A educação como ferramenta para o combate à criminaldiade

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Medicina

Documento 1

Neste sentido, a educação surge como uma forma não apenas de preparar o indivíduo para o mercado de trabalho, mas para a vida em sociedade, fazendo-o compreender a sua importância para a coletividade e a necessidade de seguir as regras e condutas morais e jurídicas. São sociais os direitos ao trabalho, à seguridade social, bem como à educação, saúde, e ao meio ambiente sadio. A finalidade é fazer com que as pessoas tenham suas necessidades básicas garantidas pelo meio social. Isso é o que é observado ao estabelecer direitos para o cidadão brasileiro. Este estudo tem, portanto, o objetivo de refletir sobre a importância da educação na prevenção à criminalidade. Objeto da criminologia. Criminalidade e o papel do Estado. DIREITO À EDUCAÇÃO. Direitos fundamentais.

Educação e formação de valores. A finalidade é fazer com que as pessoas tenham suas necessidades básicas garantidas pelo meio social. Isso é o que é observado ao estabelecer direitos para o cidadão brasileiro. O objetivo do ensino é que a pessoa se desenvolva plenamente, preparando-se para exercer a cidadania e para a qualificação exigida pelo mercado. A democratização desse sistema educacional é necessária para fazer com que os brasileiros tenham acesso igualitário ao conhecimento, que sejam livres para exercer os direitos políticos sem submissão. Educar para a vida e fazer com que o cidadão brasileiro tenha consciência de seu papel no contexto coletivo. Ver o criminoso como um inimigo, como alguém que já não tem mais solução ou que deve ser condenado por antecipação é um comportamento comum nas pessoas.

Analisar essa criminalidade de forma desprovida de preconceitos é um dever de todo indivíduo e não apenas da polícia militar. A base de qualquer solução está no fato de ver o delinquente como um fruto do sistema em que ele vive e, não apenas como um indivíduo rotulado e condenável. O crime só existe se for estabelecido em lei, para isso, baseia-se nos costumes sociais e sofre influência dos diferentes grupos existentes. Assim, encontra-se explicação para a diferenciação no sentimento de reprovação, que varia de grupo para grupo. Nessa direção, o Direito à educação tem sido bastante discutido no universo social, uma vez que caracteriza uma das medidas essenciais para que o indivíduo seja inserido na vida em sociedade, com dignidade e com possibilidades de assegurar a sua própria subsistência.

A cada geração, a sociedade vem se adequando a um modelo mais justo e humano de aplicação, entretanto, as desigualdades sociais e econômicas marcam a exclusão da maioria da população, seja nas decisões políticas ou no simples gozo de privilégios. Torna-se necessário discutir o cumprimento dos direitos sociais, por parte do Estado, como meio de diminuir e combater a criminalidade que tem sido o principal problema social do Brasil. É preciso repensar o papel dos cidadãos enquanto membros do corpo coletivo e fazer com que tenham todas as suas necessidades básicas atendidas, para que possam viver dignamente. A pesquisa foi realizada através de análise, reflexão, sistematização e conceituação de obras literárias, periódicos acadêmicos (monografias, teses e dissertações), revistas, jornais e documentários.

Este estudo torna-se necessário para entender o comportamento e as razões que levam determinada pessoa a violar as leis. Em síntese, é o estudo do crime e do criminoso. Assim, pode-se dizer que é necessária para o estudo das causas que levam determinados indivíduos a cometerem infrações penais, prejudicando os direitos de seus semelhantes. Portanto, auxilia o Direito Penal, mas não está presente no estudo acadêmico, uma vez que poucas faculdades a incluem em seu currículo (ALBERGARIA, 2009). Nota-se a necessidade de refletir melhor sobre as questões que levam ao aumento da criminalidade, bem como aquelas relacionadas ao próprio criminoso e sua personalidade. Seu conhecimento é parcial e fragmentado, se adaptando com as questões temporais, que estão inseridas no tempo e no espaço.

Estudar o delito é necessário para o controle social. A explicação se dá por meio do estudo empírico da realidade. A política criminal é uma disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas para controlar a criminalidade, porque através do conhecimento de um problema pode-se chegar a uma melhor solução para o combate a ele. Logo, esta experiência vai sendo transformada em estratégias legislativas e da administração pública (ALBERGARIA, 2009). Ver o criminoso como um inimigo, como alguém que já não tem mais solução ou que deve ser condenado por antecipação é um comportamento comum nas pessoas. Analisar essa criminalidade de forma desprovida de preconceitos é um dever de todo indivíduo e não apenas da polícia militar.

A base de qualquer solução está no fato de ver o delinquente como um fruto do sistema em que ele vive e, não apenas como um indivíduo rotulado e condenável. Para a criminologia de Molina e Gomes (2008), o crime é criminoso porque a sociedade o reprova. Para este autor, o crime é um fenômeno normal, pois depende dos valores de cada sociedade, o que é considerado crime por uma cultura pode não ser visto desta forma em outra. Assim, encontra-se explicação para a diferenciação no sentimento de reprovação, que varia de grupo para grupo. A criminalidade seria uma defasagem entre a lei e o sentimento do público em relação a ela. Quando um crime lesa apenas uma pequena parcela da população, a reação coletiva é fraca (BARATTA, 2009).

Ao homem é permitido o direito de tomar decisões sobre as suas ações, cabendo apenas a ele decidir se deve ou não seguir. Ante as questões sociais, principalmente, a desigualdade social, fica evidente que uma parte dirigente da sociedade impõe regras a serem seguidas, como, por exemplo, o respeito à propriedade privada, para quem se dirige (ZAFFARONI, 2010). O ideal é fazer com que a sociedade possa continuar lutando para definições mais justas de convivência. A evolução social e os tempos modernos, baseados na tecnologia e constante transformação, trouxeram modificações de comportamento, alterando as teorias passadas e a opinião de doutrinadores antigos (DUARTE, 2007). As tantas transformações, não se pode falar, hoje, nas teorias passadas, uma vez que os crimes cometidos anteriormente não eram equivalentes aos atuais e as pessoas não podiam imaginá-los.

A ciência criminal não pode deixar de acompanhar as transformações ocorridas na sociedade atual, quer capitulando com penas mais severas, quer descapitulando crimes que, embora estejam ensejados na lei, os seus efeitos não os tornam danosos e, às vezes, podem ser aceitáveis. Como o comportamento social tem passado por mudanças rápidas, o que poderia ter aceitação pode ser condenado ou, ainda, pode ocorrer o contrário. Para a criminologia, o delito caracteriza um enfrentamento formal, simbólico e direto entre o Estado e o infrator. Estes dois sujeitos lutam de maneira solidária, traçando um duelo que sempre tem que ser resolvido pelo direito. Diante de sua pretensão punitiva, o Estado age como responsável pela correção do dano causado, impondo uma sanção para o infrator, que por sua vez foi quem causou o conflito.

Trata-se de uma cobrança pela reparação do dano causado ao meio social. A vítima, que é entendida por Molina e Gomes (2008) como neutralizada, porque não preocupa a efetiva ressocialização. Costa (2005) explica que a prevenção de um delito não é autônoma em relação à sociedade e ao poder público, por isso deve ser bem analisada no que se refere à ressocialização e reinserção dos próprios criminosos ao meio social. Nesse caso, busca-se evitar que outro fato delituoso seja cometido, porque o primeiro já foi realizado. Shecaira (2009) explica que inicialmente o criminoso era visto como um pecador que escolheu fazer o mal, embora sua obrigação fosse respeitar a lei. Por viver em sociedade, o indivíduo deve seguir as orientações de um grande pacto, abrindo mão de sua liberdade em benefício de todos.

Assim, ao quebrar o acordo age livremente. Segundo sua visão, existia uma base de produção (ou infraestrutura) sobre a qual se assentava uma superestrutura. Esta se constituía em reflexo daquela e, havendo modificação da base, naturalmente a superestrutura estaria alterada. Assim, o direito, parte integrante da superestrutura, restaria modificado se a base fosse mudada. O crime, definido pelo chamado “direito burguês”, também se modificaria com a natural transformação da sociedade, daí por que desnecessário um estudo mais aprofundado do direito pelos marxistas (SHECAIRA, 2009, p. Verifica-se que os filósofos sempre discutiram a problemática da criminalidade, demostrando que o criminoso é um ser histórico, pertencente às diversas sociedades e presente em questões complexas. Entretanto, sua atuação se dá a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera discussão.

Prevenção secundária atua no momento em que o conflito criminal se manifesta, operando a curto e médio prazo atuando diretamente em alguns setores sociais. Está conectada à politica legislativa penal, bem como na ação policial. Um exemplo são as chamadas UPP’s2 (Unidades de Policiamento Pacificador), que são instaladas em determinados bairros com o objetivo de coibir a criminalidade naquela região. Sabe-se que os indivíduos reclamam e procuram por soluções imediatas, sempre promovendo formulas drásticas e repressivas. A pena passa a ser uma garantia de ordem coletiva e não vitimária. Essa monopolização estatal evita que as próprias vítimas castiguem os criminosos, de acordo com seus próprios interesses. A aplicação da pena passou a ser proporcional ao mal causado, respeitando certos limites, como o não sofrimento físico do acusado.

Shecaira (2009) esclarece que as penas aplicadas não são punitivas, portanto, não se relacionam ao atendimento dos anseios daquele que sofre os resultados do ato criminoso. Estudar a questão criminológica é importante porque permite examinar o papel desempenhado pelas vítimas nos procedimentos jurídicos que sucedem um ato criminal. Nesse sentido, verifica-se que os atos violentos são causados por diversos motivos, entre eles, pode-se citar: a falta de limite que é analisada na relação entre pais e filhos, o desinteresse pelos estudos, causando desassistência e evasão, a falta de oportunidades de geração de renda e emprego e a briga de galeras por domínio de território (MATOSO, 2009). O desrespeito ao próximo é verificado no machismo, no preconceito e na exclusão social.

Essa relação turbulenta entre os membros do corpo social tem causado sofrimento e prejuízos para muitos cidadãos, que perdem filhos, pais, amigos ou qualquer pessoa amada para a criminalidade. Sabe-se que o problema que contribui para que muitos jovens cheguem ao crime é a má distribuição de renda, que por sua vez, exclui essa parcela da população do mercado de trabalho. Essa violência, qualquer que seja sua intensidade, está presente nos bairros sofisticados e nas favelas, nos bairros da classe média e nos pardieiros, nos campos de futebol da Várzea ou no Estádio do Morumbi. Nota-se que a sociedade civil tem buscado a adaptação de sua rotina diária à realidade social da violência. Ou seja, a preocupação com a segurança pode ser observada na mudança de rotina, nas construções modernas e no investimento em segurança privada.

A cultura exclusiva da violência, assim, vai integrar-se à cultura mais ampla do cotidiano de uma dada comunidade: A violência está de tal modo arraigada em cada um dos passos e gastos do homem moderno que não se pode deixar de indagar se ela é um fenômeno típico de nossa época; se é um traço essencial que individualiza nosso tempo. Isto é, será a violência, em nossos dias, um elemento estrutural que permite diferenciar nosso estilo de vida, nossas condições de viver em sociedade, daquelas que vigiram há cem, duzentos ou trezentos anos atrás? Resuma-se a questão, a violência hoje é um modo de ser do homem contemporâneo? (ODALIA, 2009, p. O que torna o fenômeno da violência um tema complexo, que, entre outros aspectos, gera essa busca de defesa e proteção, esse antídoto de segurança que é uma parte do que poderia chamar mais amplamente de a “cultura da violência”, isto é, todo este conjunto de ações e reações, tanto individual como coletiva, resultante do advento crescente e banal das atividades violentas da vida social moderna.

Essa atitude cede lugar às disputas ambiciosas, na qual a violência ocupa posição destacável. Dadas as disposições naturais do ser humano na vida coletiva, não há de se esperar paz ou qualquer modalidade equilibrada de vida comum, dotada de estabilidade e segurança. Para Nobert (2008) os homens são movidos pelos mesmos desejos e, sendo os bens e honras existentes insuficientes para satisfazer a todos eles, é inevitável a competição. Para regular essa competição e impedir que haja a destruição mútua é que nos organizamos em sociedade, observando algumas regras que se estendem a todos. O índice de homicídios está diretamente relacionado às condições injustas e adversas da sociedade, ou seja, ela se relaciona às desigualdades sociais, onde uma maioria da população é desfavorecida.

É preciso verificar o que diz a doutrina e a legislação sobre o direito à educação e refletir se o Poder Público está cumprindo a sua função de oferecer serviços públicos de qualidade para o cidadão brasileiro. DIREITO À EDUCAÇÃO Dentre os direitos sociais, previstos pela Constituição Federal brasileira de 1988, está o da educação, que passa a ser um dever do Estado, conforme previsão do art. Assim, cabe ao poder estatal oferecer educação básica gratuita e obrigatória para crianças a partir de 4 (quatro) e até que completem 17 (dezessete) anos. Portanto, caracteriza um direito a todos os brasileiros, que contribui não apenas para a sua formação profissional, mas também em relação aos valores que são fundamentais para a vida em sociedade.

Nesse segundo capítulo busca-se compreender melhor os direitos fundamentais, principalmente o da educação, verificando a sua importância para a formação humana do indivíduo, enquanto membro do corpo coletivo. Assim, partindo-se do critério metodológico que classifica os direitos humanos em gerações. A definição do Estado brasileiro de hoje foi construída agregando-se aos elementos dos Direitos Fundamentais e na obrigação do Estado de buscar atingir seus objetivos sociais, e os indivíduos tendo como dever de exigir tais direitos. Desta forma, com o surgimento dos direitos fundamentais da segunda geração, a saber: assistência social, saúde, educação, é reconhecido que a pessoa humana precisa desses elementos para ter uma vida digna e cumprir corretamente seu papel social. O Estado possui tanto a função como a obrigação de buscar sempre dos indivíduos a prestação dos direitos fundamentais, pois será sempre dever do Estado prestar serviços materiais essenciais a população.

Entre tudo isto, surge então um fator que se trata do desenvolvimento econômico, que serve de base para efetuar a prestação de tais serviços, por isto o Estado tem que incrementar o desenvolvimento econômico para efetuar sua função de Estado Social. o homem empresta seus valores ao significado e qualidade das coisas. Essa atribuição dá complementação à vida em sociedade. Nesse sentido, o homem sente necessidade de segurança, trabalho, cooperação, atividades de recreio, política, estética, moral e sentido religioso. Desta forma, os direitos fundamentais são aqueles considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Educação e formação de valores Falar em ética é refletir a respeito da vida social, da necessidade de evitar a violência entre os homens.

Pessoas capazes de discutir o sentido dos valores que lhe estão sendo passados. De acordo com Bauman (2007) as instituições educacionais, principalmente aquelas de nível básico, devem fazer com que o discente reflita sobre os valores e os fins, avaliando as próprias regras estabelecidas e a finalidade de seu estabelecimento. A autonomia faz com que o indivíduo responda por seus atos e possa ser capaz de entender o mal que causa aos demais membros da sociedade. Assim, ética e valores caminham lado a lado, tanto no universo social, quanto no educacional: Há uma particular proximidade entre ética e pedagogia. Isto se deve ao fato de haver uma influência mútua entre moral e educação. A própria construção dos conteúdos propostos em sala de aula, envolve valores, que devem ser trabalhados em benefícios de todos, levando-se em consideração a diversidade existente na faculdade.

Embora se observe uma universalidade nos valores éticos, uma vez que são obrigatórios para todos os membros do grupo social, existem mudanças em relação ao tempo e contexto histórico, já que a própria sociedade é dinâmica e vai adquirindo novas necessidades ao passar dos anos. Portanto, pode-se concluir que a educação conduz o indivíduo para a harmonia na vida em sociedade, sendo responsável por formar cidadãos que se sentem parte do coletivo e, portanto, passam a conhecer e respeitar não apenas os seus direitos, mas também os dos demais. Educação e recursos públicos Em relação à educação brasileira, muitos problemas são entendidos como prioridade para a gestão pública, necessitando de uma melhor aplicação dos recursos.

A formação de professores é uma dessas questões, exigindo recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é a transferência de recursos públicos, realizada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) para programas de alimentação e transporte escolar, livros didáticos e manutenção das escolas da rede Pública. Já a Emenda Constitucional nº 14/96 estabelece que 60% desses recursos, representando 15% da arrecadação global de Estados e Municípios, devem ser investidos no Ensino Fundamental. A importância do FUNDEB para a educação é inquestionável. Assim, é de fundamental importância entender como os programas de investimento na área educacional, do governo federal, vêm sendo distribuídos e trabalhados nas esferas municipal e estadual. Verifica-se que a Carta Magna estabeleceu que os Municípios e Estados devem utilizar 25% das suas receitas para investimentos em Educação Pública, sendo que 15% desses recursos devem ser destinados ao ensino básico e fundamental.

Essa distribuição deve levar em consideração o número de alunos atendidos por cada instituição de ensino da rede pública. é por meio da educação, entendida como atualização históricocultural [. A educação no âmbito Federal brasileiro vem sendo desenvolvida de forma desarticulada entre as esferas estadual e municipal, mas pode-se encontrar inicialmente uma condução equivalente à do governo federal, já que as secretarias estaduais seguem o MEC (Ministério da Educação e Cultura). Em Alagoas, atualmente temos a Secretaria Estadual de Educação que procura redefinir suas atuações na educação. Entretanto, a realidade da esfera municipal é distinta, existindo várias experiências, no que se refere à Educação. De acordo com Lyra (2008), temos hoje no Brasil, realidades distintas em relação à Política de Educação.

Assim, Alagoas traz em seu contexto histórico um elevado grau de desigualdade na distribuição de renda e baixo nível de educação dos trabalhadores. A sociedade civil organizada reconhece que o ensino pode ser recuperado com a melhoria dos indicadores sociais e educacionais. Em 1999, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Alagoas – SINTEAL realizou o seu I Congresso, quando apontou propostas para a melhora da qualidade do ensino e valorização do magistério que podem ser resumidos da seguinte forma: organização da Educação de Jovens e Adultos em Sistemas; implantação da Gestão Democrática Estadual; assegurar aos recursos vinculados à educação através da criação de um Fundo Único para a Educação Básica Alagoana; criação de uma política que incentive a formação dos profissionais da educação.

Alguns avanços foram dados na recuperação do ensino público estadual. Com o trabalho conjunto entre os governos estadual e federal foi implantado o Projeto SABER, destinado a alfabetização de jovens e adultos, bem como a ampliação do atendimento a EJA nas escolas da rede estadual. Em fevereiro de 1995, desenvolveu o projeto “Acorda Brasil – está na hora da escola”, quando foram anunciadas as seguintes ações: distribuição das verbas federais diretamente para as escolas; melhoria na qualidade dos 58 milhões de livros didáticos; reforma do currículo para melhorar o conteúdo de ensino; avaliação das escolas por meio de testes aplicados aos alunos. Muitas medidas foram colocadas em prática, sendo que a centralidade da educação foi colocada na definição dos rumos econômicos.

Brandão (2008) esclarece que, a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. foi um avanço na política educacional. As políticas de educação atuais têm seu processo configurado no cenário das reformas econômicas e educacionais, instaladas a partir da década 90. As camadas populares têm sido obstruídas da participação política, mantendo a estrutura de poder e o sistema de exploração. Durante o período colonial, a violência foi representada pela força que os proprietários de terra faziam para manter sua economia baseada na mão-de-obra escrava (MATOSSO, 2009). Primeiramente, o uso da força foi destinado à escravização do povo indígena que, por sua vez, não se deixando escravizar serviu de alvo para a crueldade e o extermínio.

Posteriormente, veio o escravo negro que era retirado brutalmente de seu lugar de origem e embarcado em navios negreiros, cuja estrutura não era apta ao transporte de seres humanos devido às condições de falta de higiene. Assim, pode-se verificar que a violência não é um assunto recente, ou ainda, uma ação da pobreza e miséria que permeia os dias atuais, mas um ato que surge desde a tomada das terras por Portugal, ainda com a morte dos índios e a escravidão. A. D. C. C. C. D. E. C. A. TOTAL 67 64 62 87 104 72 456 Percentual em Relação ao Total 7,20 6,88 6,67 9,35 11,18 7,74 Fonte: Gerência de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil do Estado de Alagoas (2012) No segundo semestre de 2011, os distritos que apresentaram um índice maior de homicídios foram o DHC, com 99 (noventa e nove casos), o Jacintinho com 72 (setenta e dois), Tabuleiro do Martins com 52 (cinquenta e dois), seguidos do Trapiche da Barra com 35 (trinta e cinco) e Ponta Grossa com 33 (trinta e três).

Os códigos criminosos variavam de uma organização para outra. O Comando Vermelho, de acordo com o traficante Zoião, pregava o “bem-estar social da comunidade”, tratando das crianças doentes, auxiliando os moradores com material de construção e fornecendo cestas básicas. A verba para essa despesa sairia do faturamento das quadrilhas, que contaria com computadores e com o trabalho de contadores. há o Terceiro Comando que surgiu de um racha no Comando Vermelho, quando alguns traficantes se negaram a repassar uma parte de droga e dinheiro para a cúpula da organização, que está presa, mantém regras rígidas. A ordem do Terceiro Comando é instalar o terror nas favelas e provocar medo (O Estado de 5. Os crimes de furto e roubo também são motivados pela necessidade de arrecadar verba para o consumo de drogas e para manter o vício.

É imprescindível a orientação quanto aos efeitos e consequências do uso de drogas, que pode ser feita dentro da sala de aula. Nesse sentido, a Revista Brasileira de Segurança Pública (2007) afirma que as quedas dos índices de homicídio no estado não acompanham a realidade nacional, havendo a necessidade de maior investimento na segurança pública, principalmente em equipamentos mais modernos e qualificação dos profissionais hoje existentes. O que chama a atenção dos especialistas em segurança pública é o índice de homicídios contra jovens do sexo masculino, que são as maiores vítimas dessa violência urbana que toma conta do Estado. Outro dado alarmante diz respeito ao fato dos afro-brasileiros serem os mais afetados com a violação do direito à vida.

Daí a necessidade de investir mais em armamento e oferecer ao policial maiores condições de defesa e combate à criminalidade. Quadro 4 – Instrumentos utilizados para cometer homicídios em 2011 INCIDÊNCIA DE HOMICÍDIOS POR INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO ESTADO - JAN A DEZ 2011 Mês de Maior Incidência em Homicídio Mês de Menor Incidência em Homicídio P. A. F. Arma Branca Outros Instrumentos P. Nota-se que os bairros com maior concentração de pessoas na informalidade são mais propícios a apresentar casos de assassinatos. As vítimas são geralmente jovens do sexo masculino, com altas taxas e índices de abandono escolar. O aumento no número de homicídios é relacionado ao aspecto econômico, na medida em que muitos jovens entram para a criminalidade em busca de benefícios econômicos.

Segundo Souza (2006) não existe uma causa única para que esses adolescentes cometam crimes. Os dados estatísticos revelam que muitos deles entram no mundo da criminalidade em busca de uma aceitação social, querendo ser reconhecidos. Quadro 6 – Comparativos dos bairros com aumento de homicídios (2010/2011) Bairros da Capital Nº de Vítima (2010) Nº de Vítima (2011) (%) Variação Bebedouro 13 14 7,69 Benedito Bentes 109 116 6,42 Cidade Universitária 28 58 107,14 Clima Bom 37 50 35,14 Cruz das Almas 8 14 75,00 Feitosa 24 28 16,67 Fernão Velho 4 6 50,00 Gruta de Lourdes 1 2 100,00 Ipioca 5 10 100,00 Jacarecica 5 8 60,00 Jacintinho 89 108 21,35 Ouro Preto 2 7 250,00 Pescaria 1 8 700,00 Poço 17 20 17,65 Ponta da Terra 1 3 200,00 Pontal da Barra 2 7 250,00 Prado 8 15 87,50 Riacho Doce 1 5 400,00 Santa Amélia 1 7 600,00 Santos Dumont 16 21 31,25 São Jorge 4 7 75,00 Trapiche da Barra 36 46 27,78 Total 412 560 35,92 Fonte: Gerência de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil do Estado de Alagoas (2012) Os bairros com uma maior concentração populacional são aqueles que apresentam maiores taxas de crimes na capital alagoana.

Segundo Souza (2006) quanto mais o bairro cresce, mais números de assassinatos ele apresenta. Assim, quando a população se torna mais significativa para uma região, maior é a criminalidade. Essa afirmativa pode ser comprovada no quadro 6, que demostra que os locais com mais concentração de pessoas são aqueles que apresentam taxas elevadas de homicídios, como o Benedito Bentes e o Jacintinho, seguidos do Clima Bom. Quanto aos dias, o quadro 7 aponta a incidência de dias em que ocorrem mais homicídios. Ao analisar essas taxas é preciso levar em consideração a dinâmica dessas regiões, bem como os motivos que levam os criminosos a cometerem esse ato. Em síntese, ele sempre está relacionado ao tráfico de drogas. O quadro 9 aborda a faixa etária e o sexo das vítimas, demostrando que o número maior de assassinatos ainda é em jovens do sexo masculino.

Quadro 8 – Homicídios quanto período de incidência (2011) Faixa Etária x Sexo 0 a 11 12 a 17 18 a 24 25 a 29 30 a 34 35 a 49 50 a 64 65 acima Não Informada Total Masculino 13 217 718 346 276 372 111 27 95 2175 Feminino 3 22 34 21 13 31 9 2 7 142 Não Identificado 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Total 16 239 752 367 289 403 120 29 105 2320 Fonte: Gerência de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil do Estado de Alagoas (2012) Os dados estatísticos apontados nessa pesquisa demostram que a taxa de homicídios em Alagoas vem crescendo e requer maio efetividade do Poder Público na elaboração de políticas voltadas para a garantia do direito fundamental à segurança, proporcionando melhor qualidade de vida aos jovens, que precisam permanecer na escola. Quanto mais violenta a cidade menor os postos de trabalho, porque as empresas não pretendem investir em regiões em que o número de óbitos por atitudes violentas são frequentes.

Nesse contexto, o presente estudo buscou compreender a criminalidade como uma ação que se inicia a partir do momento em que o próprio Estado falha em seu dever de conduzir seus adolescentes pelo universo educacional, dando-lhes a oportunidade de se tornar grandes cidadãos. Durante a pesquisa foi possível compreender que todas as crianças e adolescentes possuem o direito fundamental à educação, sendo dever do poder público promover e da sociedade e familiares acompanharem a sua efetivação. Em muitos casos se vê a omissão e a falta de maiores investimentos públicos na qualidade do ensino, na merenda, no material escolar. A escola integral seria uma das alternativas viáveis para retirar das ruas nossas crianças e adolescentes em situação de risco.

Nota-se que as áreas mais desprovidas de recursos públicos são as que mais sofrem com a violência. Maceió: SERGASA, 2008. AZEVEDO, Dermi. A Polícia e a Sociedade. SP: PMESP, Apostila de Polícia Comunitária, 2007. BALESTERI, Ricardo Brisolla. Trad. João Resende Costa. São Paulo: Paulus, 2007. BECKER, H. Uma teoria da Ação Coletiva. BRASIL. Ministério da Justiça. Plano Nacional de Segurança Pública. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Polícia Federal, Departamento de Assuntos de Segurança Pública, 2001. BRASIL. O que são direitos das pessoas. São Paulo: Abril Cultura: Brasiliense, 2008. DEMO, Pedro. Pesquisa e construção de conhecimento: metodologia científica no caminho de Habermas. ed. São Paulo: Atlas, 2008. GEORGEN, Pedro. Ética e educação.

São Paulo: Autores associados, 2010. MATTOSO, Kátia de Queiroz. Criminologia. São Paulo: Saraiva, 2008. MOZO, M. J. Educação no Brasil. São Paulo: Pontifícia Universidade de São Paulo, 2012. PEDROSO, Regina Célia. Violência e Cidadania no Brasil – 500 Anos de Exclusão. São Paulo: Ática, 2008. PEIXOTO, José Carlos Gonçalves. Fev/Mar, 2007. SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência: Para um novo censo comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. São Paulo: Cortez, 2006. SHECAIRA, Sérgio Salomão. São Paulo: Saraiva, 2010.

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