Processo Trabalhista

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Uma vez oferecida a contestação, o reclamante não poderá desistir da ação sem o consentimento do reclamado. Na hipótese de a reclamada apresentar contestação tempestivamente nos autos digitais, mas não comparecer à audiência, esta não será recebida pelo juiz e, consequentemente, será declarada a revelia. No procedimento trabalhista, a ausência de contestação não importa automaticamente na revelia, tendo em vista que esta poderá ser produzida de forma oral no momento da audiência, assim sendo, a revelia na respectiva seara somente se configura na falta do reclamado no momento da audiência, que acarretará na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Dos efeitos da revelia, o juiz irá analisar os fatos trazidos na petição inicial, não importando em presunção absoluta de veracidade.

Nesse caso, o magistrado irá analisar a verossimilhança dos fatos aduzidos na inicial e proferir a sentença. TRT-4 AR: 00202352520185040000. Data de Julgamento: 26/03/2019. ª Seção de Dissídios Individuais) Esta que foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e versa sobre uma ação rescisória interposta sob a alegação de haver afronta ao artigo 844 da CLT, que trata sobre os efeitos da revelia. In casu, há a flagrante necessidade de que os fatos narrados pela reclamante sejam verossímeis para que, com a revelia, haja a procedência da demanda. QUESTÃO 02 O princípio do prejuízo, também denominado de princípio da transcendência, tem seu viés formado com a finalidade de determinar que os atos praticados na seara trabalhista somente são passíveis de anulação quando houver manifesto prejuízo para as partes litigantes.

Trata-se de uma espécie de norma de conduta que determina como as partes devem agir quando selam um contrato. BOMFIM, 2017, p. Pelas palavras de Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani (2011, p. A boa-fé objetiva diz com o dever de agir com correção e de maneira honesta, observando os padrões de conduta que a sociedade espera e aguarda de uma pessoa, nos seus compromissos e maneira de agir com os demais, de modo a não frustrar a expectativa de outra pessoa. Assim, a boa-fé objetiva não tem ligação direta com o que se passa no íntimo do indivíduo, mas atine ao seu modo de agir externo, como o faz, no meio em que vive e interage com os outros (…). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA.

IMPUGNAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A empregadora tem obrigação de anotar a real jornada de trabalho dos empregados e apresentar os cartões de ponto em juízo, fazendo prova pré constituída. QUESTÃO 06 Dentre as possibilidades de se demonstrar a ausência de notificação regular, devemos consolidar o entendimento na demonstração de como se dá tal ato, nesse sentido, pode-se afirmar que, considerando que a presunção da notificação é relativa, incumbe ao reclamado instituir prova de que a notificação não ocorreu validamente, nesse sentido, o reclamante deve instituir em juízo os fatos que demonstram tal ocorrência, que pode ser a juntada da planilha de recebimento de correspondência pela portaria; a ausência de legitimidade para o recebimento da notificação (como é o caso citado no enunciado); a demonstração de que não mais reside no endereço trazido na petição inicial, dentre outras hipóteses.

REFERÊNCIAS TRT-4 AR: 00202352520185040000. Data de Julgamento: 26/03/2019. ª Seção de Dissídios Individuais. Jusbrasil, 2019. BOMFIM, Vólia. Direito do Trabalho. ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. TRT-1 RO: 01005505220185010023 RJ.

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