QUESTIONÁRIO - COMPETÊNCIA PROCESSO PENAL

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Por tal motivo, Jorge será processado e julgado na Justiça Estadual, posto que no momento do crime o navio estava atracado, e não em situação de deslocamento. Segundo decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o artigo 109, IX, da Constituição Federal, que dispõe que “os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar”, são competência dos juízes federais somente será aplicado quando a aeronave estiver “no espaço aéreo, sem definição precisa quanto à localidade”. No caso concreto, Fabrício estava em solo, portanto, apesar de se tratar de aeroporto internacional, o crime deverá ser julgado pela Justiça Estadual do município em que a droga foi apreendida.

Ressalva-se, ainda, que o fato de o entorpecente ter sido transportado por via aérea em nada altera a competência de julgamento da Justiça Estadual. Conforme o artigo 109, V, da Constituição Federal, serão de competência federal “os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. No entanto, segundo o STJ, não basta que um índio seja parte no processo, deve envolver a efetiva disputa entre interesses indígenas. Sendo assim, Júlio e seus amigos deverão ser processados e julgados pela Justiça Estadual. A súmula vinculante 45 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual”.

Portanto, mesmo que a Constituição Estadual preveja a competência de outro órgão para julgar, a vereadora será julgada pelo Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. O artigo 30 do Código Penal dispõe que no concurso de agentes “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Sendo assim, o julgamento se dará na comarca de Florianópolis, uma vez que o delito se consumou quando Francine realizou o depósito nessa cidade. O artigo 7º do Código Penal trata da extraterritorialidade, dispondo que “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiros”, desde que o agente entre no território nacional; o fato seja punível também no país em que foi praticado; o crime esteja incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; o agente não tenha sido absolvido, cumprido pena ou perdoado no estrangeiro; e a punibilidade não tenha sido extinta.

De acordo com o artigo 88 do Código de Processo Penal, Bartira será julgada na comarca de Salvador, capital do Estado em que residiu por último, desde que cumpridos todos os requisitos elencados acima. Segundo o artigo 7º, §3º, do Código Penal, o estrangeiro que cometa crime contra brasileiro no exterior deverá ser julgado pela lei brasileira, desde que o entre no território nacional; o fato seja punível também no país em que foi praticado; o crime esteja incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; o agente não tenha sido absolvido, cumprido pena ou perdoado no estrangeiro; e a punibilidade não tenha sido extinta, bem como não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição, e tenha havido requisição do Ministro da Justiça.

Miller será julgado, de acordo com o artigo 88 do Código de Processo Penal, na comarca de Brasília, capital da República, visto que nunca residiu no Brasil. Após a PEC, a restrição ao foro especial por prerrogativa de função não enquadrará mais apenas deputados federais e senadores.

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