VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, UMA REALIDADE

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

A explicação sobre violência doméstica e familiar com ênfase àquela sofrida pela mulher faz perceber que a prevenção da violência de gênero é dever de toda sociedade que precisa ser intolerante a qualquer tipo de agressão. Existe iniciativa parlamentar com o intuito de incluir essa temática na grade curricular escolar, para que a mentalidade das gerações futuras seja atenta e intolerante a esse tipo de agressão. A Lei 11. surge para trazer maior proteção a uma parcela populacional indiscutivelmente mais vulnerável quando o assunto é violência doméstica. Tendo em vista a grande importância e atualidade do tema, busca-se demostrar nesse breve estudo, sem a intensão de esgotar o tema, como a sociedade avançou na busca pelo fim da violência doméstica contra a mulher.

to bring greater protection to an undoubtedly more vulnerable population when it comes to domestic violence. In view of the great importance and topicality of the topic, try to show in this brief study, without the intention of exhausting the topic, how a society has advanced in the search for an end to domestic violence against a woman. Keywords: Vulnerability. Aggression. Female Labor Market. O impacto da violência doméstica também atinge até o âmbito trabalhista, prejudicando a produtividade da trabalhadora, acarretando, inclusive, o abandono de emprego, pois vítima de violência doméstica, por medo e ameaças do ofensor, é compelida a deixar sua residência, seu trabalho e até a cidade onde vive, para abrigar-se contra a perseguição sofrida. No Ceará, pesquisas de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, possibilitaram condições para análise mais concreta do impacto da violência doméstica no Brasil, nos mais diversos seguimentos.

Temos, portanto, evidências que corroboram com a hipótese de que a violência doméstica deteriora não apenas a vida da mulher e sua saúde física, mental e psíquica, como também sua produtividade e a capacidade laborativa da vítima. É cediço que nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, II, da Lei Maria da Penha dispõe que o magistrado assegurará à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com o escopo de preservar sua integridade física e também psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho. Por outro lado, a dúvida que existia sobre a natureza jurídica desse afastamento (caso de suspensão ou de interrupção do contrato de trabalho), que não foi explicitado pelo legislador, causou diversas divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.

º do art. do CP, que não restringiu o sujeito passivo, abrangendo ambos os sexos. CUNHA, PINTO, 2019). Sendo que essa espécie de violência atinge mais o público feminino conforme veremos adiante. Noutro norte, uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Ceará, em parceria com o Instituto Maria da Penha e o Institute for Advanced Study in Toulouse, divulgado em 23/11/2017, durante evento promovido pela ONU Mulheres, revelou apontamentos alarmantes sobre a transmissão das “agressões” entre gerações: Quatro em cada 10 mulheres que cresceram em um lar violento disseram sofrer o mesmo tipo de violência na vida adulta, ou seja, há uma repetição de padrão em seu próprio lar. Estudos empíricos tem corroborado tal teoria. Por exemplo, casais jovens que testemunharam a violência entre os pais durante a infância reportam com mais frequência casos de vitimização e de atos violentos recíprocos nas Filipinas (Fehringer, Hindin, 2009).

Garotos que testemunharam a violência doméstica entre os pais são mais propensos a cometerem atos violentos quando adultos nos Estados Unidos (Roberts, Gilman, Fitzmaurice, Decker, Koenen 2010). No Paquistão, 68% das mulheres que reportaram terem presenciado agressões físicas sofridas por suas respectivas mães são mais propensas a se tornarem vítimas de violência doméstica cometida pelos seus respectivos parceiros (Aslam, Zaheer, Shafique, 2015). Violência Doméstica Contra a Mulher Conforme acima demostrado, a situação de violência doméstica não é exclusiva de determinado gênero, porém as estatísticas demostram que os índices dessa agressão são maiores em relação ao público feminino. a qual diz que devem fazer parte dos currículos escolares a prevenção da violência contra a mulher.

Formas de Violência Doméstica contra a Mulher A agressão contra a mulher, na forma de violência tutelada pela Lei 11. conhecida como Lei Maria da Penha, é toda ação contra o gênero feminino que cause sofrimento psicológico, físico ou sexual, e dano moral ou patrimonial, tendo como agressor pessoa do seu convívio íntimo. A definição legal das formas de violência doméstica contra a mulher está definida no artigo 7º e seus incisos da Lei 11. in verbis: Art. A mulher tem sua integridade tutelada pela Lei 11. em todos os seus aspectos, pois há violência que não deixam marcas visíveis. No artigo 7º e incisos da citada Lei, o legislador definiu as formas de violência praticadas contra a mulher no âmbito doméstico e/ou familiar que podem ser do tipo: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Ainda, para assegurar à mulher-vítima sua integridade física e psicológica, o legislador previu como garantia o afastamento de suas funções no trabalho pelo prazo máximo de seis meses sem prejuízo da manutenção de seu vínculo empregatício. Portanto, desde que assegurado pelo juízo competente em medida protetiva concedida pela justiça, fica proibida a dispensa da empregada pelo período em que perdurar esse afastamento. com. br/noticias/2233496/lei-maria-da-penha-garante-a-manutencao-do-vinculo-trabalhista-a-mulher-em-situacao-de-violencia-domestica>. Acesso em: 28 jan. APAV Violência Doméstica. Disponível em: <https://apav. Acesso em 26 jan. BRASIL. Palácio do Planalto. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Disponível em: <https://www12. senado. leg. br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/enfrentando-a-violencia-contra-a-mulher-orientacoes-praticas-para-profissionais-e-voluntarios>. CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista.

 Violência doméstica: Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. ª edição rev. atual. e ampl. Violência Doméstica. Disponível em: <https://www. monografias. com/pt/trabalhos3/violencia-domestica/violencia-domestica2. shtml>. STJ. Disponível em: <http://www. stj. jus. br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Sexta-Turma--INSS-deve-arcar-com-afastamento-de-mulher-ameacada-de-violencia-domestica. RODRIGUES, Simone Maria de Melo. Violência Contra a Mulher e Estratégias para seu Enfrentamento: Uma Revisão Bibliográfica. Disponível em: <http://www. ucv. edu. SP. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. DJE 02/09/2019. STJ. Disponível em: < https://ww2.

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