República

Tipo de documento:Discurso

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Nessa análise, a República tem-se ligado à democracia, pois tem como objetivo principal elevar o povo ao governo, que pode ser através de representantes, ou diretamente. Nesse sentido, vale entender a origem da república segundo o dicionário Michaelis significa: “1 Forma de governo na qual o Estado tem em vista servir à coisa pública e aos interesses comuns dos cidadãos. JUR Forma de governo na qual o povo exerce sua soberania por intermédio de seus representantes, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com funções reconhecidas e por tempo determinado. ” As fontes históricas de democracia e principalmente de república estão no passado distante, na Grécia Antiga, que desenvolveu toda conjuntura da democracia, e da República Romana que influenciaram toda a história até os dias atuais.

Nesse momento, cumpre destacar algumas caracterísitcas da República Romana, de modo a entender como se deu essa construção do ideal recpublicano naquela época e instaurar algumas comparações com os dias atuais. A república romana foi a primeira prática do governo, porém antes disso Platão idealizou a cidade perfeita e a chamou de Politéia, que era uma sociedade harmônica, fraterna e justa. Era a república de Platão. Contudo, nessa obra encontram-se muitos conceitos filosóficos do ideal da cidade e não contém muitas características políticas. Cumpre ressaltar, por exemplo, que Platão acreditava na práxis política, e restringia o exercício da mesma somente para aqueles que poderiam se dedicar livremente à filosofia. Ou seja, na teoria do filósofo não houve um ideal englobador e geral, com objetivos de atingir o bem comum de todos.

Nesse tipo de república existe um chefe de estado e também um chefe de governo, cada qual exercendo as funções atinentes a sua chefia. O chefe de governo exercerá as funções do poder executivo da tripartição, como por exemplo a formulação de políticas públicas, diálogo com chefe de estado, e com a população. Nesse caso específico de república parlamentarista o cehfe de governo é também o chefe do poder legislativo. O chefe de estado nas formas republicanas é aquele que pratica ações como nomeação de cargos importantes, como o Procurador-Geral da República, nomeação de ministros do governos, e até mesmo o chefe de governo. Ainda é aquele que controla em último grau as forças armadas do país, tem iniciativa legislativa, e também pode conceder perdão ao presos, como ocorre no Brasil, nos casos de indulto decretado pelo Presidente da República.

Dessa análise é possível admitir que a Monarquia se trata de uma forma de governo primária e que a República é sua superação? Muitas fontes históricas datam de governos republicanos antigos, como por exemplo a Grécia Antiga, como também há ainda hoje países que detém a Monarquia como forma de governo. Assim, historicamente não é possível traçar essa afirmação. Contudo, a resposta parece estar justamente no tocante a finalidade do Estado. Nesse ponto, a República se desdobrou de escombros da Monarquia, muitas vezes de processos revolucionários em que as vozes majoritárias do povo não eram consideradas para as decisões governamentais do Monarca, ou seja, não era levado em conta no governo absolutista o bem comum do povo.

Por conseguinte, analisando tais fatores históricos é possível dizer no campo da finalidade do governo que a República possui referências mais claras de evitar que a expressão da vontade seja da maioria e atinja o bem comum. Nos primeiros artigos da Constituição percebe-se que não há objetivos do império do Brasil, nem tampouco fundamentos do império ou então um rol de direitos que diz respeito ao cidadão, pelo contrário, tem-se positivado a organização do império, com viés de submissão ao Imperador. Por outro lado, nas Constituições Republicanas as vozes da população estão aptas à serem ouvidas, pois a Constituição não é forçada goela abaixo, e sim promulgadas, por aqueles que representam o povo.

É óbvio que alguns direitos só foram inseridos nas Constituições através da evolução do Estado Democrático de direito nos adventos mais recentes, porém o que fica claro é que não há possibilidade de os representantes do povo elaborarem e promulgarem a Constituição em governos monárquicos. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição Politica Do Imperio Do Brazil (De 25 De Março De 1824). Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm>. uol. com. br/o-que-e/historia/o-que-e-republica. htm>. Acesso em 10 de maio de 2019. História da primeira república portuguesa. Ediçoes Tinta da China, 2009.

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