A BUROCRACIA COMO BARREIRAS À ENTRADA: CUSTOS E REDUÇÃO DE COMPETITIVIDADE EM VIRTUDE DAS INSTITUIÇÕES FORMAIS BRASILEIRAS – O CASO DA ANVISA

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Economia

Documento 1

folhas. Monografia (graduação) – Faculdades Metropolitanas Unidas Orientador: NOME DO ORIENTADOR. Inclui bibliografia. Regulação. Burocracia. Posteriormente, discute-se sobre a ANVISA, sua constituição, seus princípios, seu regimento legal, os mercados nos quais atua e, por fim, assevera-se especificamente sobre a sua atuação no mercado de alimentos. Em termos de metodologia, utilizam-se modelos ARIMA para dados em séries temporais na análise da evolução da competição e da qualidade dos produtos, bem como estuda-se a correlação entre a atuação da ANVISA e a melhora na qualidade dos produtos através de um modelo linear simples, regredido utilizando Mínimos Quadrados Ordinários. Prossegue-se na estratégia empírica para a análise de concentração, discutindo através de testes de hipóteses a evolução de indicadores de competitividade de mercado aplicado a dados da indústria alimentícia de carne, para então avaliar, através de testes ANOVA, se a volatilidade da competição mudou com a ANVISA, indicando se existe ou não maior estabilidade no mercado.

O estudo aponta que a ANVISA cumpre com o seu papel enquanto agência reguladora e aumenta a satisfação dos seus clientes, excluindo do mercado os ofertantes com menor qualidade e diminuindo a assimetria de informação no mercado de carnes. Palavras-chave: 1. The empirical strategy for the concentration analysis is followed by discussing the evolution of market competitiveness indicators applied to meat industry data through hypothesis tests and then, through ANOVA tests, assess whether the competition's volatility has changed With ANVISA, indicating whether or not there is greater stability in the market. The study points out that ANVISA fulfills its role as a regulatory agency and increases the satisfaction of its clients, excluding from the market the suppliers with lower quality and reducing the asymmetry of information in the meat market.

Keywords: 1. Regulation. Bureaucracy. Desta forma, segue como objetivo específico deste trabalho a necessidade de se averiguar a atuação da ANVISA como agência reguladora, a fim de se avaliar como a agência atua nos mercados, quais são seus marcos regulatórios, as burocracias exigidas para operação, e como estas burocracias são eficientes na organização da informação para os consumidores, a fim de se identificar a efetividade de sua regulação. Para cumprir seus objetivos, este trabalho está organizado da seguinte forma. No primeiro capítulo, organizamos o conhecimento sobre a necessidade de burocracias, majoritariamente voltado para a visão weberiana deste objeto, e complementamos a necessidade e a ideia de burocracia pela visão institucionalista, visando elucidar qualitativamente o impacto do conjunto de leis na evolução dos mercados.

Ainda sob a visão institucionalista, faz-se uma revisão básica da teoria da assimetria de informação e a justificativa empírica para a implementação de agências reguladoras, especificamente no caso da ANVISA e a indústria alimentícia. O segundo capítulo é dedicado à análise das políticas da ANVISA, seus marcos regulatórios, a forma com a qual ela ordena as leis e organiza o mercado, indicando seus regulamentos específicos para a indústria alimentícia. – A Burocracia Weberiana e a Visão Institucionalista de Leis Em sua obra, Weber discute a burocracia como uma forma de manutenção ou estruturação do poder em forma de uma organização. Desta forma, a burocracia não seria uma restrição ou barreira legal a um determinado mercado ou organização, mas como a própria organização em si (WEBER, 1946).

Assim, organizações são instituições bastante específicas, nas quais os indivíduos se organizam sob um objetivo, perspectiva e motivação específicos: conseguir produzir o produto para os quais a organização se responsabiliza por produzir. A grande caracterização de uma organização é como uma forma de racionalização da organização social, onde a racionalização corresponde à ação guiada para os resultados com relação aos incentivos dados aos elementos da organização (NORTH, 2005). Dito de outra forma, a racionalização equivale à adaptação das ações aos fins e aos meios, morais e legais, aos quais a própria organização – seja na figura de seu administrador, seja na figura de seu proprietário – tem à sua disposição para imprimir um ritmo elevado de produtividade, competitividade e estratégia de operação e administração, de forma que a caracterização fundamental do termo está definida a partir da ação de quem gere e de quem é gerido dentro da organização, de quem guia as ações e de quem as executa, e como estes interesses individuais que são, em sua grande maioria, distintos ou opositores, e como estas ações são organizadas para o bem da burocracia e da sociedade.

Existem diversos exemplos internacionais diferentes, com modus operandi diferentes, e que possuem impactos significativos de diversas formas distintas. A Organização Mundial da Saúde, a Organização Internacional para Padronização, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico são exemplos prevalentes de agências regulatórias que atuam de forma distinta (ISPE, 2017) e servem de exemplo para guiar a atuação de agências reguladoras. Uma agência reguladora (também autoridade reguladora, órgão regulador ou regulador) é uma autoridade pública ou agência governamental responsável pelo exercício da autoridade autônoma sobre alguma área da atividade humana em uma capacidade regulatória ou de supervisão. Uma agência reguladora independente é uma agência reguladora que é independente de outros ramos ou braços do governo, geralmente de cunho privado para a análise e organização da atividade econômica de um setor (BAIRD, 2012).

As agências reguladoras atuam nas áreas de direito administrativo, regulatório, secundário e normativo (codificação e aplicação de normas e regulamentos e imposição de supervisão ou supervisão em benefício do público em geral). O primeiro aspecto que define a capacidade de influência econômica negativa das instituições (e, neste trabalho, específico para as agências reguladoras) é que elas aumentam a necessidade de aparelhamento do estado, e permitem que agentes auto interessados não atuem de acordo com o esperado pelos formuladores de leis, isto é, gera-se um problema de agência dentro da própria regulação (o que será explorado na próxima seção). Outro aspecto negativo considerável, que pode ser observado casualmente através de notícias cotidianas, é que a regulação excessiva, ou o excesso de burocracia, incentiva a competição por meios ilícitos por parte de diversos agentes econômicos, no sentido de que incentiva aos empresários competirem em propina, em lobby, e em participação e atuação política ao invés de econômica (FÉ, 2003).

Neste sentido, o excesso de burocracia cria uma barreira de atuação para empresas que não é previamente observada ou desejada pelo policymaker. Por fim, a burocracia excessiva, quando praticada por agências reguladoras, ainda pode fazer com que se aumente a assimetria de informação, ao contrário do que se imagina inicialmente com o sentido de sua criação. Isto é, em virtude do excesso de corrupção advindo do excesso de burocracia, ofertantes predispostos a aumentar a qualidade média dos produtos ofertados no mercado não o farão pois serão impedidos de entrar no mesmo pela burocracia (voltada para o ganho dos burocratas e não para os ganhos sociais), ao passo que ofertantes com má qualidade de produtos se manterão no mercado em virtude de sua competição voltada para a manutenção do sistema cuja competição se dá através da política, e não das variáveis econômicas (FÉ, 2003).

Ao invés de um Estado que dirigia a economia, como característico do regime militar, a Nova República prioriza o suporte ao setor privado, a formação de instituições reguladoras ao invés de instituições motoras, e busca assim adequar-se à nova matriz institucional formulada no Consenso de Washington (FÉ, 2003). A formação das agências reguladoras no primeiro governo FHC se deu por motivo de adequação das políticas públicas às práticas com melhor visibilidade externa, mas com particularidades brasileiras. Para entender melhor este processo de formação, é importante uma breve revisão da teoria da assimetria de informação. De forma geral, os modelos microeconômicos básicos inferem que a informação é perfeita, isto é, cada indivíduo da economia tem total capacidade de definição das qualidades e das diferenças entre cada um dos bens da economia, e pode escolher livremente, com total grau de certeza, os bens de acordo com as suas características.

Entretanto, quando este pressuposto falha, existem variações que precisam ser ponderadas para a melhor evolução e organização econômica. Os problemas de seleção adversa tendem a ocorrer ou a existir em situações novas, na qual, por exemplo, uma firma está lidando com um consumidor pela primeira vez ou no caso no qual um consumidor pode estar comprando um produto complexo pela primeira vez. Quando há um problema de seleção adversa num mercado, os proprietários dos produtos de alta qualidade sofrem perdas, pois eles são obrigados a oferecer tais produtos de uma forma indistinta no mercado (in a pool) que inclui os produtos de baixa qualidade e devido a este fato, eles recebem um baixo preço pelos mesmos. Os vendedores podem usar sinais para transmitir informações sobre a qualidade do produto aos compradores, o que reduz os problemas causados pela existência de informação assimétrica (SPENCE, 1973).

Um mercado mal regulado pode ser tratado como um mercado que sofre um problema de seleção adversa. Com efeito, suponha que a agência reguladora tenha por objetivo selecionar os bens com um mínimo de qualidade, e parametriza o conjunto de bens que deve ser produzido, no mercado em que ela regula a atuação, de tal forma que o retorno destes bens seja determinado por. Do ponto de vista da teoria da ação coletiva, as agências reguladoras seriam mercados em si, cujos bens seriam definidos a partir do interesse privado dos afetados diretos e indiretos das ações destas agências. Elas poderiam, portanto, funcionar em ambiente saudável, no qual os seus interesses fossem guiados pelo bem coletivo, como também serem capturadas por interesses das empresas que são reguladas por elas.

A evolução do equilíbrio dependeria, basicamente, das forças institucionais sob as quais estas agências são pautadas (BAIRD, 2012). Por fim, para a teoria da captura, a evolução do ótimo paretiano, a assimetria de informação nos mercados de regulação e a dificuldade de fiscalização das autarquias fariam necessariamente com que as agências fossem capturadas pelas próprias empresas que são reguladas por elas para servirem de “escudo” ao mercado, criando barreiras artificiais, inclusive ilegais, de forma a garantir o bom funcionamento de conluios. Neste caso, a captura das agências reguladoras seria equivalente à captura do poder do Estado por oligopólios setoriais, fazendo assim com que todo o sistema democrático se tornasse uma grande oligarquia dominada pelas empresas que controlam as agências reguladoras (BAIRD, 2012).

Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; 5. Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária; 6. Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 7. Atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e 8. Manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Administrar e arrecadar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária, instituída pelo art. desta Lei; VI. Autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. º desta Lei; VII.

Autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. Exigir o credenciamento dos laboratórios públicos de análise fiscal no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO); (Revogado pela Medida Provisória nº 2. de 2001) XIV. Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XV. Proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XVI.

Cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XVII. Monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: (Incluído pela Medida Provisória nº 2. de 2001) a) Requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; (Vide Medida Provisória nº 1. de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.

de 2001) b) Proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; (Vide Medida Provisória nº 1. de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2. de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2. de 2001) XXVII. Definir, em ato próprio, os locais de entrada e saída de entorpecentes, psicotrópicos e precursores no País, ouvido o Departamento de Polícia Federal e a Secretaria da Receita Federal. Vide Medida Provisória nº 2. de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2. Nishioka (2006) e Ramalho (2009) ilustram a farmacopédia brasileira como um exemplo da capacidade que a ANVISA tem de gerar distorções no mercado de saúde, ao afirmarem que a farmacopédia brasileira não é atualizada de forma recorrente, permitindo a diversos medicamentos e produtos que são aceitos em outros mercados não serem aceitos no Brasil e forçando diversos tratamentos a serem executados em mercados externos.

A atuação da ANVISA não está restrita à área de saúde, mas todos os processos produtivos que têm alguma relação com a vigilância sanitária. No mercado agrícola, na área que se relaciona às atividades de fiscalização e controle, a produção primária é objeto dos órgãos da agricultura (i. e. enquanto não existem consequências para a saúde dentro do processo produtivo, ou enquanto nenhuma etapa de produção voltada para o consumo humano é iniciada), enquanto nas etapas subsequentes da produção, a responsabilidade passa a ser compartilhada entre os órgãos da saúde (ANVISA) e agricultura (MARQUES e CASTRO, 2008). Entretanto, existem diversos estudos que associam a utilização inadequada desses componentes a efeitos prejudiciais à saúde, como o aparecimento de câncer, alergias e outras enfermidades (DINIZ e MACHADO, 2005), que são regulados pela resolução N°104/99 da Anvisa.

Assim, o uso de aditivos alimentares, como componentes químicos para conservação de alimentos, fica sujeito à aplicação e análise sob supervisão da ANVISA. Desta forma, inovações relacionadas à melhoria dos materiais de conservação de produtos pode não se dar de forma eficiente em virtude da demora para aprovação de novos procedimentos por parte da agência, ou mesmo se ter que cancelar investimentos por não inviabilidade de aplicação em decorrência de negação de validade da agência (DA CUNHA et ali, 2006). Assim, Da Cunha et ali (2006) indica que houve um aumento significativo na concentração do mercado alimentício, especificamente de carnes e derivados, após a criação da agência. A tabela 1 indica os resultados obtidos pelo autor até 2005 e a atualização promovida por este trabalho até 2016: Tabela 1 – Evolução dos índices de concentração do setor alimentício.

O exemplo mais recente de uma possível ineficiência da ANVISA acontece quando se tem frigoríficos certificados que produzem alimentos fora dos padrões definidos pela agência. Este aspecto é particularmente perigoso em virtude da possível cooptação da agência por parte dos grandes players do mercado, como aponta Fragano (2012), e que pode gerar resultados subótimos para os consumidores brasileiros que não possuem uma forma de proteção com relação à qualidade mínima desejável dos alimentos provenientes da carne bovina. – Análise Empírica dos resultados de ação da ANVISA A penúltima seção deste trabalho está dedicada à análise empírica da evolução da atuação da ANVISA no mercado de carne bovina. Alguns aspectos teóricos importantes precisam ser revisados para um melhor aproveitamento do conjunto de dados que se tem disponível para a análise.

– Metodologia e Base de Dados Para a avaliação da influência da ANVISA sobre a estrutura do mercado de carne bovina, a estratégia empírica deste trabalho consistiu em três perspectivas distintas. A primeira etapa da pesquisa análise empírica busca identificar se houve mudança na trajetória de quantidade de abatedouros certificados no Brasil a partir da atuação da ANVISA. Para esta estratégia, foi utilizada a base pública de dados da ANVISA sobre certificações sanitárias de abatedouros. A ANVISA possui dados anuais sobre a certificação líquida de abatedouros, isto é, o cadastramento e descadastramento de abatedouros e frigoríficos com base em suas fiscalizações anuais e as solicitações anuais de novos certificados. Os dados anteriores a 1999 são provenientes do ministério da agricultura, em sua base de dados pública, sobre as condições anteriores de certificação.

A série de dados se inicia no ano de 1992, quando se inicia a série de dados do ministério da agricultura, e acompanham até o ano de 2015, último fechamento existente na base de dados da ANVISA. Para a execução desta etapa, utilizou-se o software estatístico R, versão 3. com a função lm, do pacote base, utilizado para regressões lineares simples. Para a segunda análise, avalia-se se a ANVISA concentrou o mercado de produção de carne, através de três índices distintos. Os dois primeiros consistem nos índices são os índices de concentração da produção nas quatro maiores firmas do setor (CR4) e das oito maiores firmas do setor (CR8). Estes índices são calculados da seguinte forma: Onde é a produção da -ésima maior produtora do mercado e é a produção total do mercado.

A execução destes testes se deu pelo software estatístico R, versão 3. na função t. test do pacote base. Reforça-se aqui que a análise do desempenho de mercados está atrelado à quantidade de normas e à claridade das normas que se tem formuladas pela reguladora do mercado. A ANVISA, portanto, tem no seu papel garantir que os produtores que não estão aptos a produzirem carne com a qualidade minimamente aceitável, definida por ela mesma através da sua definição dos POB da indústria de abate de bovinos, e impedir que os produtores que não são capazes de seguir a estas normas se mantenham fora do mercado. Certificado     AR1 0,1491*** (0,1434) AR2 0,8502*** (0,1432) MA1 0,162*** (0,1822) MA2 -0,9831*** (0,1832)   Observations 26 S2 21813933 Log-Verossimilhança 248. AIC 507,79 BIC 513,88   Note: *p<0.  **p<0.

 ***p<0. Fonte: elaborado pelo autor. Dummy -7,793. Constant 3,103,674.   Observações 26 R2 0. R2 ajustado 0. Residual Std. Isto indica que, no geral, a ANVISA faz um bom trabalho na regulação do mercado de abate e fornecimento de carne bovina, eliminando do mercado justamente os abatedouros que são menos produtivos, produzem carne de menor qualidade, e que não se preocupam com a existência de controles de qualidade significativos. Desta forma, a ANVISA tem um impacto positivo no que tange à qualidade do produto e diminui a assimetria de informação do mercado de carne, o que é o seu objetivo de ação. Para controle de eficiência do modelo, foram executados os testes de Breush-Pagan, Breush-Godfrey e White, sendo que todos indicaram estatísticas que não permitiam rejeitar as hipóteses nulas correspondentes de homocedasticidade nos dados, ausência de correlação serial e ausência de multicolinearidade.

Este trabalho centraliza-se, agora, na evolução dos indicadores de concentração e, especificamente, na análise dos resultados dos testes de hipóteses de diferenças de médias dos indicadores de concentração no mercado de abatedouros certificados antes e depois da implementação da ANVISA. Os resultados podem avaliados na tabela abaixo: Tabela 4 – Testes de Hipótese Testes de Hipóteses Teste de Hipótese Variável CR4 CR8 HHI         Sem ANVISA 0. A manutenção de medidas rigorosas, o aumento da fiscalização sanitária e as pressões de custos associadas à inovação e novos equipamentos para aumentar a produtividade fazem com que os custos operacionais deste mercado cresçam e, como consequência, mais empresas tendem a ser expulsas do mesmo. Assim, a oferta cai e, em um argumento semelhante ao de Stiglitz e Dasgupta (1980), existe um aumento da qualidade média e da taxa de inovação, que por sua vez faz com que os custos de entrada voltem a aumentar.

Sob uma abordagem institucionalista, a presença da ANVISA garante mais seguranças institucionais ao consumo de carne e, apesar das recentes notícias envolvendo práticas ilegais de alguns frigoríficos, o controle parece surtir efeito em ambas as dimensões de qualidade, garantindo um maior nível de certificação para os abatedouros, e controle de entrada de ofertantes cuja qualidade seria inferior à socialmente desejada. O último aspecto desta análise é a discussão sobre a variância dos indicadores, especificamente nas questões de oscilações conjuntas entre o volume de cabeças de gado criadas na pecuária brasileira e a criação da ANVISA, bem como a substituição de estabelecimentos não cadastrados por cadastrados e a presença da ANVISA como reguladora do mercado.

Uma correlação positiva entre os indicadores de variância (isto é, um erro que corresponda positivamente entre as variáveis) deve indicar que a evolução dos riscos de se operar em ambos os mercados, no primeiro caso em virtude dos maiores cuidados com vestígios de químicos e fármacos veterinários ilegais na carne, e no segundo caso pela operação sem a tutela e aprovação das condições de abate, são mais elevados, o que por sua vez indicaria maior eficiência no controle da operação da indústria de abate de bovinos. Ao contrário das hipóteses de que a burocracia nos setores controlados por ela é excessiva ou ineficiente, a análise deste trabalho indica que ela consegue elevar a qualidade média do mercado, com maior número de estabelecimentos certificados (que, por sua vez, operam um controle informal do mercado ao denunciarem concorrentes desleais) através de um controle rigoroso dos produtos que seriam prejudiciais à saúde dos consumidores.

Conclusão O presente trabalho teve como objetivo avaliar se a atuação da ANVISA, como exemplo de caso do excesso de burocracia brasileiro, é prejudicial ao seu mercado, ao barrar a entrada de novos agentes ofertantes que trariam taxas de inovação mais elevadas e reduções nos níveis de custos de produção, ou se é de fato eficiente, com a resolução do problema de assimetria de informação através do screening correto delimitado por seu conjunto institucional. As evidências apontam para uma conclusão em favor da segunda afirmação. A estrutura legal da ANVISA é ampla. Apesar de ser um órgão independente e atrelado ao Ministério da Saúde, a sua responsabilidade de fiscalização atinge a todos os setores da economia que tenha relação com o consumo humano, e existe um volume bastante significativo de regras, legislações e processos legais que precisam ser cumpridos a fim de que seus rigorosos processos sejam satisfeitos.

O elevado volume de empresas que deixam o mercado é um indicativo claro deste que pode ter implicações mais claras para a cooptação das agendas regulatórias por parte dos grandes players do mercado, que estão concentrando partes maiores da produção. Estes custos elevados de burocracia precisariam ser avaliados por outro prisma teórico dentro de microeconomia e fogem ao escopo deste trabalho. Para abordar a fundo a questão dos custos de burocracia e seu impacto para a eficiência dos mercados, principalmente no que tange a custos de entrada e operacionais, este trabalho adotou, em sua análise empírica e estratégia metodológica, uma vasta gama de métodos apoiados na estatística para identificar padrões que revelassem o papel da ANVISA como de fato precisa ser revelado.

O que se identifica é que o trabalho da agência de fato reduz a quantidade de ofertantes, mas aumenta a quantidade de ofertantes certificados (de acordo com suas rigorosas regras), o que indica que, sob o prisma da teoria da agência e assimetria de informação, os resultados são positivos. De fato, um maior volume de produtores certificados permite ao mercado elevar a qualidade de seus produtos finais, mas eleva as barreiras à entrada e a concentração do mesmo. seq=1#page_scan_tab_contents). Acesso em: 10 de abril de 2017. ACEMOGLU, Daron, and JAMES Robinson.  Por que as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Elsevier Brasil, 2013. Acesso em: 30 abril 2017. BRASIL, Constituição (1988).  Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

p. org/stable/2231788?seq=1#page_scan_tab_contents). Acesso em: 10 de abril de 2017. FÉ, Carlos Frederico Cerqueira de Moura. Agências reguladoras e reforma do Estado Brasileiro: Insulamento burocrático ou democratização do Estado? Um Estudo Multicaso. Dissertação de Mestrado, FGV (2003). MARQUES, Denise de Oliveira Resende e DE CASTRO, Ângela Karinne Fagundes. Produção de alimentos saudáveis: uma abordagem institucional.  5ª Reuni ao da Comissa o Pan-Americana de Inocuidade de Alimentos (COPAIA 5) (2008). MAS-COLELL, Andreu; WHINSTON, Michael Dennis and GREEN, Jerry R.  Teoria Microeconômica. Cambridge university press, 1990. NORTH, Douglass C. Understanding the process of economic change.  Forum Series on the Role of Institutions in Promoting Economic Growth. Vol. Disponível em: (http://www. jstor. org/stable/1882010). Acesso em: 10 de abril de 2017. Spisso, Bernardete Ferraz, da Nóbrega, Armi Wanderley e MARQUES, Marlice Aparecida Sípoli.

 Revista Brasileira de Zootecnia 38. WEBER, Max, e Tragtenberg Maurício.  Ensaios de sociologia e outros escritos. Ed. Victor Civita.

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