Políticas Públicas Brasileiras Racismo e a Política de Cotas

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

INTRODUÇÃO O presente artigo tem por sua finalidade a análise da política de cotas, que começou a ser implantada no Brasil a partir de 2000, com a implantação desta política pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente, com a finalidade de alavancar a efetivação do exposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal da República Federativa Brasileira, a lei que mais chama a atenção quando se fala na política de cotas é a 12. sancionada em agosto de 2012. Inicialmente, cumpre-se ressaltar que, conforme o artigo supracitado, “todos são iguais perante a lei” impõe a necessidade para além do expressamente dito, a aplicação do princípio da igualdade, que dispõe sobre tratar os desiguais na medida das suas desigualdades, para assim ser concretizado o ideal de tratamento igualitário para todos os cidadãos brasileiros.

Nesse contexto, em face da existência de uma série de fatores que levam a um notório tratamento desigualitário detrimento da questão racial, de gênero e socioeconômica, nasce a política de cotas, esta que tem finalidade direta de assegurar o efetivo cumprimento do preceito constitucional ora elencado. Depois de mais de 15 anos desde as primeiras experiências de ações afirmativas no ensino superior, o percentual de pretos e pardos que concluíram a graduação cresceu de 2,2%, em 2000, para 9,3% em 2017. Apesar do crescimento, os negros ainda não alcançaram o índice de brancos diplomados. Entre a população branca, a proporção atual é de 22% de graduados, o que representa pouco mais do que o dobro dos brancos diplomados no ano 2000, quando o índice era de 9,3%.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo do Ensino Superior elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também evidencia o aumento do número de matrículas de estudantes negros em cursos de graduação. foi instituída através de decreto e, após convertida na respectiva lei; esta que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Com o fulcro de tornar acessível o conteúdo da respectiva lei, o MEC, através do seu portal, instituiu uma série de diretrizes que facilitam a compreensão e aplicação desta. Nesse sentido, foram retirados do portal do Ministério da Educação, perguntas cujas as respostas são fundamentais para a compreensão da lei, vide: 1) O que é a lei de cotas? A Lei nº 12.

sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. As instituições federais de ensino que adotarem diferentes processos seletivos precisam observar as reservas de vagas em cada um destes processos. Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos? O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.

No critério racial, haverá separação entre pretos, pardos e índios? Não. No entanto, o MEC incentiva que universidades e institutos federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos, dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições. “Tenho opinião favorável, no sentido de que democratiza o acesso, considerando nossas grandes desigualdades sociais. Pode-se criticar o sistema ou tentar encontrar outras formas de democratização de acesso mais eficazes, mas o importante é que os mecanismos existentes refletem uma preocupação de resolver o problema” Em se tratando dos argumentos que vão contra a política de cotas, sob três principais argumentos: a política de cotas, em verdade, serve para camuflar a ineficiência do governo na implantação da educação básica; institui o reforço do preconceito nas universidades públicas; e acreditam na inconstitucionalidade da respectiva norma, com embasamento no ideal igualitário previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

CONCLUSÃO Embora a política de cotas tenha gerado efetivo impacto social, tendo em vista os seus resultados quanto a entrada de aumento negros e outras minorias sociais nas faculdades públicas, ainda há resistência das maiorias sobre a implantação e aplicação da lei. Em verdade, dos argumentos desfavoráveis, o mais coerente é sobre a serventia da respectiva política para camuflar a ineficiência do governo na implantação da educação básica, todavia, como brasileiros, podemos perceber que o reflexo da desigualdade social vai muito mais além da necessidade de uma educação básica melhor, mas se vincula quanto a efetiva existência de oportunidades. Assim sendo, os meios justificam os fins, sendo a política de cotas uma solução viável para a diminuição da disparidade social quanto ao acesso à educação.

ANPOCS. Disponível em: <https://www. anpocs. com/index. php/encontros/papers/37-encontro-anual-da-anpocs/mr-2/mr10/8786-as-relacoes-raciais-o-racismo-e-as-politicas-publicas/file>. Política de cotas no Brasil. Wikipedia. Disponível em: <https://pt. wikipedia. org/wiki/Pol%C3%ADtica_de_cotas_no_Brasil>. Acesso em: 23 de maio de 2020. BRITO, Débora. Cotas foram revolução silenciosa no Brasil, afirma especialista. Agência Brasil. Brasília, 27/05/2018. Acesso em: 24 de maio de 2020. BRASIL. Entenda a lei de cotas para quem estudou todo o ensino médio em escolas públicas. Portal MEC. Disponível em: <http://portal. Acesso em: 24 de maio de 2020. OLIVEIRA, Letícia. Argumentos à favor das cotas. Mundo Educação UOL. Disponível em: <https://vestibular. mundoeducacao. uol. com. br/cotas/argumentos-contra-as-cotas. htm>.

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