REGULAÇÃO / LIMITAÇÃO DO PODER DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA PELA ORDEM JURÍDICA

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

Para atingir tal finalidade, primeiro se fez necessário entender o que é tecnologia e sua evolução para tentar delimitar a problemática. Ato contínuo, estudou-se o conceito de Direito e sua finalidade, bem como os prejuízos advindos da ausência de normas. Por fim, relacionou-se ambos os temas, chegando-se ao cerne da problemática, qual seja, a necessidade de se regulamentar as empresas de tecnologia com o fito de proteger o cidadão que hoje é dependente dela. Para melhor compreensão do tema, utilizou-se de pesquisa bibliográfica. Tecnologia - conceito e evolução Conceituar o que é tecnologia não é tarefa fácil, contudo, se faz muito importante para o presente trabalho.   A ideia pré-concebida é de inovação, de facilitação, de algo que venha a transformar a realidade, seja solucionando problemas, seja melhorando as tarefas ou relações.

Lucas Karasinski2 melhora essa ideia ao afirmar que: “a tecnologia é o uso de técnicas e do conhecimento adquirido para aperfeiçoar e/ou facilitar o trabalho com a arte, a resolução de um problema ou a execução de uma tarefa específica. ” Utilizando o conceito acima é possível afirmar que a tecnologia sempre existiu, ainda que de forma rudimentar, bem diferente do que se está acostumado hoje. A invenção da roda, a criação de ferramentas, a descoberta do fogo e de suas diferentes utilizações entre outros, são exemplos de inovações tecnológicas ocorridas em um passado bem distante. É possível concluir ainda que o objetivo da tecnologia é facilitar a vida, melhorando-o sob diversos aspectos. Das cartas para os e-mails, a mudança foi tão fácil e tornou a vida tão mais prática que hoje, basicamente, os Correios somente entregam correspondências comerciais.

As fotos que antes somente eram tiradas com uma máquina que precisava de um filme e revelação, evoluíram para o uso das câmeras digitais e, na atualidade, basta um aparelho celular para fazer fotos e filmes com muita agilidade. A evolução dos vinis e fitas cassetes para os CD´s, downloads de músicas e mais recentemente aplicativos como o Spotify, Deezer, entre outros, representam um gigantesco salto no que diz respeito ao acesso e à qualidade. Estes são somente exemplos de evoluções tecnológicas simples, mas que facilitam a vida, o dia-a-dia, o cotidiano de todos. No entanto, a evolução tecnológica não para por aqui. Esse cenário mudou radicalmente. As inovações tecnológicas variaram, desde a revolução propiciada pela Internet, com todas as atividades que lhe são acessórias (provimentos de acesso, e-mails, sites, publicidades em sites, bandas largas etc), passando por outras utilidades, como o download, o streaming, o SaaS (software as a service), a robotização, a Internet das coisas, a inteligência artificial, até a mais recente, relativa às atividades exercidas na plataforma Blockchain.

O mundo mudou e se virtualizou. A economia passou a ser dominada por empresas ligadas ao setor de tecnologia (Google, Amazon, Apple, Facebook e Microsoft), o que possibilitou o surgimento de arranjos empresariais até então inimagináveis. A intangibilidade sem precedentes tornou progressivamente dispensável a presença física em determinada jurisdição para que, nela, fosse possível alcançar o mercado consumidor. É justamente por conta da utilização errada de boas tecnologias, bem como da criação de instrumentos que são empregados em prejuízo de pessoas que o Direito precisa regulamentar tal atividade. Ocorre que o setor tecnológico, como já dito, evolui constante e rapidamente e nem sempre os ordenamentos jurídicos estão preparados para acompanhar tal evolução. Quando isto ocorre, todos saem prejudicados porque o Direito não consegue realizar uma de suas principais funções.

Antes de adentrar à discussão propriamente dita, importante relembrar o conceito de Direito e suas funções. Do Direito Para Miguel Reale4, "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros". A esse respeito, importante a lição de Francisco José Carvalho6: Não há função social da propriedade, do contrato, da empresa ou de qualquer outro instituto de direito público ou privado, coletivo ou difuso, sem que se concebam essas funções sociais a partir da concepção de função social do direito que é quem fornece as bases metodológico-científicas para as instituições jurídicas. A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social.

O direito sempre teve uma função social. A norma jurídica é criada para reger relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para o qual foi criada. Se ela não atinge o seu desiderato, não há como disciplinar as relações jurídicas, e, portanto, não cumpre sua função, seu objeto. O que se extrai do texto é que o Direito não é e não pode ser uniforme e estático, ao contrário, para atingir sua função social deve estar conectado com a realidade que pretende regulamentar. E é exatamente a complexidade das sociedades modernas que fez com que o Direito passasse a ser composto por um número muito maior de normas, se comparado ao passado. Devido ao fato de cada ordenamento adotar um procedimento para as alterações de suas normas, sendo que uns são bastante complexos, a interpretação do Direito se tornou cada dia mais importante.

Não é mais possível, se é que algum dia foi, ter uma norma com aplicação exata para cada caso. À medida que a sociedade evolui, o Direito tem que se tornar mais abstrato e elástico, sob pena de ter-se situações que não são amparadas por nenhum conjunto legal. Assim, os criptoativos têm sido utilizados como forma para se praticar o crime de estelionato. São diversas as notícias neste sentido. Sem falar no vazamento de dados que recorrentemente é noticiado. Enfim, são muitos os problemas causados pelas inovações tecnológicas e que precisam que o direito apresente soluções. Ocorre que não é fácil regulamentar tais atividades justamente por conta da agilidade em que ela se transforma. Um grande exemplo disto foram os vazamentos ocorridos na plataforma do Facebook.

Para enfrentar a questão será preciso um conjunto de normas que envolvam assuntos como: crimes e contravenções, acesso a dados criptografados para fins criminais ou de provas de outras naturezas, restrição de uso de dados, tributação, definição de direitos trabalhistas, ética, entre outros. Tal conjunto além de grande e complexo precisará adotar uma sistemática que possibilita sua inovação, alteração ou interpretação de forma ágil, a fim de se poder acompanhar as transformações. Em termos criminais, a situação parece um pouco menos complicada, à medida que se tem aplicado as disposições do Código Penal aos chamados crimes virtuais, vez que, neste diploma legal não há previsão que obrigue que a ocorrência do crime ocorra em meios físicos.

Como se vê o tema é complexo e em que pese a necessidade de uma solução rápida e eficaz, não se vislumbra sua ocorrência em um futuro recente.

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