TERCEIRIZAÇÃO: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

Foi realizada uma leitura sistemática dos artigos a fim de compreender mais profundamente o tema abordado. Assim, busca-se com este trabalho dar uma possível contribuição relacionado ao entrelaçamento entre terceirização do setor público e corrupção no Brasil. PALAVRA CHAVE:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TERCEIRIZAÇÃO, PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO INTRODUÇÃO Nas últimas décadas o assunto terceirização vem ganhando corpo na sociedade brasileira e tem sido debatido em diversas áreas de conhecimento. Existem diversas linhas de estudo que apontam os motivos de surgimento dessa maneira de gestão de trabalhadores. De acordo com Mattoso (2005), a terceirização surgiu como uma maneira de aumentar a competitividade das empresas, porque contribui para a diminuição dos custos com a mão-de-obra, especialmente, com a contratação de empregados no Brasil, onde sob o ponto de vista dos empresários, os encargos tributários sobrecarregam as organizações.

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA De acordo com Resende (2013) a terceirização começou a aparecer com maior força no Brasil com a edição do Decreto-lei n. que procurava diminuir gastos enxugando a máquina pública. A partir de sua implementação no país, esse setor cresceu desordenadamente, pois a princípio parecia muito vantajoso adequa-se a este estilo de trabalho e em pouco tempo tornou-se opção em diversas áreas tanto do setor privado, quanto dos setores públicos. Para compreender podermos compreender o significado da terceirização Silva (1997) parte do significado na administração, onde a terceirização pode ser definida como a atuação de terceiros em atividades-meio das empresas, servindo como forma de diminuição de custos e aumento da competitividade empresarial. Queiroz (1992) aponta que as mudanças na forma de como conduzir os processos de trabalho causadas pela terceirização podem ser marcadas por antagonismos.

Nesse sentido, uma reforma importante para compreender um fragmento desse pensamento é descrito por DINIZ (2005), ao introduzir que o decreto de lei nº 200, a reforma objetivava modernizar a administração pública, e implantar um modelo dotado de maior flexibilidade e baseado em mecanismos de gestão semelhantes aos do setor privado. Além disso o autor introduz que entre seus princípios norteadores podem ser destacados a descentralização das atividades do setor público, as funções de planejamento e coordenação, a expansão das empresas estatais, bem como de órgãos independentes e semi independentes, o fortalecimento e a expansão do sistema de mérito pela reafirmação do ingresso por concurso público (DINIZ, 2005, p. Corroborando com o desenvolvimento desse pensamento Matias-Pereira (2012), argumenta que a administração burocrática no serviço público se mostrou incapaz de atender as especificidades das demandas da sociedade, a máquina pública cheia de etapas a serem cumpridas torna o processo trabalhoso, ineficaz e caro, tornando a terceirização atraente, porém tal processo “não garante nem rapidez, nem boa qualidade, nem custo baixo para os serviços prestados ao público, sendo na verdade lenta, cara e pouco ou nada orientada para o atendimento das demandas dos cidadãos” (MATIAS-PEREIRA, 2012, p.

A partir da análise das informações coletadas na pesquisa bibliográfica, pode-se concluir que o processo de terceirização abre caminhos para ganhos de competitividade, através da redução de custos e possibilidade de se concentrar exclusivamente na realização de sua atividade principal. Especificamente para o serviço público, recorte desse estudo, reduz especialmente na folha de pagamentos. O primeiro,seria marcado pela inserção de outra empresa dentro da contratante, e que pode ser exemplificado pela contratação de empresas de limpeza ou vigilância por exemplo, que prestam serviços nas dependências da empresa contratante (VIANA, 2015, p. Já no que o autor define como externa a empresa contratante, seria inserida dentro de outra empresa, pois a contratante externaliza a produção e os trabalhadores para a dependência da contratada.

Por fim, a análise da bibliografia nos mostra que a busca por justificativas para o processo de terceirização para por dois pontos de partida diferentes. Se partir pelo ponto dos trabalhadores terceirizados há um caminho, se pelo ponto de partida dos empregadores, chegaremos a outro fim. Como dito anteriormente, sob a perspectiva das empresas ou setor público, existe principalmente a necessidade de busca constante de vantagens competitivas. Assim, acredito que o objetivo geral desta pesquisa foi respondido, pois os contras da terceirização são crescentes, ficando os pontos positivos restritos a uma economia imediata do empresário ou chefe público, mas que incorre em despesas futuras. Acredito que o ideal é chegar à um equilibrio entre vantagens e desvantagens da terceirização, para que de alguma maneira, tal prática seja aproveitada sem danos.

Para chegar nesse ideal, acredito que devemos debater exaustivamente o tema tanto no campo teórico, quanto no prático. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BICUDO, Francisco. O que os trabalhadores perdem com a terceirização. html> Acesso em 27/05/2018. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.  Direito Administrativo. ed. São Paulo: Atlas,2014. Disponível em: <http://www. transparencia. org. br/docs/MFernandes1. pdf>. LORENZI, Antônio Guilherme de Arruda; PROCOPIUCK, Mario; QUANDT, Carlos. Governança corporativa: a situação das empresas brasileiras em relação às melhores práticas. Revista Brasileira de Estratégia, vol. n. pp. OLIVEIRA, Daltro Alberto Jaña Marques de. Terceirização no serviço público e a responsabilidade da administração: a ADC 16 e os novos rumos da Súmula 331 do TST. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v.

n. p. A responsabilidade social empresarial de um banco de investimento americano sob a ótica de seu público interno no Brasil e na Argentina. f. Dissertação (Mestrado Profissional de Administração) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Belo Horizonte. RESENDE, Ricardo. Terceirização na Administração Pública. São Paulo: LTr, 2001, p 68. MATIAS-PEREIRA, José. Manual de gestão pública contemporânea. ed.

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