RECUROS E MEIOS DE IMPUGNAÇÃO CPC

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Em conformidade com o elencado pelo artigo 975 do Código de Processo Civil, o prazo para ajuizamento da ação rescisória é de 02 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, nesse sentido, considerando que 03/04/2018 foi a data da publicação do Acórdão e não o seu trânsito em julgado, observa-se que ainda não precluiu o direito de X de interpor a ação rescisória, porque 03/04/2020, fazem 02 anos da publicação da última decisão proferida no processo e não do seu trânsito em julgado. Inicialmente é de suma importância elencar o que é o reexame necessário, nesse sentido, como preceitua WAMBIER e TALAMINI (2015, p. tal como no caso dos recursos, a função do reexame necessário é a de tentar assegurar um maior controle da qualidade da sentença proferida.

Mas o mecanismo empregado para tanto não é um instrumento de emprego voluntário – como é o recurso -, e sim a estipulação, pela própria lei, de uma condição para que a sentença possa transitar em julgado. Merece ser enquadrado entre os instrumentos de revisão das decisões judiciais. Nesse sentido, é interessante trazer o comentário exposto por AZEVEDO, MENDONÇA e BORUEZÃO (2015, direitocompontocom) A parte poderá desistir da ação antes da sentença ser proferida, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. Se a desistência ocorrer antes da oferta da contestação, a parte ficará isenta Do pagamento de custas de sucumbência. Trata-se de verdadeiro incentivo para não litigar, aceitando precedente emanado pelo Tribunal Superior.

Referida desistência não necessita de prévia concordância do réu mesmo quando a contestação já tiver sido ofertada. Observe-se que traz de forma bastante explicativa um comentário sobre os parágrafos supracitados, demonstrando em outras palavras o expresso no texto legal. TJ-MG - AC: 10699150059136003 MG, Relator: Tiago Pinto. Data de Julgamento: 22/08/2019. Data de Publicação: 28/08/2019) O processamento da apelação é feito em conformidade com o determinado pelo artigo 1. e seguintes do Código de Processo Civil, e é da seguinte forma: é interposta por petição no junto ao Juízo de primeiro grau, com as devidos requisitos trazidos pelo artigo 1. do CPC; o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, podendo também propor apelação adesiva, onde o apelante será intimado para, também no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões; após, os auto os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade; já em sede de tribunal, o relator irá realizar o juízo de admissibilidade e receberá ou não o recurso, sendo que, em caso de recebimento, poderá realizar duas ações: decidir monocraticamente nas hipóteses do artigo 932, incisos III a V do CPC ou elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado; após o proferimento do acórdão , o recurso e transitado em julgado, retornará ao juízo de primeiro grau para cumprimento de sentença.

REFERÊNCIAS LOPES, Rénan Kfuri. O PROCESSAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA NOS MOLDES DO CPC/2015. Rkladvocacia, 29/10/2018. Disponível em: <http://www. rkladvocacia. a 1041). Direitocompontocom, 2015. Disponível em: <https://www. direitocom. com/novo-cpc-comentado/secao-ii-do-recurso-extraordinario-e-do-recurso-especial-parte-ii>. Data de Julgamento: 17/09/2019. Data da publicação: 23/09/2019.

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