Questões Direito Trabalhista

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

São Paulo: LTr, 2017). Segundo PLÁ RODRIGUEZ, a regra da condição mais benéfica estabelece “um critério pelo qual a aplicação de uma nova norma trabalhista nunca deve servir para diminuir as condições mais favoráveis em que se encontrava um trabalhador”. Portanto, segundo essa regra, na existência de uma situação concreta, anteriormente reconhecida, a mesma deve ser respeitada, na medida em que seja mais favorável ao trabalhador que a nova norma aplicável. Em suma, a regra da condição mais benéfica é perfeitamente aplicável nos casos de sucessão normativa, garantindo o amplo respeito aos níveis alcançados com a norma derrogada, “ou seja, que estabelecem a manutenção dos tratamentos obtidos pela aplicação de normativa anterior se mais benéficos ou se não contemplados pela normativa substitutiva”.

Referência Utilizada: PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Outrossim, necessário instruir que os Supermercado Zeta não possuem obrigação trabalhista em relação a estes trabalhadores autônomos, motivo pelo qual o abonamento desse afastamento deverá ser feito pelo INSS, por meio de auxílio-doença, se estes forem contribuintes e a situação permitir tal hipótese. Por fim, se faz necessária a formalização da passagem do trabalho presencial para o trabalho remoto dos funcionários que estão em Home Office, nos moldes do artigo 75-C, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Referido dispositivo legal prevê que “A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”. Ainda, de acordo com o §2º do artigo 75-C indica que “Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual”.

   3 questão: A indústria 4. Referido entendimento é extraído do disposto no artigo 593 do Código Civil, segundo o qual, a “prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo”. Não obstante, importante salientar que nos termos do artigo 598 do Código Civil, “a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra”. Neste caso, passados os quatro anos, encerra-se o contrato firmado, ainda que não concluída a obra. Importante destacar, ainda, que diferentemente do contrato de trabalho, que é sempre atribuído, o contrato de prestação de serviços pode ter ou não remuneração.

De resto, a prestação de serviços pode ser, como no contrato de trabalho, uma atividade intelectual ou manual.

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