sustentabilidade ambiental por todo o planeta é o Protocolo de Kyoto, acordado em 1998, o qual também constitui uma das medidas de maior impacto acerca da conscientização mundial para a preservação e conservação do meio ambiente, uma vez que determina uma redução considerável na emissão dos gases estufa pelos principais países industrializados, no qual o Brasil também se enquadra (JACOBI, 2003; SOUZA; CORAZZA, 2017). Assim, as Nações Unidas têm atuado nas últimas décadas na incorporação de princípios fundamentais aos mais diversos países relativos a educação e sustentabilidade ambiental, avaliando especialmente os resultados obtidos no regime pós-Kyoto (SOUZA; CORAZZA, 2017). Nessa perspectiva, as Nações Unidas estabelecem decisões e ações que devem ser elaboradas conjuntamente por todos os países participantes, incluindo o Brasil, compreendendo a natureza e demanda global de mudanças climáticas observadas nos últimos anos (SOUZA; CORAZZA, 2017; VIOLA, 2002).

Tais políticas tomaram maior notoriedade a partir da Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, conhecida como Rio 92 (SOUZA; CORAZZA, 2017). § 1º): “ Art. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ” Adicionalmente, a Constituição de 1988 define o meio ambiente como uma totalidade, sendo dever do Poder Público defender e preservá-lo para presentes e futuras gerações, de forma que a implementação de novas gerações e medidas se mostrou necessária (BRASIL, 1988; MINÉU et al. Tais considerações refletem também uma função social desempenhada pelo meio ambiente e, consequentemente, pela educação ambiental, especialmente considerando-se a relação entre indivíduo e ambiente e o papel social para a preservação da natureza (MINÉU et al.

Porém, apenas em 1999 que o conceito de educação ambiental foi efetivamente implementado pelas políticas públicas por meio da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9795/99) (BRASIL, 1999). Por exemplo, o município do Rio de Janeiro institucionalizou a política municipal de Educação Ambiental do Rio de Janeiro (PMEA/RJ) por meio da Lei Nº 4. de 02 de abril de 2008, a qual possibilitou parcerias público-privadas, demonstrando a relevância da atuação do setor privado também para contribuir com as políticas públicas ambientais (D’ÁVILA et al. A atuação das entidades privadas foram intensificadas sobretudo nos últimos quinze anos no Brasil por meio de uma reforma administrativa que apresenta uma construção ideológica referente à gestão compartilhada entre entes públicos e privados na sociedade, tais como a empresa Vale do Rio Doce, por exemplo (D’ÁVILA et al.

Assim, a participação do seguimento privado nas políticas públicas de educação ambiental é fundamental e encontra-se em constante expansão, sobretudo por minimizarem gastos por meio de impostos reduzidos que possibilitam a prática da sustentabilidade ambiental inclusive em empresas (D’ÁVILA et al. A participação das empresas privadas em políticas de educação ambiental também cresceu após a conscientização dos prejuízos que muitas indústrias causavam ao ambiente, de modo que medidas de vigilância foram necessárias, apontando a responsabilidade do setor privado com a conservação do ambiente por meio da redução das taxas de emissão de poluentes, por exemplo (BOECHAT, 1998; BRANDÃO, 2003). Apesar dos enormes esforços para se incorporar a educação ambiental em decretos e diretrizes na legislação brasileira, bem como em acordos internacionais, a carência de sua incorporação no âmbito escolar ainda se faz presente (MINÉU et al.

Sendo assim, a escola tem atuado na tentativa de formação de indivíduos conscientes de seu papel social, de modo que o incentivo de sua participação sobre os problemas ambientais é extremamente relevante (MARRACH, 2018; MINÉU et al. Por conseguinte, a atuação do aluno como cidadão consciente e comprometido com o bem-estar social, bem como capaz de contribuir para a conservação da natureza e do equilíbrio dos seres vivos no meio em que vivem pode ser incentivada e potencializada pela escola (MINÉU et al. No âmbito escolar, a educação desempenha papel fundamental em auxiliar o aluno em sua identificação como como parte de um meio/contexto social, ou seja, o aluno se reconhece como elemento de uma cultura enquanto atua como seu agente transformador (NETO E CAMPOS, 2018).

Essas transformações foram principalmente possibilitadas por reformas da educação brasileira, concretizadas por políticas públicas que envolvem o Plano Decenal Educação para Todos (1993), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, e no documento Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), em 1997 (D’ÁVILA et al. Além da escola, as organizações não-governamentais apresentam medidas de rápido impacto sobre a população brasileira, especialmente sobre crianças e adolescentes (JACOBI, 2003). Conforme reporta Jacobi (2003) acerca da participação das ONGS na construção da educação ambiental: “A lista de ações é interminável e essas referências são indicativas de práticas inovadoras preocupadas em incrementar a co-responsabilidade das pessoas em todas as faixas etárias e grupos sociais quanto à importância de formar cidadãos cada vez mais comprometidos com a defesa da vida (JACOBI, 2003, p.

” Gonçalves (2013) ressalta que a entrada das ONGS na educação ambiental também contribuiu para um processo de gestão democrática, sob uma perspectiva colaborativa por meio de parcerias, além de possibilitarem a atuação direta das mais diversas camadas da população. Sendo assim, a escola e as ONGS contribuem para a formação de cidadãos mais conscientes acerca de seu papel atuante nas causas ambientais, incentivando a participação especialmente de crianças e adolescentes, os quais se tornam mais atentos para o futuro que desejam para si e para as gerações futuras. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Constituição Federal do Brasil: estabelece os princípios da política nacional do meio ambiente. BRASIL.  Decreto 4. de 25 de junho de 2002.

Disponível em <http://www. de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de lei de crimes ambientais, condutas e atividade lesivas ao meio ambiente (Lei dos Crimes Ambientais). BRASIL. Lei 9795 de 1999: Política Nacional de Educação Ambiental. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 abr. CEPED/UFSC. Dias, R. de B. Campos, C. de (Orgs. Novos Horizontes em Política Científica e Tecnológica, São Paulo: Ed. Políticas públicas educacionais: análise da política de educação ambiental no município do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www. revistappgp. caedufjf. net/index. L. Águas, peixes e pescadores do São Francisco das Minas Gerais. Belo Horizonte: PUC Minas, 2003 GONÇALVES, R. Desenvolvimento às avessas: verdade, má fé e ilusão no atual modelo brasileiro de desenvolvimento Rio de Janeiro: LTC, 2013.

KASSAR, M. p. LAURANCE, W. F. VASCONCELOS, H. L. Educação ambiental e gestão participativa de unidades de conservação: elementos para se pensar a sustentabilidade democrática. Ambiente & Sociedade. v. XI, n. p. F. S. TEIXEIRA, R. A. COLESANTI, M. CONAMA nº 420. Resolução nº 420, de 28 de dezembro de 2009. NETO, F. J. E. Climate justice and the international regime: before, during, and after Paris. WIREs Clim Change. v. p. PELLOGIA, A. What should we study? Questions and suggestions for Researchers about the concept of Disasters", International Journal of Mass Emergencies and Disasters, v. n. p. SANTANA, A. C. FILHO, A. J. L. Desastres ambientais e conflitos socioespaciais no Brasil. Geografares. p. SOUZA, M. A. O. CORAZZA, R. Para além do ‘dia do desastre’ – o caso brasileiro. Curitiba: Appris, 2012.

Viola, E. O regime internacional de mudança climática e o Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais.

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