PORTFÓLIO PRINCIPAIS MEDIDAS MUNICIPAIS PARA A CONTENÇÃO DA COVID19 - Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública 4 SEM

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

TAREFA 3 - LICITAÇÃO, CONTATRATOS E TERCEIRIZAÇÃO 6 2. TAREFA 4: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA 7 2. TAREFA 5: PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL 7 3 CONCLUSÃO 9 REFERÊNCIAS 10 1 INTRODUÇÃO Este estudo faz a abordagem de uma cidade chamada Bernardópolis, onde a prefeita municipal Eleonora está preocupada e disposta a fazer o melhor pela cidade e seus cidadãos frente a essa pandemia que enfrentamos atualmente. O município em comparação a outros apresenta uma boa condição, seu forte é café e algodão e o comercio local e bem desenvolvido, principalmente no seguimento imobiliário e construção civil. DESENVOLVIMENTO 2. O romance Coronavírus (COVID-19) é uma nova cepa que foi descoberta em 2019 e não foi identificada anteriormente em seres humanos. Os pesquisadores dizem que é provável que tenha vindo de morcegos.

O IDH foi criado para enfatizar que as pessoas e suas capacidades devem ser os critérios finais para avaliar o desenvolvimento de um país, não o crescimento econômico sozinho. O IDH também pode ser usado para questionar as escolhas políticas nacionais, perguntando como dois países com o mesmo nível de RNB per capita podem ter diferentes resultados no desenvolvimento humano. Esses contrastes podem estimular o debate sobre as prioridades das políticas governamentais. Uma imagem mais completa do nível de desenvolvimento humano de um país requer a análise de outros indicadores e informações apresentados no anexo estatístico do relatório. O índice gini oferece um indicador numérico da extensão em que um país é afetado pela desigualdade de renda.

A maneira como o índice é construído implica que valores mais baixos são uma indicação de níveis mais altos de igualdade. Outras coisas sendo iguais, isso é uma coisa boa. A atual pandemia acaba influenciando todos esses índices. dispensa a licitação para que o processo ocorra de forma mais rápida, contudo a lei temperaria dispõe de uma serie de requisitos que devesse seguir ao adquirir um bem ou serviço. Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020).

O projeto para compra deverá apresentar: I - Declaração do objeto; II - Fundamentação simplificada da contratação; III - Descrição resumida da solução apresentada; IV - Requisitos da contratação; V - Critérios de medição e pagamento. A lei 13. como vimos apresenta um regime diferente, mas é temporário por conta da pandemia, o que exclui a licitação, contudo, o processo de compra deve-se seguir critérios principalmente os expostos na Lei 8. TAREFA 5: PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL Em um primeiro momento, com altos índices de casos a interdição das áreas verdes seria efetiva, evitaria pessoas circulando nas ruas e se reunindo nestes locais e a possível propagação. Contudo, com o passar do tempo, o numero de casos deve ser avaliado e também a situação geral da população.

Com relação ao esgotamento sanitário, é muito interessante o estudo, e poderá ser tomada em base em um segundo momento. Agora, no momento atual, a prefeita esta tomando as medidas cabíveis e corretas ao meu ponto de ver. Não caberia agora levar em conta essa questão, mesmo que o estudo seja bem pautado como foi realizado esse texto da Fundação Oswaldo Crus. ANDRADE, de, G. K. CIDRAL, A. Fundamentos de Sistemas de Informação. Porto Alegre: Bookman, 2007. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm>. Acesso 17 jul 2020. ABREU, A. Acesso em: 17 jul. BRASIL. Lei nº 13. de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: <https://www.

correiobraziliense. com. br/app/noticia/cidades/2020/03/19/interna_cidadesdf,835306/aposdecreto-de-interdicao-pessoas-frequentam-o-parque-da-cidade. shtml> Acesso em 18 Jul 2020.

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