PREVIDÊNCIA SOCIAL: UMA ANÁLISE ACERCA DOS DIREITOS ATINENTES AOS PORTADORES DE AUTISMO

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Foi utilizado livro, lei brasileira, doutrina, jurisprudência sobre o tema, constituindo toda a pesquisa em uma abordagem qualitativa. A partir da análise bibliográfica foi possível perceber a importância para a ciência jurídica do estudo desse tema. Palavras-chave: Autismo. Previdência social. Direito. O Estado Democrático de Direito, embasado por instrumentos e preceitos constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, deve combater toda forma de discriminação. Com base nisso, o presente estudo buscará analisar o direito do portador de autismo em obter auxílio previdenciário. Esta pesquisa buscará responder ao seguinte questionamento: "O portador de autismo pode receber auxílio previdenciário?". Nesse sentido, o debate envolvendo os benefícios previdenciários assume grande importância nas discussões jurídicas e sociais do Brasil, por tratar-se de um direito de suma importância para os cidadãos brasileiros que contribuem com a seguridade social.

Por meio de uma abordagem sobre preceitos constitucionais fundamentais de nosso ordenamento jurídico, confrontando-os ao Direito Previdenciário e seus benefícios, com enfoque nos direitos e deveres das pessoas com deficiência, será possível demonstrar como os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão obter o auxilio financeiro previdenciário do Estado. Somente aquele que contribui tem direito subjetivo à prestação na hipótese de a ocorrência da contingência prevista em lei gerar a necessidade juridicamente protegida. Os planos de Previdência Social no Brasil podem ser divididos em duas categorias diferentes, quais sejam: os planos básicos e os planos complementares. Os planos básicos são dotados de compulsoriedade para as pessoas que exerçam atividade profissional remunerada, ou seja, aqueles que possuem carteira de trabalho assinada.

Por outro lado, os planos complementares tem a finalidade de ofertar prestações que servirão de complementação ao plano básico, visando que o segurado e sua família mantenham um padrão de vida específico. Os planos básicos são obrigatórios porque não consideram a livre vontade do trabalhador de se filiar e contribuir para o sistema. Garante ao contribuinte ou a seus dependentes, com fundamento no princípio da solidariedade, benefícios ou serviços, quando o mesmo se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais ou quando é atingido por um risco social. DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA Sistemas jurídicos, sejam eles previdenciários ou não, são alvos de reformas constantes, buscando adaptá-los aos anseios e novas realidades sociais.

No mundo inteiro, as reformas realizadas no sistema previdenciário têm seguido duas tendências bastante diferentes. Essas reformas podem ser consideradas estruturais e não estruturais: As chamadas reformas não estruturais buscam o aperfeiçoamento do sistema público, tendo como objetivos, principalmente, uma vinculação mais estreita dos sistemas de seguridade social com as necessidades sociais mais prementes. Já as reformas estruturais têm sido implementadas principalmente na América Latina e no Leste Europeu, efetivadas mediante as diretrizes preconizadas pelo Banco Mundial e apoiadas pela Federação Internacional de Administradoras de Fundos de Pensão. Não só o rápido processo de envelhecimento, mas o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Esse fato comprometerá a economia da previdência social. Percebe-se, que a justificativa é a mesma abordada pelo ex presidente Michel Temer quando da edição da sua proposta.

Infere-se, portanto, que o alto escalão do governo realmente observa esses pontos como sendo prejudiciais para a economia brasileira. Importante evidenciar os ensinamentos de Costanzi: Inicialmente, pode-se argumentar que a reforma da Previdência no Brasil se justifica principalmente pelo rápido e intenso processo de envelhecimento populacional que o país deve enfrentar nas próximas décadas, fenômeno que tende a levar a uma significativa piora da relação entre contribuintes e beneficiários, e, assim, a uma pressão cada vez maior sobre a despesa com a Seguridade Social (ou seja, com as despesas com Previdência, Saúde e Assistência Social) aumentando a dificuldade de financiamento em um sistema de repartição simples. A família enfrenta uma grande dificuldade de comunicação com o autista, visto que não esboçam reciprocidade nesse processo.

Em vez de relacionar-se com outras pessoas, a maioria das crianças autistas prefere ficar sozinha. Demonstram não gostar de contato físico, evitam o contato visual e usam as pessoas como se fossem ferramentas, sem perceber os sentimentos dos outros. Em casos graves, algumas parecem não fazer distinção entre membros da família e estranhos, parecem viver sozinhos em seu mundo, alheias às pessoas e aos acontecimentos ao seu redor. O termo “autismo”, é originada da palavra grega autós, com o sentido de “si próprio”, refere-se a essa qualidade de isolar-se em si mesmo. Em torno de 50% dessas crianças são mudas e as que sabem falar geralmente utilizam palavras de maneiras incomuns. Algumas vezes, ao invés de responder a uma pergunta, simplesmente a repete (fenômeno chamado de ecolalia).

Outras usam expressões que parecem desconexas e só são compreensíveis para quem conhece o seu “código”. A maioria acha difícil se comunicar através de gestos, e comumente gritam ou fazem uma cena para sinalizar uma necessidade. Nas décadas de 40, 50 e 60, diversos profissionais caracterizavam o autismo como uma retração emocional numa criança. Em 1943, o psiquiatra infantil Dr. Leo Kanner usou a palavra autismo pela primeira vez e observou na sua prática clínica um grupo de crianças que se destacava das outras por apresentar duas características: resistência a mudanças e dificuldade de estabelecer contato social. O autismo é uma síndrome definida por alterações presentes desde a tenra idade e que se caracteriza sempre por: (1) dificuldades na comunicação, (2) na interação social e (3) no uso da imaginação.

Essa tríade é responsável por um padrão de comportamento restrito e repetitivo, mas com condições de inteligência que podem variar do retardo mental a níveis acima da média. De acordo com estudos realizados, o autismo é mais frequente em pessoas do sexo masculino. O diagnóstico precoce durante a infância é de extrema relevância para a promoção do desenvolvimento e bem-estar das crianças que possuem esse transtorno, é recomendado o acompanhamento do desenvolvimento Infantil como parte dos cuidados de rotina com a saúde da criança. As causas do autismo ainda são desconhecidas, mas há algumas teorias que tentam explicar a origem do autismo como, por exemplo, indicando que a origem do problema está nas condições anormais do desenvolvimento do cérebro.

As dificuldades das crianças com algum transtorno do desenvolvimento podem ser consideradas como um estressor apenas em potencial, podendo esses pais sofrer ou não efeitos de um estresse real. O impacto das dificuldades próprias da síndrome sobre os pais vai depender de uma complexa interação entre a severidade das características próprias da criança e a personalidade dos pais, bem como a disponibilidade de recursos comunitários (SCHIMIDT; BOSA, 2003, p. Algumas características dos autistas são: criança é excessivamente calma e sonolenta ou chora sem consolo durante períodos prolongados. É através da observação das características dessas crianças que o educador poderá perceber os sinais de um aluno autista, possibilitando que ele o adapte ao contexto escolar, preparando as outras para que possa compreendê-lo.

Gauderer também descreve em seus estudos algumas das possíveis causas: Já é comprovado o fato de que o autismo está associado a doenças viróticas, visto que tem sido descrito em pacientes portadores de rubéola congênita, encefalite, sarampo e infecção pelo vírus de inclusão citomegálica (a última envolve estruturas cerebrais profundas, como as dos gânglios de base). Distúrbio cardiorrespiratório perinatal é outra causa possível. A hipóxia pode ocasionar dano a áreas cerebrais específicas (incluindo os gânglios basais), sendo as áreas atingidas diferentes das afetadas em consequência de inóxia. É possível que, em certas circunstâncias, o dano seja menos grave que o encontrado na paralisia cerebral. A pobreza apropria-se de uma natureza relativa, tendo em vista que a conjuntura social e econômica é componente fundamental para conceituar o que é, em cada tempo, aceitável ou não do ponto de vista social.

Uma vasta e infindável série de fatores socioeconômicos poderia ser levada em consideração para qualificar a insuficiência de meios. Perante isso, de todas as definições imprescindíveis à operação do BPC, o mais complexo é a de pobreza. A própria seara de mensuração da pobreza oportuniza uma vasta diversidade de acepções, nem sempre harmoniosas. Os especialistas aplicam vários métodos para qualifica-la e determina-la. volta-se para o que devem ser os verdadeiros fins do desenvolvimento: as próprias pessoas. PINHEIRO, 2012, p. Ainda, nos moldes do desenvolvimento humano, nas sociedades modernas, um indivíduo com renda suficiente se encontra em melhor cenário para levar tão livremente quanto possível a vida de acordo com o estilo e os costumes aos quais preza.

O salário mínimo é o montante mais baixo que pode ser direcionado a um trabalhador. Logo, constitui-se como o menor montante pelo qual um indivíduo deveria vender a sua força de trabalho. Assim sendo, configurando-se a deficiência em estágio grave do indivíduo, o segurado deverá cumprir, se homem, 25 anos de contribuição, e, se mulher, 20. Em se tratando de deficiência moderada, os homens deverão cumprir 29 anos de labor, ao passo que as mulheres cumprirão 24. Se o estágio da deficiência for leve, o tempo mínimo de trabalho exigido é de 33 anos para o homem e 28 para as mulheres. Para que seja avaliado o estágio da deficiência, o artigo 70-D do Decreto nº 3. de 1999 preceitua que será realizada uma avaliação conjunta executada por um médico perito e uma assistente social, podendo, também, ser avocados outros profissionais para avaliar o contexto.

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LUZ, M. H. S. GOMES, C. A. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A Integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon, 1997. NETO, Aurino Lima dos Santos. A importância da aplicação do princípio da vedação do retrocesso social ao direito previdenciário. OLIVEIRA, Carla Benedetti de. Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos direitos humanos. Lumen Juris, 2017. OMS. Organização Mundial da Saúde. CAMPELLO, Teresa; FALCÃO, Tiago e COSTA, Patricia (organizadores). O Brasil Sem Miséria. Brasília: MDS. PEDRINELLI, V. J. Comentários à lei de benefícios da previdência social. ed. Atlas. ROTTA, N. T. M. PRADO, H. P. P. FABIÃO, R. SANTOS, T. C. C. MARTINS, L.

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