TÍTULO DO PROJETO DE TRABALHO: Violência doméstica não!

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Desta forma é possível analisar os impactos na sociedade, permitindo consolidar os estudos, a partir da inserção de conteúdos de conscientização e diretrizes curriculares para fortalecimento da cultura contra a violência doméstica. O público-alvo do Projeto são pessoas que sofrem ou já sofreram violência doméstica. JUSTIFICATIVA No artigo 26 inciso 9 da lei que está no site oficial do Planalto, consta o seguinte texto, § 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) a definição de violência é “uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações”. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE As leis citadas no decorrer do projeto buscam coibir o ato da violência doméstica, os estudos analisados verificam quais são os fatores relacionados a esta violência. OBJETIVOS GERAL: Promover educação contra a violência doméstica para o desenvolvimento social com menos atos de violência domiciliar na educação básica, a participação do conteúdo na matriz curricular como estratégia de mudança e autonomia.

ESPECÍFICOS: ✔ A lei 14. institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, onde atividades nas diferentes áreas temáticas de modo a contribuir para ações interdisciplinares; ✔ Incentivar e implementar práticas de conscientização nas instituições e comunidades como ferramenta pedagógica de educação social e de saúde pública; ✔ Desenvolver formação de boas práticas e sensibilização contra violência doméstica; ✔ Organizar ações que incentivam os valores e atitudes para a erradicação da violência doméstica; ✔ Incentivar e fortalecer o processo amparo às vítimas de violência doméstica; ✔ Fortalecer o envolvimento multidisciplinar e interinstitucional entre: acadêmicos, gestores e comunidade para a prevenção e impulsionar reflexão crítica sobre o tema contra violência; ✔ Incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para o alcance dos objetivos de desenvolvimento de atitudes educativas de prevenção e acolhimento de vítimas de violência doméstica; ✔ Promover debates interinstitucionais que encoraje e consolide a prevenção e denúncia nos casos de violência doméstica para construção de políticas públicas voltadas contra violência doméstica.

PÚBLICO ALVO O estudo foi baseado na realidade brasileira e catarinense, o público alvo são vítimas e estudantes da educação básica, com base nas leis de proteção, prevenção e leis de conscientização do ensino contra violência doméstica na matriz curricular da educação básica, a educação básica abrange desde a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, como consta na lei 14. Conscientização da população quanto aos malefícios causados pela violência doméstica e as leis em vigor contra esta prática. Proporcionar conhecimentos aos participantes sobre as legislações vigentes. Organizar ações que incentivam os valores e atitudes para combater a violência doméstica e educação popular. Realização de oficinas, rodas de conversa, organização de visitas técnicas, seminários e encontros com profissionais.

Contribuição para a ampliação do conhecimento sobre a temática combate e prevenção a violência doméstica. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14164. htm. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 15 interpretações que reforçam a proteção da mulher em 15 anos da lei Maria da Penha. Superior Tribunal de Justiça, 2021. Disponível em: <https://www. stj. jus. O poder da ideologia. São Paulo: Boitempo, 2004. p.

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