Prestação de Contas e Orçamento Público

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Administração

Documento 1

Além do relatório, as empresas precisam apresentar documentos que comprovem os valores relacionados (extratos bancários, duplicatas pagas, etc) para que a prestação de contas possa ter valor jurídico. Confira o que está envolvido no relatório de prestação de contas: • Entrada de valores detalhada, com a especificação de origem; • Saída de valores detalhada, com a especificação de destino; • Patrimônio líquido (a diferença entre o valor total dos ativos e passivos) e bruto (tudo aquilo que possui valor econômico e pode ser convertido em dinheiro); • Total de ativos (rendimentos) e passivos (despesas). Para conseguir elaborar uma boa prestação de contas, é fundamental armazenar toda a documentação relativa à movimentação financeira da empresa de forma organizada e de fácil acesso.

É importante esclarecer que Microempreendedores Individuais (MEI), Empreendedores Individuais (EI) e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) não têm a obrigação legal de apresentar a prestação de contas. Despesas fixas e variáveis são todos os gastos que você tem ao longo do mês. Objetivo e Elaboração da Prestação de Contas A prestação de contas serve para que os envolvidos na administração da empresa consigam acompanhar a movimentação financeira, de modo a compreender melhor o desenvolvimento do negócio. Também é importante apresentar a prestação de contas para que sócios e colaboradores possam verificar se os recursos da empresa foram utilizados para os fins a que se destinam, além de demonstrar se os objetivos propostos foram alcançados.

Dessa forma, é possível observar os riscos e as oportunidades de melhoria, a fim de maximizar o desenvolvimento e o crescimento saudável do negócio. Além disso, a prestação de contas contribui para que se tenha uma visão mais ampla sobre os ganhos e despesas, o que proporciona maior segurança jurídica para a empresa. Em resumo, prestar contas é dizer o que está sendo feito e de que forma está sendo feito. Modelo de prestação de contas Há diversos modelos de relatórios para a prestação de contas, e escolher quais deles serão utilizados fica a critério da pessoa responsável por sua elaboração. Confira abaixo algumas opções: • Balanço Social: apresenta as atividades de uma empresa no que diz respeito à sociedade com a qual ela se relaciona.

O intuito é divulgar a gestão econômico-social da instituição e o seu relacionamento com a comunidade, de forma a apresentar o resultado da sua responsabilidade social. • Razonete: também chamado de gráfico ou conta em T, ele é bastante utilizado por contadores e foi criado como recurso para esclarecer o funcionamento dos lançamentos contábeis. Nele são apresentadas informações como entradas e saídas financeiras. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada. Uma vez que o orçamento detalha as despesas, pode-se acompanhar as prioridades do governo para cada ano, como, por exemplo: o investimento na construção de escolas, a verba para transporte e o gasto com a saúde.

Esse acompanhamento contribui para fiscalizar o uso do dinheiro público e a melhoria da gestão pública. Elaboração do Orçamento O processo de elaboração do orçamento é complexo, pois envolve as prioridades do Brasil, um país com mais de 200 milhões de habitantes. Se já é difícil planejar e controlar os gastos em nossa casa, imagine a complexidade de planejar as prioridades de um país do tamanho do Brasil. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais. Funções do Orçamento Nos dias de hoje, podemos reconhecer o orçamento público como um instrumento que apresenta múltiplas funções.

A mais clássica delas, a função controle político, teve início nos primórdios dos Estados Nacionais. Além da clássica função de controle político, o orçamento apresenta outras funções mais contemporâneas, do ponto de vista administrativo, gerencial, contábil e financeiro. No Brasil, a função incorporada mais recentemente foi a função de planejamento. O orçamento participativo incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, seja por meio de lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade. Trata-se de ouvir de forma direta as comunidades para a definição das ações do governo, para resolução dos problemas por elas considerados prioritários.

O orçamento participativo é exercitado no Brasil em alguns estados da federação e em algumas prefeituras. Na União, não se verifica sua aplicação de forma sistemática, embora, durante a tramitação legislativa, haja, esporadicamente, audiências públicas ou até mesmo, como aconteceu no processo de tramitação do orçamento para 2012, a abertura para apresentação de emendas de iniciativa popular, direcionadas para ações de implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos pequenos municípios. No Brasil, dada a quantidade de despesas obrigatórias e a pouca flexibilidade para o redirecionamento das ações governamentais, os processos que contemplam a participação popular na definição dos orçamentos se atêm a uma parcela restrita da alocação dos recursos.

Princípio da exclusividade: No princípio da exclusividade, verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas. Esse princípio está previsto no art. § 8º, da Constituição, incluindo, ainda, sua exceção, haja vista que a LOA poderá conter autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Princípio da legalidade: O princípio da legalidade estabelece que a elaboração do orçamento deve observar as limitações legais em relação aos gastos e às receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela Constituição Federal à União, estados, Distrito Federal e municípios: • exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; • cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da Lei que o instituiu ou elevou ou em relação a fatos ocorridos anteriores à vigência da Lei, ressalvadas condições expressas na Constituição Federal; • instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas; • utilizar tributo com efeito de confisco; • estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público; • instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, entre os poderes públicos; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas: Segundo esse princípio, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos. Princípio da unidade orçamentária: O princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno. Ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. Princípio da uniformidade: Para a obediência do princípio da uniformidade, os dados apresentados devem ser homogêneos nos exercícios, no que se refere à classificação e demais aspectos envolvidos na metodologia de elaboração do orçamento, permitindo comparações ao longo do tempo. Princípio da universalidade: Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão.

Por conta da interpretação desse princípio, os orçamentos da União incorporam receitas e despesas meramente contábeis, como, por exemplo, a rolagem dos títulos da dívida pública. Conforme o manual técnico que orientou a proposta orçamentária da União para o exercício de 2000, essa simplificação está bem refletida na adoção do problema como origem para criação de programas e ações. Princípio da Descentralização: Segundo o princípio da descentralização, é preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação, e a unidade administrativa que a executa.

Princípio da Responsabilização: Conforme o princípio da responsabilização os gerentes/administradores públicos devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de uma determinada ação de governo, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema. Referências Bibliográficas FERNANDES, R. Prestação de Contas do Governo. Editora Fórum, 2020. HOCHMAN, G; ARRETCHE, M; MARQUES, E. Políticas Públicas no Brasil. Editora Fiocruz, 2007.

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