Resumo os artigos 10,11,12 e 13 lei do pregão 10520

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Art. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. da Lei nº 8. de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. Art. São considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital. São inúmeros os objetos passíveis de serem licitados pelo pregão. A diferença que o pregão é um processo de compra e venda de bens e serviços, submetendo-os a uma oferta e, finalmente, o produto ou serviço é vendido pela oferta mais alta. O leiloeiro anuncia os preços e o licitante chama as ofertas.

Aqui, o leiloeiro pede os preços mais altos para a mercadoria, ele está procurando a oferta mais alta ou o preço mais alto para seu produto ou serviço. O motivo da licitação é criar concorrência. Nos negócios simples, o contrato, o objeto ou o serviço pode ser entregue ao comprador do imóvel, a licitação cria concorrência para aumentar o valor e a demanda do objeto em questão seja um produto ou um serviço. O motivo aqui é criar concorrência entre os compradores, a fim de aumentar a demanda de uma determinada mercadoria. Já o pregão é um modo de marketing diferente e com maior demanda. Ajuda a entender o valor de uma mercadoria específica. O mesmo é utilizado como aquisição de serviços e bens comuns de qualquer valor, onde as empresas fazem suas ofertas.

Após as propostas das empresas interessadas em participar do pregão, é identificado os valores das participantes e, as que se enquadram passarão para uma segunda fase, onde nessa as propostas concorrentes já são conhecidas, o que incentiva para uma redução mais significativa nos valores originais, muito semelhantes a um leilão. Ao final dos lances, se verifica a melhor proposta, ou seja, a mais vantajosa no que se refere aos aspectos de qualidade e preço para o poder público. Porém a empresa deve estar com todos os devidos documentos em ordem para ficar como vencedora, caso contrário se passa para a próxima colocada. A modalidade de pregão, tanto o presencial quanto o eletrônico e vale para todas as áreas de interesse público tais como: saúde, educação, entre outras.

Esta fase justifica a necessidade de contratação, define seu objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, com a fixação dos prazos para o fornecimento. Depois a autoridade competente designará, então, dentre os servidores do órgão ou entidade, o pregoeiro e equipe, que o auxiliará no recebimento das propostas, analisando a sua aceitabilidade e examinando os documentos da habilitação. É tudo sobre como obter o preço certo para o produto e os serviços oferecidos pelas empresas ou indivíduos. Seja um lance a prazo ou um lance reverso, o motivo é determinar o valor real e a demanda de um produto e serviço oferecido pelo leiloeiro. Algumas propostas oferecem produtos e serviços à venda ao maior lance ou à pessoa que paga o preço mais alto pelos bens e serviços vendidos.

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