Recuperação Judicial e seus Aspectos Gerais

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

INTRODUÇÃO. PROBLEMA. OBJETIVOS. Objetivos Gerais. Objetivos Específicos. PROBLEMA Como se dá o processo de recuperação judicial de empresas em estado de insolvência levando em consideração seus aspectos processuais e materiais de forma geral? 3 OBJETIVO 3. Objetivo Geral Demonstrar como o ordenamento jurídico pátrio trata da recuperação judicial de sociedades empresariais em insolvência. Objetivo Específico • Analisar os aspectos históricos da Recuperação Judicial e seus conceitos; • Analisar o instituto da Recuperação Judicial no direito pátrio; • Descrever as fases materiais e processuais do processo de Recuperação Judicial. JUSTIFICATIVA Este estudo se justifica por sua relevância social, qual seja, a recuperação de sociedades empresárias insolventes, pois a baixa de uma empresa afeta não somente os acionista e proprietários, mas também os funcionários diretos, bem como os indiretamente empregados, o que acarreta perda para toda a sociedade.

Portanto, em casos de dívidas em alta escala, os empresários que caminham, ou já se encontram em estado de insolvência, a simples renegociação das dívidas não é atitude suficiente para solucionar os problemas e se manter ativamente no mercado, sendo interessante e necessária a apresentação de solicitação de Recuperação Judicial da empresa. no dia 09 de fevereiro de 2005 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro a disciplina da Recuperação Judicial, Extrajudicial, além da regulamentação da falência do empresário e da sociedade empresária. A edição dessa legislação revogou o Decreto nº 7. o qual previa o instituto da concordada. Nos termos do artigo 1º, da Lei 11. in verbis: “Art. e entra em cena nas situações as quais o devedor ou seus administradores não possam mais conduzir a atividade empresarial.

Ele é o responsável, também, por executar o Plano de Recuperação. O Comitê de Credores é o responsável por fiscalizar o Administrador e a própria empresa, sua instituição não é obrigatória pela legislação mas depende da Assembleia Geral. A Assembleia Geral de Credores é de suma importância para o processamento da Recuperação judicial, com exceção as Empresas de Pequeno Porte e das Microempresas que possuem um regime mais simples, as outras sociedades empresárias não podem iniciar o processo de recuperação sem a constituição da Assembleia Geral. Nos aspectos processuais, a recuperação inicia-se com a fase postulatória, passando para a fase deliberativa para finalmente chegar à fase de execução. Nestes casos, as técnicas de coleta são mais específicas, como, por exemplo: entrevistas; observações; análise de conteúdo; observação participante etc.

MARTINS e THEÓPHILO, 2009, p. Esses foram os instrumentos utilizados para a presente pesquisa, pelo meio dos quais alcançou-se os objetivos delimitados do presente estudo a fim de conhecer melhor o tema proposto e solucionar a problemática apresentada, sem a intenção de esgotar o tema. CRONOGRAMA Cronograma de execução das atividades do Projeto de pesquisa e do Trabalho de Conclusão de Curso. REFERÊNCIAS BEZERRA Filho, Manoel Justino. htm. Acesso em 01 mar 2020. BRASIL. Decreto-Lei 7. de 21 de junho de 1945. br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101. htm>. Acesso em 01 mar 2020. COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas. FAZZIO Júnior, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. São Paulo: Atlas, 2005. FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo.

Roteiro das falências e concordatas. A. THEÓPHILO, C. R. Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. ª edição.

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