Gravidez na adolescência

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Administração

Documento 1

Assim, é essencial verificar como o CRAS – Centro de Referencia em Assistência Social atua junto às comunidades de risco social, que apresentam um maior número de adolescentes grávidas. Conclui-se que a atuação do Estado, da família e da sociedade na proteção da criança e do adolescente é uma obrigação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Palavras-chave: Adolescente. Gravidez. Política. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA. GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E QUESTÃO SOCIAL. ADOLESCÊNCIA E DIREITOS ADQUIRIDOS. SERVIÇO SOCIAL E GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA. APOIO FAMILIAR. Sabe-se que essa problemática tem sido uma das questões que preocupam os profissionais de saúde e o Estado. Esse órgão, que desenvolve um acompanhamento às comunidades que residem em ares de vulnerabilidade social, tem como pressuposto o oferecimento de serviços e ações de proteção básica.

Nesse sentido, uma das finalidades do CRAS é a proteção da família, através do atendimento prioritário. Entende-se que a entidade familiar, por ser a base da sociabilidade do indivíduo, requer maior atenção do Poder Público, com o desenvolvimento de políticas que possam viabilizar a maior interação desses membros com o meio, de forma saudável, harmoniosa e cidadã. Todas as pessoas que vivem em sociedade precisam de ajuda estatal, sendo necessário o desenvolvimento de projetos na área de assistência social. É uma questão que ultrapassa o gozo, ela surge como uma forma de atender os princípios básicos de cada sujeito como: vestuário, alimentação, moradia, saúde, lazer e outros (TEIXEIRA, 2005). O fato de haver mais procura do que oferta de emprego acarretou o aviltamento dos salários e permitiu que os patrões estabelecessem as condições de trabalho a serem cumpridas pelos empregados.

A família, segundo Abreu (2008) deixou de ser o foco da educação de crianças e adolescentes brasileiros, que aprendem sobre as questões relativas ao cotidiano com colegas de escola, vizinhos, amigos. Na maioria das vezes o início precoce da atividade sexual é relativo ao próprio contexto histórico familiar. Essa relação entre pais e filhos de extrema indiferença e falta de dialogo, faz com que o trabalho educativo dos profissionais de saúde se torne uma prioridade no universo das políticas públicas. É imprescindível orientar as adolescentes para que realizem os exames e as consultas do pré-natal, já que essa fase é marcada por maiores complicações no momento do parto. A prevenção de patologias também deve ser prioritária e a conversa entre o assistente social as futuras mães, caracteriza um dos pontos importantes para elucidar dúvidas e orientar no que é melhor para fazer.

APRESENTAÇÃO DO TEMA A gravidez na adolescência ocorre numa fase da vida humana em que o indivíduo ainda está em desenvolvimento físico e psicológico, podendo trazer riscos para a saúde da mãe e da própria criança que está para nascer. Assim, surge a necessidade de realizar pesquisas que possam auxiliar no melhor acompanhamento dessas gestantes. De acordo com Santos et all (2012) os dados estatísticos demonstram que a taxa de fecundidade tem aumentado principalmente em países em desenvolvimento como é o caso do Brasil, nos quais meninas entre 12 e 15 anos engravidam com frequência. Trata-se de um problema social, que exige a atuação do Estado, da família e de toda a sociedade brasileira, que são responsáveis pela proteção integral da criança e do adolescente, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O número de casos de gravidez precoce no Brasil, segundo Priori (2008) tem aumentado ao longo dos anos, sendo observado em todas as camadas sociais. Assim, os profissionais de saúde têm se preocupado com o desenvolvimento de pesquisas que visem o conhecimento dessa problemática, facilitando também a elaboração de políticas públicas que possam contribuir não apenas com a prevenção, mas também com o tratamento adequado para as gestantes entre 12 e 18 anos de idade. A prevenção é necessária para a diminuição dos riscos que estão presentes na gravidez durante essa fase da vida humana, na qual as meninas ainda se encontram em desenvolvimento físico e psicológico e não possuem maturidade sexual. Assim, Priori (2008) compreende que é necessário refletir sobre a elaboração de projetos que tenham como finalidade orientar essas adolescentes, no sentido de evitar riscos e complicações, durante a gestação, que comprometam o direito à vida e à saúde.

A função do marxismo é explicar a vida social conforme a dinâmica da luta de classes e prevê a transformação das sociedades de acordo com as leis do desenvolvimento histórico de seu sistema produtivo. Diante dessa questão, surge o questionamento a respeito da possibilidade ou não do marxismo influenciar a filosofia política ainda nos dias atuais. Essa pergunta surge a partir da observação do crescimento do capitalismo após o século XXI. É necessário averiguar se mesmo com as mudanças ocorridas, as teorias iniciadas com Marx ainda dizem algo, ajudando a entender questões importantes. Assim, essa teoria nasce como uma defesa de concepção unitária de ciência, representando a história como uma síntese. As teses marxistas influenciaram pensadores das mais diversas épocas, caracterizando uma variada corrente de seguidores do marxismo.

É possível encontrar esses fundamentos teóricos na prática sindical cotidiana, bem como na explicação de fatos e fenômenos sociais, já que se tornou pilar da doutrina sociológica contemporânea. Por essa razão, é tão importante analisar a história desse conjunto filosófico de ideias. Assim, é necessário estudar a gravidez na adolescência e suas implicações sociais não apenas para a adolescente, mas para todo o contexto familiar. O presente estudo busca compreender melhor como essa jovem pode ser instruída, de modo a facilitar a sua relação com os familiares e amigos, bem como a diminuição dos riscos de doenças para os filhos que nascem. É um estudo importante no sentido de permitir que a assistência social atinja a sua finalidade que é contribuir para a orientação da população pobre.

Sabe-se que essas gestantes, na maioria dos casos, são frágeis quanto ao vinculo afetivo, tendo que enfrentar a fase gestacional sozinhas, sem apoio familiar e sem o apoio do pai de seu filho. É imprescindível estudar como pode ocorrer o fortalecimento da relação familiar e do próprio vinculo afetivo entre pais e filhos, bem como entre os genitores da criança. Nota-se a necessidade de estudar como são desenvolvidas as ações de proteção social básica às adolescentes grávidas no Centro de Referência em Assistência Social, desde o momento em que se realiza o cadastro até a realização de serviços complementares. Uma das questões importantes diz respeito ao cadastro dessas adolescentes em programas de assistência social como o Bolsa Família, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e outros, que possam contribuir para que essas mães tenham uma vida digna e voltada para a tranquilidade, permitindo desde a nutrição adequada, até a segurança da criança.

RELEVÂNCIA TEÓRICA O estágio é a oportunidade prática que o acadêmico possui de entrar em contato com o universo de sua área de atuação. Para o estudante de Serviço Social entrar em contato com a realidade das comunidades pobres é essencial para compreender na prática o que foi estudado na teoria. No Centro de Referência de Assistência Social o acadêmico pode entender como o Estado presta serviços à sociedade através da elaboração de projetos e ações que visem trazer mais qualidade de vida e condições de subsistência com a profissionalização. No caso das adolescentes que engravidam é realizado um trabalho educativo e encontros semanais, que visam a discussão a respeito dos temas que envolvem a gravidez precoce.

É importante para o aluno, ainda em fase de conclusão de curso, ter contato com o trabalho desenvolvido pelo Centro de Referência em Assistência social. os adolescentes brasileiros têm iniciado a vida sexual mais cedo e mantêm um maior número de parceiros. Segundo o Ministério da Saúde (2006), 36% dos jovens entre 15-24 anos relataram ter tido a primeira relação sexual antes dos 15 anos de idade, enquanto apenas 21% dos jovens entre 25-29 anos tiveram a primeira relação na mesma época. Destes, 20% afirmaram ter tido mais de dez parceiros nas suas vidas e 7% tiveram mais de cinco parceiros no último ano (SANTOS et al, 2012, p. Ante o exposto, percebe-se a necessidade do estagio para que os acadêmicos em Serviço Social possam aliar a teoria e a prática, refletindo sobre a atuação das políticas públicas em beneficio das pessoas, principalmente das adolescentes que engravidam e não possuem qualquer conhecimento a respeito das mudanças que ocorrem na vida, durante esse acontecimento.

CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRAS - Centro de Referências de Assistência Social, localizado na Avenida Doutor João Lyra Filho, s/n, Bairro Roberto Correia de Araújo, União dos Palmares – AL, CEP: 57800-000. São selecionados textos relevantes para o entendimento da problemática, identificando como o assistente social pode contribuir para a promoção da cidadania nas comunidades pobres, nas quais se observa um grande número de incidências de meninas grávidas. GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E QUESTÃO SOCIAL Conforme se analisou no decorrer desse estudo, as mulheres de antigamente casavam muito cedo, entre os 13 e quinze anos, sendo mães também precocemente. Mas, com anos de evolução e conquistas femininas deixaram de viver exclusivamente no ambiente doméstico e passaram a se inserir no mercado de trabalho, tomando a frente também no sustento do lar e na criação dos filhos.

Com a evolução na medicina houve o domínio dos métodos contraceptivos e o planejamento familiar. Assim, Priori (2008) esclarece que mesmo diante dessas inovações, muitas adolescentes ainda engravidam. º, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o seguinte: Art. º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Nesse sentido, percebe-se a necessidade do Estado desenvolver políticas públicas que atendam às necessidades e anseios de crianças e adolescentes brasileiros. Essa proteção, segundo Oliveira (2011) está prevista na Carta Magna, como dever da família, da sociedade e do Poder Público, sendo uma prioridade.

Assim, pode-se entender que garantir a vida e a saúde não se resume ao assistencialismo médico, porque é preciso que a alimentação seja saudável e suficiente para a nutrição. PAIM, 2009, p. Não se pode negar que a saúde caracteriza um direito do ser humano, cabendo ao Estado a responsabilidade de garanti-la por meio de execução e formulação de políticas econômicas e sociais, que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços a sua promoção, proteção e recuperação. É necessário frisar que alguns fatores estão condicionados à promoção da saúde em crianças e adolescentes, como a alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente e lazer.

Segundo Almeida e Trindade (2000) é preciso oferecer o acesso aos bens e serviços que são essenciais à qualidade de vida. Desde a Constituição de 1988 que o direito à saúde tem sido assegurado a todos os cidadãos brasileiros. Com a promulgação da Constituição de 1988 e da Lei Orgânica da Saúde de nº 8080/90, o Sistema Único de Saúde - SUS passa a ser legalizado conforme os princípios da universalidade, equidade e integralidade organizada de forma regionalizada, hierarquizada e descentralizada com o controle e participação da população como dito anteriormente. Essa participação acontece de diversas formas através dos conselhos, conferências e fóruns de debate, apontando para um controle social baseado nos marcos de um processo de redemocratização da sociedade brasileira (ALMEIDA, 2009).

É evidente o ganho da população em participar ativamente dos processos que dizem respeitos as políticas públicas e em destaque aqui à de saúde. Mas não podemos perder de vista que os objetivos neoliberais de descentralização e compartilhamento de poder caminham para atender as estratégias de diminuição do papel do Estado no que diz respeito à economia e a responsabilidade com problemas da sociedade. Assim, a organização dos serviços de saúde no Brasil antes do SUS vivia em mundos separados: de um lado, as ações voltadas para a prevenção, o ambiente e a coletividade, conhecidas como saúde pública, de outro, a saúde do trabalhador, inserida no Ministério do Trabalho; e, ainda, as ações curativas e individuais, integrando a medicina previdenciária e as modalidades de assistência médica liberal, filantrópica e, progressivamente, empresarial (PAIM, 2009, p.

O aumento na procura de serviços ambulatoriais e hospitalares fez com que os gastos no setor também se elevassem. O financiamento de recursos humanos e tecnológicos torna-se imprescindível para a qualidade no atendimento do paciente. É preciso verificar quais as necessidades dos usuários que buscam atendimento médico, levando-se em consideração que características biológicas, demográficas, socioeconômicas, hábitos de vida e de consumo. De acordo com Cunha Junior (2010) a própria Constituição considera de relevância pública o desenvolvimento de ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. Nesse diapasão, pode-se dizer que a instituição do Sistema Único de Saúde, foi necessária para unificar todas as ações e serviços públicos numa rede regionalizada e hierarquizada.

Segundo o entendimento de Mioto (2009) essa experiência maternal modifica a forma como a mulher compreende o mundo e a própria vida, mas quando ocorre durante a fase da adolescência traz consequências psicossociais negativas, porque exige uma obrigação que não está compatível com a maturidade dessas mães. Percebe-se que a gravidez durante a adolescência é bem comum no Brasil, uma vez que as pesquisas demonstram que as meninas entre 15 e 19 anos são mais suscetíveis a engravidar, conforme se observa no gráfico 1: Gráfico 1 – faixa etária da gravidez no Brasil (2010) Fonte: Santos et al (2012) Segundo dados do Ministério da Saúde, citados por Santos et al (2012) cerca de 23,5% (vinte e três, cinco por cento) das mulheres grávidas no Brasil, possuem menos de dezenove anos, sendo que 0,9% (zero, nove por cento) são menores de quinze anos e 22,6% (vinte e dois, seis por cento) estão entre a faixa etária de quinze e dezenove anos.

Nesse sentido, pode-se dizer que é um índice significativo de adolescentes grávidas no país, precisando de assistência social e de políticas públicas voltadas para a promoção da cidadania. Quanto aos estados que apresentam maior incidência de casos, a pesquisa de Santos et al (2012) revela que as regiões mais pobres são aquelas que possuem um índice maior de gravidez precoce. Nesse sentido, São Paulo possui um número de 19,5% (dezenove, cinco por cento) de casos de meninas com menos de dezenove anos que se veem numa situação de maternidade indesejada. Segundo Barros (2007) uma boa alimentação durante a gestação é necessária para o desenvolvimento do feto. Quando bem alimentada, a mãe proporciona bem estar e desenvolve as funções neurais e comportamentais de seu filho, diminuindo os riscos de mortalidade infantil.

Através de uma medida que vise a nutrição das gestantes brasileiras, tem-se a prevenção de doenças. Assim, o governo, por meio de suas políticas de nutrição busca manter o indivíduo são, evitando que as crianças nasçam doentes. A vida é considerada o bem maio da pessoa. Canossa (2008) esclarece que muitos homens agem de boa-fé e contribuem na medida de suas possibilidades. Canossa (2008, p. assevera o seguinte: Como é sabido, o menor, quando totalmente incapaz, de 0 a 16 anos, é representado ou, se for relativamente capaz, 16 a 18 anos, é assistido em juízo pelo representante legal, geralmente a genitora, e é neste ponto que surgem alguns problemas. Normalmente, quando uma ação é proposta nesse sentido, é porque foram esgotadas totalmente as possibilidades de haver diálogo entre as partes, por mais paradoxal que isso possa parecer, haja vista o fato de que, inexoravelmente, sempre haverá um liame entre as partes, qual seja, o próprio filho, ou os filhos de ambos.

Com a Lei nº 11804/2008, chamada de Lei dos Alimentos Gravídicos surge a necessidade de conhecer a definição deste tipo de ação, que tem o objetivo de fazer com que a mulher grávida e incapacitada de exercer qualquer atividade profissional, devido à sua condição de fragilidade, tenha garantias de que a sua gravidez poderá ser tranquila, com o atendimento de todas as necessidades inerentes ao nascituro. É imprescindível diferenciar as necessidades pessoais da mãe, enquanto companheira e àquelas da criança que ainda vai nascer. Uma das questões que merece destaque em relação aos alimentos gravídicos é a sua característica de personalíssimos, o que acarreta dizer que não podem ser transferidos a outro sujeito. A obrigação de alimentar torna-se divisível no momento em que cada responsável assume o dever de arcar com as necessidades essenciais à sobrevivência do nascituro.

No caso de parentes torna-se irrenunciável. Outro aspecto importante é que é incompensável, já que não se pode compensar as dívidas. Como garantia do direito à vida e à saúde, os estabelecimentos médicos devem receber maior atenção por parte do Poder Público, desde o período pré-natal até a adolescência desses sujeitos de direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. prevê a necessidade de realização de exames, visando o diagnostico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como a prestação de orientação aos pais. Como forma de terapia vista ao rápido sucesso no tratamento e melhor comodidade para a criança ou adolescente, entendeu o legislador de atribuir aos hospitais e demais estabelecimentos, a obrigação de manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonatal a permanência junto à mãe.

Com a Portaria nº 399/2006, do Ministério da Saúde, tem-se o desenvolvimento de uma política pública que visa reduzir a mortalidade neonatal e infantil, assegurando a elaboração de novos leitos e vagas em unidades de saúde para atender desde a gestante até crianças e adolescentes com necessidade de assistência médica. Cabe ao poder político oferecer gratuitamente medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reavaliação àqueles que necessitarem. A percepção mais difundida da criança e do adolescente como seres em desenvolvimento no mundo moderno foi resultado de um longo processo social que envolveu transformações na organização social, desde o ponto de vista da esfera privada das famílias até a esfera pública da conviviabilidade social.

A infância e a adolescência entendidas como categorias socialmente construídas permitiram a adoção de práticas sociais condutoras do processo de formação da identidade sociocultural infanto-juvenil (MENDONÇA, 2012 p. Em relação à prevenção de enfermidades o SUS é encarregado de programas de assistência médica e odontológica para prevenir doenças que afetem a população infantil, bem como de campanhas educativas para orientar pais e educadores. Nesse diapasão, os direitos à vida e à saúde representam uma garantia constitucional das condições mínimas e indispensáveis para a existência digna. SERVIÇO SOCIAL E GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, essa fase da vida humana se inicia aos doze anos e se encerra aos dezoito, sempre que ocorre uma gravidez indesejada, as mudanças que se observam na mulher são bem maiores que aquelas que são vistas em adultas, porque envolvem não apenas o ato de ser mãe, mas uma série de conflitos e dilemas sociais, culturais, econômicos e psicológicos.

A gravidez na adolescência é um problema complexo, pois implica em dois fenômenos do desenvolvimento humano: adolescência e gestação. A adolescência é um período de crescimento e desenvolvimento humano, em que se observam rápidas e substanciais mudanças na vida e nos corpos infantis, a cita o acentuado crescimento pondo-estatural, o surgimento de novas formas físicas e estéticas, as transformações no funcionamento orgânico, a construção de novas relações intersubjetivas e as manifestações peculiares de novos sentimentos, modos de pensar e de se comportar refletindo novas identidades e inserções no mundo interno e externo da família. Já o período gestacional é repleto de modificações físicas, psicológicas, hormonais, neurológicas, sociais e familiares. A saúde reprodutiva depende de uma gama de condições socioculturais propicias, tais como serviços de saúde de qualidade, adequadas condições de vida e estabilidade afetiva (SOCAL, 2009, p.

também denominada de Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, considerada um grande avanço no ordenamento jurídico do país, por ter como pilar a proteção integral da criança e do adolescente. Nesse sentido as regras e leis estabelecidas por ele, têm como prioridade o desenvolvimento de ações que devem ser aplicadas em benefício desses indivíduos, protegendo sua integridade física, emocional, social e mental. Essa diferenciação dada à criança e ao adolescente surge como uma necessidade histórica de proteger esses indivíduos que física e mentalmente ainda não estão desenvolvidos e necessitam de acompanhamento em todos os atos jurídicos de sua vida. Cabe Poder Público defender os interesses desses sujeitos de direito, para que exerçam a sua simples ação de crescer e se desenvolver.

Segundo Seda (2005) a diferença entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores de 1979 é a proteção e o reconhecimento da necessidade especial do menor. Já o segundo Livro, que possui 182 artigos, aborda os meios e os direitos sociais administrativos e judiciais utilizados em favor desses indivíduos (ALBERGARIA, 2001). Não restam dúvidas da importância do art. º do ECA, que estabelece a proteção ao menor contra abusos ou omissões por parte de agentes sociais. No sistema anterior ao ECA a criança também era entendida como em situação irregular, entretanto não havia proteção em casos de maus-tratos. Hoje, a violação ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente acarreta sanções impostas pelo Estado (ROCHA; LIMA, 2006, p.

Nota-se que não existe a preocupação do Poder Público em garantir políticas públicas que possam assegurar o bem-estar desse adolescente. Não se pode negar que esse período da vida de uma pessoa é imprescindível para o preparo da vida adulta. Quando dedicado aos estudos é possível que se tenha um posicionamento crítico. De acordo com Almeida e Trindade (2000) as teorias da psicologia do desenvolvimento surgem como uma forma de entender a falta de maturidade do adolescente, que pode ser entendido como uma pessoa em desenvolvimento e não como um indivíduo que está preparado para assumir as responsabilidades da vida adulta, principalmente aquelas voltadas ao exercício pleno da cidadania e da vida civil. A Convenção sobre o Direito da Criança que foi aprovada em 20 de novembro de 1989, pela Organização das Nações Unidas, foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.

O Estatuto da Criança e do Adolescente nasce como uma forma de retirar esses indivíduos da irregularidade que era observada no Código de Menores, que segundo Almeida e Trindade (2000) não os entendia como sujeitos de direitos, mas como meros seres comuns, tratados sem qualquer tipo de beneficio ou proteção jurídica. Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente obriga não apenas a família, mas a sociedade e o Estado a garantir a proteção integral a crianças e adolescentes, está priorizando o trabalho coletivo em defesa de sua vida e saúde. Logo, aqueles que forem omissos ou negligentes à situação de abandono ou violação de direitos da infância e juventude são responsabilizados juridicamente por essa atitude. É imprescindível respeitar os direitos desses menores, principalmente quando suas vidas e saúde estiverem em risco.

O artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Estado precisa promover políticas públicas que visem a garantia não apenas do nascimento, mas também do desenvolvimento sadio de todos os brasileiros. As mães adolescentes mais pobres necessitam de maior orientação quanto à importância do pré-natal, bem como no modo como se relacionam com seus familiares, porque em muitos casos, essa condição gera conflitos, que precisam ser amenizados. A vida social sofre abalos porque os amigos se afastam e há uma perda da autonomia e da liberdade (FABIÃO, 2008). Nesse sentido, o trabalho do assistente social não se restringe às mães adolescentes, porque precisa buscar o apoio de toda a família e também do corpo social, já que todos precisam ajudar a adolescente grávida a lidar com os conflitos e dilemas que surgem na fase gestacional, no parto e após o nascimento da criança.

Tanto o companheiro, quanto os pais e familiares devem estar unidos durante esse período, auxiliando a jovem no que for necessário. Uma das maiores preocupações dos profissionais de saúde é fazer com que essas gestantes não fiquem deprimidas e com baixa autoestima. Desser (2008) explica que para o homem a iniciação sexual não é marcada por exclusão, já a mulher enfrenta o dilema de ser hostilizada e menosprezada quando adquire vários parceiros. Se para o homem adolescente a iniciação sexual precoce é entendida como fruto de masculinidade, para a mulher é preciso haver mais discrição, já que o seu papel social é cuidar da casa, do marido e dos filhos. Assim, nota-se que essa figura de dona de casa exemplar não combina com a liberdade sexual vivenciada pelo sexo masculino.

Essa questão está presente na própria convivência familiar, na qual os garotos são tratados de forma diferenciada, podendo sair e chegar à hora que desejam, enquanto as garotas possuem liberdade vigiada. Existe, segundo Desser (2008) uma privação de liberdade para as meninas, que está presente nos próprios valores morais que são encontrados no universo social. Desser (2008) conclui que a forma como as adolescentes de famílias economicamente favorecidas enfrentam o problema da gravidez precoce difere daquelas que vivem em lares mais pobres, onde as privações e dificuldades são maiores. Assim, o papel da assistência social nesses casos se torna imprescindível para orientar e conduzir essas mães a um caminho que seja menos prejudicial e que tenham a função de proporcionar uma qualidade de vida e condições dignas para mães e filhos.

MÉTODO Este capítulo tem como pressuposto descrever os procedimentos metodológicos que nortearam a presente pesquisa, que teve como finalidade identificar a atuação da assistência social na gravidez precoce e os dilemas e problemas enfrentados por essas mães que precisam de mais atenção, não apenas da sociedade e da família, mas também do Estado, que precisa ter o conhecimento a respeito da problemática para formular as politicas públicas que são eficazes na proteção integral desses sujeitos de direito. QUANTO À NATUREZA A pesquisa é qualitativa porque busca identificar o que dizem os autores que tratam do assunto a respeito da gravidez na adolescência. Possui essa natureza porque realiza uma avaliação formativa para a melhoria do plano de intervenção na situação das meninas que engravidam e precisam de orientação.

Busca-se o conhecimento através da analise de trabalhos já existentes e que abordam a gravidez na adolescência. Assim, são analisados livros, revistas especializadas, dissertações, teses, monografias e artigos científicos. Esse estudo é importante no sentido de buscar a compreensão a respeito de como o poder público pode ser responsabilizado pelas atitudes negligentes em relação à vida e à saúde de crianças e adolescentes. A pesquisa é de natureza bibliográfica, realizada a partir da sistematização e reflexão de obras doutrinárias já existentes, tendo como coleta de dados, a análise do Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de identificar quais as ações movidas contra a administração pública em defesa da vida e da saúde de menores.

PROCEDIMENTO DE COLETA DE DADOS Os dados referentes a presente pesquisa são coletados a partir da analise de obras e pesquisas já realizadas, buscando a compreensão a respeito dos dilemas enfrentados pelas adolescentes que vivem em situação de risco social e como o Poder Público tem atuado na elaboração de ações que tenham como pressuposto a defesa da vida e da saúde dessas jovens. São fruto de uma ideologia internacional que surgiu a partir da Segunda Guerra mundial, com a finalidade de preservar o bem estar e a qualidade de vida de todos os homens, tendo como alicerce a liberdade, igualdade e fraternidade. Assim, busca-se a união dos países, para estabelecer garantias que são válidas em todo o mundo e que estão comprometidas com a promoção de uma vida digna e capaz de possibilitar ao homem o seu crescimento e desenvolvimento em sociedade.

No entendimento de Silva (2009, p. Os direitos fundamentais do homem constituem a expressão mais adequada a este estudo, porque além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. O autor esclarece que o adolescente vivencia um período transitório, cuja responsabilidade é menor que aquela dada aos adultos. Esse trabalho é desenvolvido em horário que não atrapalhe a escola, recebendo cerca de 25 meninas, que interagem socialmente e discutem os dilemas mais comuns durante essa fase gestacional. Essa assistência social atua como um meio de orientar as adolescentes a respeito de seus papéis sociais enquanto cidadãs.

O diferencial do projeto é a atuação no fortalecimento do vinculo familiar, mostrando a pais e filhos, que os laços que unem essa família, devem ser baseados em afeto e respeito mútuo. São desenvolvidos ventos que contam com a participação de toda a comunidade e tem como objetivo romper com o estigma que a adolescente grávida possui quanto à sua sexualidade, já que se sabe que ela é vítima do sistema. Durante os cursos são ofertadas lições de culinária, com a elaboração de doces e salgados, que podem ser vendidos e gerar renda. A meta era orientar sobre as informações necessárias para a promoção a cidadania, dando oportunidade para que as jovens galassem sobre todas as suas aflições e dúvidas, que precisavam ser esclarecidas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS A gravidez na adolescência é entendida como uma fase prejudicial ao desenvolvimento psicológico e físico das meninas entre doze e dezoito anos, que vivenciam também conflitos familiares e sociais. O presente estudo teve como objetivo analisar como o Assistente Social pode contribuir para o acompanhamento dessas jovens, que se encontram em situação de risco social, identificando as ações que são realizadas no Centro de Referencia em Assistência Social de União dos Palmares. Nota-se que a norma é clara ao prevê que as gestantes devem ser acompanhas durante o período da gestação, recebendo do Estado atendimento especial devido à sua condição. A gravidez é uma fase em que o nascituro necessita conviver com sua mãe para que se desenvolva e adquira todas as condições necessárias ao nascimento saudável.

Cabe a todos os cidadãos brasileiros garantir que a infância e juventude tenham condições de sobreviver, desde o período da concepção até atingir a sua maioridade. Assim, o profissional de serviço social é essencial para a orientação dessas jovens, que precisam de educação sexual e qualificação profissional. É possível concluir que a família assume um papel imprescindível para a garantia do bem estar dessas adolescentes, uma vez que o número de meninas que engravidam precocemente é bem maior nas famílias que já são marcadas pela desestrutura e falta de diálogo. A orientação deve ser constante, sendo função da família, da escola e dos Centros de Referência em assistência Social, que caracteriza o espaço para essa adolescente expor suas dúvidas e compartilhar experiências, em encontros semanais.

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