Transmissão das obrigações

Tipo de documento:Trabalho Acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

A cessão ou transferência de obrigações é um instituto amplamente estudado e discutido pela doutrina jurídica, que busca estabelecer os fundamentos teóricos e as regras práticas para sua aplicação. Por meio da análise de casos concretos, princípios gerais e normas jurídicas, a doutrina busca compreender os efeitos e as consequências dessa transmissão de obrigações. De acordo com Diniz (2023), a cessão é o ato de transferir um direito, um dever, uma ação ou um conjunto de direitos, deveres e bens, seja de forma gratuita ou onerosa. Essa transferência possui um caráter predominantemente obrigatório, de modo que o adquirente (cessionário) passe a ocupar uma posição jurídica equivalente à do antecessor (cedente) (p. Desenvolvimento Após as explicações iniciais, podemos avançar às espécies dessas transmissões das obrigações.

a natureza da obrigação, a lei e a convenção com o devedor. Forma legal (CC, arts. e 292; Lei n. arts. I, 129, n. Recurso provido, com determinação. TJSP; Agravo de Instrumento 2046092-36. Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022) ➢ ASSUNÇÃO DE DÉBITO Dentro do contexto das teorias jurídicas, a noção de assunção de débito é caracterizada como negócio jurídico pelo qual o devedor, com a anuência expressa do credor, transfere a terceiro os encargos obrigacionais, o qual substitui o devedor. É importante destacar que, ao contrário da cessão de crédito, a assunção de dívida requer o consentimento do credor.

• MODOS DE REALIZAÇÃO De acordo com a doutrina, os modos de realização desse negócio jurídico se da por expromissão e delegação. Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023) Conclusão Em conclusão, a cessão de crédito e a assunção de débito são dois conceitos fundamentais no âmbito das transações financeiras e contratos. A cessão de crédito refere-se à transferência de um direito de crédito de uma parte para outra, permitindo ao cessionário receber os pagamentos relacionados a esse crédito. Por sua vez, a assunção de débito ocorre quando uma parte assume a responsabilidade de pagar uma dívida em nome de outra parte.

No entanto, é essencial que as partes envolvidas nessas transações compreendam as implicações legais e contratuais associadas. É necessário realizar uma análise cuidadosa dos termos e condições do contrato, considerando questões como garantias, taxas de juros, obrigações futuras e a solvência financeira das partes envolvidas. Rio de Janeiro: Método, 2011.

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