DESAFIOS NA EDUCAÇÃO ON-LINE NA ÁREA DO DIREITO

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

sob a orientação do Prof. CIDADE 2017 A INFORMÁTICA NO ENSINO DO DIREITO NOME DO ALUNO Aprovada em ____/____/_____. BANCA EXAMINADORA _________________________________________________ Nome Completo (orientador) Titulação Instituição _________________________________________________ Nome Completo Titulação Instituição _________________________________________________ Nome Completo Titulação Instituição CONCEITO FINAL: _____________________ Agradeço ao professor e orientador _________, pelo apoio e encorajamento contínuos na pesquisa, aos demais Mestres da casa, pelos conhecimentos transmitidos, e à Diretoria Do curso de graduação da Universidade ________ pelo apoio institucional e pelas facilidades oferecidas. Aprendemos a voar como pássaros e a nadar como peixes, mas não aprendemos a conviver como irmãos. M. A EAD possibilita que se interconecte com o saber a qualquer momento e tempo disponível o que gera uma menor exclusão e porque não a ausência dos analfabetos funcionais.

Palavras-chave: tecnologia, Graduação em Direito, novos caminhos. ABSTRACT This research aims to analyze about information technology in the teaching of law. The use of the internet in a safe, healthy and for a better life can be taught and students can learn more and quality from their interaction with the new technologies. In fact, simple observation, in the new millennium, babies and children live with the TV and the computer as if they were family. Neste cenário, a Educação a Distância ocupa cada vez mais importantes espaços na formação profissional. Na verdade, como modalidade de educação insere-se no âmbito organizacional tanto a partir da escola como da empresa. Visto sob tais ângulos, a ênfase nos aspectos didático-edagógicos podem revelar pontos favoráveis ao ensino, com otimizações específicas, mas também outros a serem considerados em superação.

Não obstante a expansão da Educação a Distância em todo o mundo e, apesar dos inúmeros estudos comprovando sua eficácia, sempre se questiona se a mesma pode ou não ser um substituto válido para o ensino presencial. Em face dos desafios impostos aos educadores e pedagogos por conta da educação ser ainda privilégio de uma minoria, a Educação a Distância também pode ser considerada como proposta pedagógica para tornar possível o irrestrito acesso à boa educação. Para Danet (1996) este fenômeno que interliga milhares de pessoas que em frações de segundos envia e recebe mensagens com o fenômeno ocorrido quando do surgimento da escrita de cartas. Na era atual o Brasil não possui como excluídos meramente os sem-teto, mas também os sem acesso as tecnologias.

Muito embora essa distancies se torne menor a cada dia, ainda se convive com pessoas que não conhecem as ferramentas tecnológicas e o que as mesmas podem repercutir no cotidiano. Na sociedade do conhecimento o acesso ampliado as tecnologias da informação e da comunicação possibilita a professores e alunos uma aprendizagem mais assertiva. Não obstante, como tudo com o que se convive na sociedade, há o lado positivo e o negativo e para tanto se faz necessário ter clareza quanto a utilização da mesma. “cada época tem tido uma forma própria de comunicar-se: os sons de tambor, fogo, sinais com panos ou bandeiras, bilhetinho, telefone, telégrafo e agora o telefone fixo-móvel, a Internet e os telemóveis”. Para o autor, “o século XXI não foge à regra de qualquer outra época.

As necessidades de comunicação têm sido muitas, o ritmo de vida é muito rápido, e o Homem continua a inventar sempre o material que faz avançar os seus sonhos e sempre aperfeiçoando e indo mais além, de descoberta em descoberta. E assim o homo sapiens está a converter-se em homo digitalis com a introdução, na vida diária, dos computadores, da Internet e dos telemóveis”. Para Levy (1999, p. A nova era tecnológica certamente já chegou para demonstrar que também abarca um universo de ferramentas hábeis no processo de construção dos saberes. Com o advento da Internet assim como das redes de comunicação em tempo real, na perspectiva de Moran (2004, p. “surgem novos espaços importantes para o processo de ensino-aprendizagem, que modificam e ampliam o que fazíamos na sala de aula”.

Acresce o autor que “se abrem novos campos na educação on-line, através da Internet, principalmente na educação a distância”, mas também “na educação presencial a chegada da Internet está trazendo novos desafios para a sala de aula, tanto tecnológicos como pedagógicos”. O ser humano sai do âmbito da sociedade industrial para a sociedade da informação e em assim sendo, Belloni (1999, p. BELLONI,1999, p. Ainda concernente a esta visão mercantilista, Barreto (2001, p. observa que: “se vive a era dos pacotes educacionais pensados por quem sabe, a serem executados e gerenciados por quem não sabe está de volta: nos “kits modernidade” (tv, vídeo e parabólica) que, para alguns endereços deveriam ser enriquecidos com um gerador de energia elétrica; na exagerada e ainda pouco fundamentada ênfase à educação a distância (TV Escola), nos “kits PCN”.

A autora prossegue e afirma que: “novamente o discurso da urgência, da solução mágica e, no bojo de ambos, a desqualificação do saber profissional dos educadores e a desvalorização de seu fazer, já que às exigências decorrentes das propostas de mudança não corresponde retribuição salarial, formativa e trabalhista adequada. Autoritarismo e arrogância camuflados nos argumentos de orientação e capacitação técnica”. Existem, para o autor, áreas com bastante estabilidade informativa: fatos do passado, que só se modificam diante de alguma nova evidência. E existem áreas, as mais ligadas ao cotidiano, que são altamente susceptíveis de mudança, de novas interpretações. As tecnologias, na concepção de Moran (2004), nos ajudam a encontrar o que está consolidado e a organizar o que está confuso, caótico, disperso.

Por isso é tão importante dominar ferramentas de busca da informação e saber interpretar o que se escolhe, adaptá-lo ao contexto pessoal e regional e situar cada informação dentro do universo de referências pessoais. Muitos se satisfazem com os primeiros resultados de uma pesquisa. o direito é compreendido como uma "vinculação bilateral atributiva da conduta humana para a realização ordenada dos valores de convivência". Presentemente, já somam 1200 as instituições de ensino que ofertam o curso de Graduação em Direito. Este crescimento no entendimento de Falcão e Paranaguá (2009, p. ocorreu “basicamente por meio das faculdades privadas por dois motivos principais. Primeiro, porque o mercado profissional do bacharel em direito é um dos cinco melhores do país”. Figura 1 – Peticionamento on-line Fonte: Revista Veja (2015) No entanto, há quem se posicione contrario a criação de cursos de Direito a Distancia e a própria OAB se declara contraria e afirma que: “em se tratando de curso de graduação em Direito não se afigura pedagogicamente salutar que a quase totalidade do aprendizado do educando seja concretizada distante do professor, tanto pela imaturidade jurídica dos alunos quanto pela padronização de métodos de trabalho acadêmicos e de formas de avaliação da EAD que conduzem a aprendizagem mecânica e a utilização mínima de conteúdos jurídicos instigantes e problematizadores, em suma, ao engessamento do pensar juridicamente”.

Devido ao fato de que quase a maioria dos alunos de direito focarem, ao longo do curso no ingresso na carreira publica por meio de concursos públicos e ainda estarem sob pressão do Exame da Ordem como caminho para exercer a advocacia, subentende-se que o processo avaliatorio do curso deva ser muito rigoroso justamente para que o aluno experiencie a linguagem pertinente a todo esse processo de escolhas – quer seja o concurso ou a prova da Ordem. No que se refere ao corpo docente, no entender de Pardo e Barczsz (2014, p. este “deve ser capacitado para ensinar, através da educação a distância e, consequentemente do distanciamento físico do aluno os conteúdos e incentivar a autonomia e a pesquisa dos estudantes”. Para os autores “deve haver ainda uma tutoria proativa, ou seja, professores tutores graduados em direito e que acompanhem os alunos do início ao fim do curso”.

Muitos são os analfabetos digitais. Como afirma Vidonho Júnior (2010, p. “as novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), já revolucionaram o processo de conhecimento, e estão modificando todas as concepções do saber”. Na opinião deste autor esse processo não cessara uma vez que as novas tecnologias vem impondo “transformação no conhecimento, imprimindo também na Ciência do Direito, o seu mais novo ramo, o Direito da Informática” sendo interessante que se estude e se ensine este novo momento e afirma que isso somente será possível: “se acompanharmos os novos chips e computadores, porque o homem é um computador e precisa sempre estar alimentado por novas informações, sejam orgânicas, sejam genéticas, sejam fáticas, porque sem informações, somos como Hard Disks – HDs, vazios, sem utilidade, assim é o corpo humano, que perde as suas funções vitais sem as informações de seus órgãos”.

Neste admirável mundo novo que se vive, mudanças requerem tempo de adaptação e, os futuros advogados terão que se integrarem as novas ambientações e por assim o ser Moore e Kearsley (1996, p. Com as conceituações generalistas Neder (2000) destaca que a EAD ganha aspectos de ‘um meio’, ‘uma forma’ de se possibilitar o ensino e essas definições apontam para o aspecto instrumental, denunciam uma visão de educação não como processo, ou prática social, mas sim como um sistema – coisa – descolado da realidade socioeconômica - cultural. Para o autor, definir a EAD a partir da sua adjetivação tem catalisado nossas reflexões em detrimento de sua essência. Questiona-se o termo “a distância”, uma vez que ele não pode ser mais compreendido como distância puramente física ou geográfica.

Possivelmente o desafio seja pensar a EAD como um processo que pode ocorrer em tempos e espaços distintos, porém vinculados a contextos e situações específicas. A implementação de um curso de graduação em Direito com caráter unicamente a distancia ainda é permeado por rejeição advinda dos operadores do direito bem como da Ordem dos Advogados do Brasil que não aceita esta modalidade de ensino. apud Carvalho, 2013, p. “A estruturação pedagógica atrasada, as aulas ministradas em salas lotadas, a pouca exigência acadêmica, condenam esses cursos ao papel de formadores de despachantes, que operam perifericamente com as normas, usando seu fraco bom senso, já que não tratam os comandos normativos com um mínimo de rigor. Essa fragilidade dos cursos faz com que seus professores só trabalhem com textos, no máximo referidos às vivências pessoais dos docentes, tudo isso iluminado pelas poucas velas de doutrinas ultrapassadas e preconceitos camuflados”.

No entanto, com todo avanço tecnológico, o modelo presencial já começa a se interligar a aulas que são ofertadas totalmente a distancia a partir das ‘salas de aula virtual’ – SAV. Conforme os estudos de Prado e Valente (2002, p. Envolve um contexto mais amplo que puramente a utilização de tecnologia, que possibilita que se compartilhem ações com as quais todos atuam simultaneamente como professores-aluno (FRANCIOSI, 2003). A metodologia de ensino jurídico em EaD no entendimento de Sallum (2013, p. “permite extrair diferentes abordagens metodológicas e diversos enfoques, suscitando no aluno um desenvolvimento criativo, flexível a sua realidade, facilitando o seu crescimento pessoal” isso tudo segundo este autor, “pautado pela diversidade de sua região ou classe social. O curso jurídico à distância no Brasil é, portanto, uma realidade iminente”.

Somente através da educação que as competências desenvolvidas terão sentido e serão capazes de promover mudanças significativas no contexto social, mas, para isso, se faz necessário o acesso às ferramentas tecnológicas para que as mesmas sejam utilizadas com o intuito de promover mudanças e melhorias nas relações dos indivíduos com seu próximo e com o universo que os rodeiam. “responde a questões muito particulares”. De acordo com Kourganoff (1990), pesquisa é o conjunto de investigações, operações e trabalhos intelectuais ou práticos que tenham como objetivo a descoberta de novos conhecimentos, a invenção de novas técnicas e a exploração ou a criação de novas realidades. Na opinião de Moustakas (1994, p. se parte do que se vê e interpreta para se “chegar à origem das coisas, o que pressupõe uma atitude de busca por fatores qualitativos no comportamento e na experiência isenta de pré-conceitos ou pré-julgamentos”.

Na perspectiva de Gillham (2000, p. Nesse ponto, há a necessidade de uma Revisão da literatura para saber claramente quem já pesquisou algo semelhante, busca de trabalhos semelhantes ou idênticos e pesquisas e publicações na área. CONCLUSAO O avanço tecnológico e a dinâmica da vida moderna faz com que a sociedade atual se caracterize pela velocidade. Velocidade de comunicação, velocidade de mudança, de surgimento de novas tecnologias e novos paradigmas. O conhecimento científico e as tecnologias invadem, cada vez mais, o cotidiano das pessoas. Além disso, há também as globalizações crescentes, que traz mudanças significativas à organização social, política e econômica dos países. O dinamismo imposto no cotidiano atual, a globalização e as exigências constantes do mercado de trabalho cobram cada vez mais profissionais com conhecimentos cada vez mais amplos seja qual for a área de atuação.

Sabe-se de antemão que o processo educacional não é estático e em assim sendo se faz dinâmico e vive em constante transformação. Esta monografia me possibilita, através de novas experiências, novas vivências, pensar, refletir, agir sobre a minha prática e as possibilidades que as novas tecnologias me guiam para renovar, ampliar meus Saberes/Conhecimentos. Analiso como fundamental que o ser humano tenha a oportunidade de desenvolver competências para que ele seja capaz de vencer desafios e construir novas aprendizagens. E neste imbricar surge a responsabilidade da escola uma vez que, é neste lócus, com os educadores que esta oportunidade tem condições de se consolidar. São Paulo. Editora Cortez. BARRETO, R. G. As políticas de Formação de professores: Novas Tecnologias e Educação a Distância.

Educação a Distância. Campinas: Autores Associados, 1999. BENEDITO J. Dicionário para chat, SMS e e-mail. Centro Atlântico, Ltda. com/EDDIST. html. Acesso em 20 de agosto de 2014. COSTA, R. On a new community concept: social networks, personal communities, collective intelligence. huji. ac. il/~msdanet/e-mail. html. Acesso em 23 de agosto de 2014. Internet use of Polish by Polish Melburnians: Implications for maintenance and Teaching. Language Learning & Technology, n. v. jan 2006, p. Disponível em: <<http:/llt. L. Caos, Criatividade e Ambientes de Aprendizagem. In: MEDEIROS, M. F. FARIA E. São Paulo: Atlas. LÉVY, P. O Que é o Virtual, Editora 34, São Paulo SP. LÉVY, P. O Que é o Virtual, Editora 34, São Paulo SP. Formação humana e capacitação. Trad. Jaime Clasen. Petrópolis. Editora Vozes.

iesap. edu. br/artigos/comoutilizarastecnologiasnaescola. pdf. Acesso em 22 de agosto de 2014. oab. org. br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos-os-paises. Acesso em: 27 out. www. br/hotsite/20-ciaed/pt/anais/pdf/288. pdf. Acesso em 15 de setembro de 2015. PELLANDA, N. M. POZO, J. I. A aprendizagem e o ensino de fatos e conceitos. In: COLL, C. et al. Educação a distância possibilitando a formação do professor com base no ciclo da prática pedagógica. In: MORAES, M. C.  Educação a distância: fundamentos e práticas. Campinas: Unicamp/NIED, 2002. L. MENESES, E. M. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. Florianópolis: LED/UFSC, 2001. L. B. Continuando o diálogo: Vygotsky, Bakthin e Lotman. In-. Vygotsky em foco: Pressupostos e desdobramentos, Campinas, Papirus.

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