Questões Sobre Direito Contratual

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Disserte sobre os direitos de Laura. R: Primeiramente, importante destacar que a conduta praticada por Sonia, alienando um imóvel que não era de sua propriedade, conforme a sentença judicial transitada em julgado trazida por Luiz Carlos comprova, configura crime de estelionato, previsto no artigo 171, §2º, I, do Código Penal: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. …) § 2º – Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.

Na esfera cível, Laura poderá requerer a nulidade do negócio jurídico formulado com Sonia, nos termos do artigo 166, III, do Código Civil, devendo ambas as partes retornarem ao seu status quo ante do momento da elaboração do contrato de compra e venda, ou seja. O fenômeno ocorrido no caso é o da evicção, previstos no artigo 447 e seguintes do Código Civil, onde a alienante dispôs de um imóvel que já não era mais de sua propriedade em virtude de decisão judicial transitada em julgado, devendo devolver o valor pago por Laura, nos termos do artigo 449 do Código Civil. Ressalvado o disposto no art. nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III – prestar fiança ou aval; IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Assim, resta nítido que a doação feita por Marco Aurélio excedeu, até mesmo, a reserva legal de 50% de seus bens destinados aos seus herdeiros necessários, fora a meação dos bens pertencente a sua esposa, Maria Rita. O destino da ação deve ser o domicílio do réu, e não necessariamente do imóvel, pois a referida ação tem viés de direito pessoal, e não real, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. a Questão: – Revisão e resolução contratual: Onerosidade excessiva, Cláusula Rebus Sic Stantibus, Teoria da Imprevisão e Teoria da Base do Negócio. Já uma segunda corrente, defende que o Código Civil de 2002 adotou a teoria da onerosidade excessiva, com inspiração no Código Civil Italiano de 1942, eis que o nosso art.

equivale ao art. do Codice2. Importante destacar, ainda, que o autor sustenta a defesa da tese de que o Código Civil de 2002 consagra a revisão contratual por fato superveniente diante de uma imprevisibilidade somada a uma onerosidade excessiva, fazendo uma junção desses elementos. Outro ponto importante a ser destacado é que, diversas vezes, os devedores pretendem a revisão judicial de contratos tendo em vista a sua visualização social.

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