RESENHA ENTRE DIREITOS, REGALIAS, REGRAS E CASTIGOS: SENTIDOS DE JUSTIÇA NAS CADEIAS DO DISTRITO FEDERAL

Tipo de documento:Resenha

Área de estudo:Direito

Documento 1

Para entender o sentido do modo de acionamento de direitos e regalias, o trabalho cita o caso de Helena. A detenta em questão havia sido condenada para cumprir pena em regime fechado. A ala do presídio feminino onde se encontrava seria supostamente inferior na questão de estrutura em relação a outra ala do mesmo recinto, o qual seria destinado para as detentas que apresentassem bom comportamento. Ocorre que Helena entende que deveria ser alocada na referida ala destinada às detentas de bom comportamento, gozando dos privilégios lá concedidos. Ou seja, ela entender ter direito a tamanha regalia, muito embora esse suposto “direito” não tenha qualquer embasamento legal e diga respeito a uma mera estrutura interna do presídio em questão. Neste diapasão, outra problemática seria um castigo desproporcional em relação à regra supostamente violada, reclamação constante dos prisioneiros em geral, sendo prática comum tanto em presídios femininos como masculinos.

Por fim, a pesquisa em questão destaca uma discrepância entre as normais legalmente constituídas e as normas locais aplicadas pela instituição carcerária, as quais, grande parte das vezes, suprime diversos direitos universais dos apenados, configurando uma grave problemática existente na estrutura da execução penal em nosso país. Neste ínterim, a partir do século passado, o confinamento passou a ganhar cada vez mais um caráter de reabilitação do apenado, ganhando o sentido de uma espécie de “cura” para um “paciente” doente enquanto cidadão. No entanto, em que pese esse crescente pensamento, vê-se que os fins de punição e intimidação permanecem intocáveis dentro do sistema carcerário, que muitas vezes se sobrepõe em relação à necessidade de reabilitação do apenado.

Daí surge o conceito da tríplice finalidade do encarceramento, no sentido de que o preso deve ser punido, intimidado e, principalmente, reformado. Existem fortes indícios que a adaptação a vida de prisioneiro e aos seus regramentos gera um despreparo para voltar a viver uma vida em sociedade, que é justamente o contrário do que se busca com a prisão de alguém que viola a lei. Por fim, existem àqueles que pregam o argumento de que as penitenciárias não tem atingido seu objeto de recuperar os apenas em decorrência da falta de recursos materiais. Contudo, o que ocorre, na verdade, é a incorreção da estrutura do sistema prisional como um todo, sendo que os objetivos almejados são buscados da maneira incorreta e pela via mais prejudicial ao encarcerado.

Assim, não basta que haja mais recursos estatais dentro do sistema carcerário, mas sim, que seja refeita a estrutura basilar desse sistema, dando mais assistência e, principalmente, humanidade aos encarcerados.

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