Abandono afetivo dos pais idosos por parte dos filhos:abandono afetivo inverso

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

O abandono afetivo inverso é objeto de discussão nos meios doutrinários e jurisprudencial tamanha sua importância dentro do direito de família. Embora não tenha uma lei específica que verse sobre o abandono afetivo inverso, tem-se na própria Constituição Federal e no Estatuto do Idoso é possível a responsabilização civil caso de abandono afetivo inverso. Destarte, busca-se entender como se dá a responsabilização civil dos filhos por abandono afetivo dos pais idosos. O abandono afetivo inverso é uma atitude protagonizada pelo filho que se materializa na falta de cuidado para com o pai idoso. O abandono afetivo inverso, portanto, é a falta de afetividade entre prole e genitor. No primeiro capítulo faz-se uma breve explanação sobre a evolução dos direitos do idoso no Brasil.

Aborda a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) -Lei nº 8. de 7 de Dezembro de 1993 e O Estatuto do Idoso- Lei nº 10. de 1º de Outubro de 2003, com ênfase nos artigos que tratam especificamente da responsabilidade da família para com o idoso, no sentido de entender como ocorre a responsabilização do filho por abandono afetivo do pai idoso. O terceiro capítulo centra-se na responsabilidade civil do filho perante os pais idosos.

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