Violência doméstica contra idosos

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Definição 7 2. Horário de funcionamento. Para registrar uma denúncia no Disque 100 ou diretamente na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, é necessário informar: 7 2. Porque as informações são importantes 8 2. O que acontece após o registro da denúncia? 8 2. C. P) 15 3 CONCLUSÃO 17 4 REFERÊNCIAS 19 RESUMO Este trabalho apresenta um estudo sobre a violência doméstica contra a pessoa idosa. Violência esta que não só se caracteriza como violência física, mas também a negligência, agressão verbal e psicológica. Do ponto de vista de estudiosos na área é considerado como um problema jurídico e social, pois na maioria das vezes os idosos não denunciam os agressores, pois os mesmos são seus parentes ou cuidadores. Sendo assim, existe uma dificuldade muito grande para que os órgãos do Poder Público possam defender os idosos que são agredidos.

É um estudo muito sério e muito delicado por se tratar de idosos e com isso vem a ausência de denúncias do próprio agredido. A maioria fica em silêncio; é raro os idosos que denunciam seu agressor, pois as vítimas ficam acuadas para denunciar pois na maioria das vezes são dependentes dos agressores familiares causando medo e incerteza, além de serem agredidos por parte do agressor/família. PASINATO & M. MACHADO, 2004). As violências contra idosos, também são denominadas maus tratos e abusos. O descuido é caracterizado pela omissão dos familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da população a partir dos 60 anos. A negligência caracteriza-se de diversas formas, tais como: privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor.

As formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa são as seguintes: • Física: Inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, tais como: agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estilete) e armas de fogo. • Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais. Horário de funcionamento. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, considerando sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil através de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar o número 100.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima, sendo que o sigilo das informações é garantido conforme solicitação do demandante. Disque 100) 2. Agência Senado). Punições por agressões De acordo com o art. do Estatuto do Idoso, considera-se crime de maus-tratos: 2. Violência doméstica – Modalidade qualificada de lesão corporal prevista no art 9 do Art. C. GRECO). O § 9º do art. do Código Penal, inserido pela Lei 10. recebeu a denominação de violência doméstica e possui a seguinte redação atual: Posteriormente, em 2006, foi publicada a Lei 11. denominada Lei Maria da Penha, objetivando punir o agressor com mais rigor quando a vítima de violência doméstica for a mulher. Dossiê Violência Contra as Mulheres). Da violência doméstica Sob o ponto de vista de Mirabete (2012, p.

“o delito de lesão corporal pode ser conceituado como a ofensa à integridade corporal ou à saúde”. O conceito de lesão corporal como se é tratado não é só apenas a agressão física diretamente ao corpo, mas toda e qualquer ofensa que atinja a integridade psíquica ou física, incluindo, assim, qualquer distúrbio à saúde do ofendido. Nesse sentido, Cláudia Fernandes dos Santos diz que: Sendo assim, as lesões corporais cometidas no seio da família serão enquadradas na situação de violência doméstica. º a 3. º e as circunstâncias do § 9. º coexistirem no caso concreto, estas já não incidirão com qualificadoras, mas como causas de aumento em 1/3 (um terço), na dosimetria da pena. § 11 – O § 11 do artigo 129 do Código Penal reservou uma última causa de aumento da pena na hipótese de lesão corporal qualificada do § 9.

º, quando a vítima for portadora de deficiência. Quando uma pessoa envelhece, ocorre uma perda considerável da eficiência funcional, há uma necessidade de adequação à uma nova realidade. Também deve-se levar em conta a realidade da pessoa idosa, sua bagagem, suas perdas na vida e seu psicológico. Só assim estaremos aptos para tentar fazer esse idoso ter uma vida saudável e feliz. Com base nas pesquisas realizadas, conclui-se que com todos os esforços para tentar tornar a vida do idoso mais segura e adequada para viver, mesmo após a publicação e vigência do Estatuto, ainda é muito difícil vislumbrarmos uma melhora considerável para os idosos. Muitas pessoas não denunciam para o Disque 100 ou 190 ou 180, mesmo sendo totalmente seguro, pois têm muito medo.

Acessado em 10/06/2017. Art. Estatuto do idoso: Disponível em: ______________________________ https://www. jusbrasil. com. W. V. Disponível em: ___________________________________ http://www. agenciapatriciagalvao. org. Acessado em 11/06/2017. Dossiê Violência contra mulheres. Disponível em: _____________________ http://www. agenciapatriciagalvao. org. Código Penal Comentado. Niterói: Editora Impetus, 2011, p. HUNGRIA, N. Comentários ao Código Penal. Volume V. S. Violência contra idosos - relevância para um velho problema. Cad. Saúde Pública. vol.  Manual de direito penal: parte especial. ed. v. São Paulo: Atlas, 2012. Organização das Nações Unidas (ONU)  PASINATO, M. gov. br/irhbel>. Acessado em 19/06/2017 SANTOS, C. F. dos. jusbrasil. com. br/topicos/10624670/artigo-129-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940. Acessado em 25/05/2017.

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