Tecnologias Educacionais, Tecnologias Assistivas e Inclusão Social

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Pedagogia

Documento 1

Por fim, apresentam-se as mudanças que o último decreto presidencial e a sua respectiva portaria normativa estabelecem para a expansão da EAD, particularmente, das Instituições do Ensino Superior Privadas. Palavras-chave: Ensino a Distância. Decretos. Instituições do Ensino Superior. INTRODUÇÃO A Educação a Distância no Brasil é um fenômeno educacional que se inicia no fim do século passado e expande-se de forma exponencial no decorrer desses últimos vinte anos no ambiente do Ensino Superior. Com essas duas iniciativas, verificam-se o surgimento, o desenvolvimento e a expansão da EAD. O grande salto é percebido claramente em meados dos anos 2000 com a massificação das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, o apoio de ferramentas tecnológicas do computador e a modelagem de ambientes virtuais de aprendizagem, AVA.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Educação à Distância da Associação Brasileira de Educação a Distância, (2006 p. “1,2 milhão de pessoas estudaram a distância em 2005” e o censo 2015/2016 constata que “a EAD movimentou, no mínimo, 5. em 2015”. Decreto n. de 12 de dezembro de 2007, altera o Decreto n. de 20 de dezembro de 2005. Estabelece normas detalhadas para o credenciamento, renovação, supervisão das Instituições de Ensino a Distância e descentraliza o papel da União, ao permitir que os Sistemas de Ensino possam participar desses processos. Ratifica a obrigatoriedade das atividades presenciais para serem realizadas nas sedes das Instituições ou em seus polos. s/d), as grandes alterações vinculam-se à obtenção de credenciamento: não há mais a necessidade de obtenção do credenciamento institucional em conjunto com o mínimo de um curso de graduação para a modalidade, as IES que estão hoje credenciadas “ganharam” o credenciamento para a graduação sem a necessidade de novo ato autorizativo e a oferta da modalidade a distância exclusivamente para pós-graduação lato sensu.

No que se refere à avaliação in loco, somente será realizada nas sedes das IES. A portaria também dispensa atividades presenciais, quando, previamente autorizadas. Pode-se afirmar, assim, que essas alterações corroboram para a expansão ainda maior da modalidade EAD; quanto à qualidade, a médio e longo prazo, as avaliações dirão. CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir do exposto, pode-se concluir que a modalidade EAD no Ensino Superior no Brasil teve seu grande impulso nesses últimos vinte anos graças às politicas políticas de garantias de funcionamento e sistemas de avalição permanentes. educacao_a_distancia/200>Acesso em: 01/08/2017. Censo 2015-2016. Disponível em: <www. abed. org. de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. da Lei no 9. de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Diário Oficial da União de 20/12/2005. Diário Oficial da União 26/05/2017. Ministério da Educação. Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017. Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9. de 25 de maio de 2017. br/arquivos/Publicado_Novo_Marco_Regulatorio_EAD_Jair_Santos_Jr. pdf> acesso em 2/08/2017. SINDICATO DOS MANTENEDORES DO ENSINO SUPERIOR. Mapa do ensino superior no Brasil: 2016. Disponível em: <http://convergenciacom.

59 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download