Gravidez na adolescência: uma investigação sobre a sua trajetória no Brasil

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Estatística

Documento 1

A vocês todo o meu amor e gratidão. AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente Deus pelo dom da vida e pela imensa proteção. À minha amada mãe Tereza, por nunca medir esforços para que esse sonho se tornasse realidade, você é sem dúvida a melhor mãe do mundo! Ao meu amado pai Francisco, pelo apoio e exemplo de determinação. À minha irmã Luana, pela amizade e amor incondicional. Às minhas amigas Neuzinha, Tuquinha, Rafaela, Helô e Laisa, por sempre estarem ao meu lado torcendo por mim. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida CEDEPSS. Centro de Documentação e Pesquisa em Políticas Sociais e Serviço Social CF. Constituição Federal CIPD. Conferência da ONU sobre população e desenvolvimento DST’s. Doenças Sexualmente Transmissíveis ECA.

Programa Nacional de Direitos Humanos PROSAD. Programa Saúde do Adolescente SDH. Secretária dos Direitos Humanos SUAS. Sistema Único de Assistência Social SUS. Sistema Único de Saúde UNFPA. The methodology used for the construction of this study used qualitative and quantitative bibliographical studies on the subject. They were analyzed based on the critical framework that situates the teenage pregnancy as one of the expressions of the social question. It was concluded that early pregnancy is treated in government texts as a public health problem, however, the factors that influence the prevalence of these pregnancies as poor education, poor access to health policy, and inequality that is our society, are not taken into account so that effective action is taken to put an end to the problem. Keywords: adolescence; pregnancy and social protection.

SUMÁRIO INTRODUÇÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. ANEXOS. DADOS DE INDENTIFICAÇÃO 1. INSTITUIÇÃO : Universidade Federal de Ouro Preto 1. TEMA: Gravidez na adolescência 1. A gravidez precoce está presente em meu seio familiar há décadas, com as minhas bisavós, avós e minha mãe, que foram mães ainda na adolescência. Tendo tal assunto tão próximo, e tratado de forma tão natural na minha família, me fez pensar e querer identificar as características da trajetória do tema, buscando reflexões e ações voltadas para a melhoria no trato às adolescentes grávidas no Brasil. A justificativa de se discutir o tema vem do conceito fundante tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL,1990) de que toda criança e adolescente goza dos direitos fundamentais como qualquer outra pessoa, e são assegurados a elas a proteção plena.

Partindo da compreensão da adolescência como um grupo que necessita de promoção e proteção, devido a sua situação de desenvolvimento físico, psicológico e social, abordar a gravidez na adolescência, se torna um passo importante no sentido da proteção das adolescentes e seus filhos. Pois, cada vez que o tema é investigado, novas perspectivas são analisadas e consequentemente novos resultados são obtidos, trazendo para o debate considerações relevantes na busca por melhores ações voltadas ao adolescente. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem porém pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta (FONSECA, 2002:32) Após a investigação nos sites oficiais foram encontrados nove documentos que abordavam a temática da gravidez na adolescência, entre eles normas e técnicas, leis e regulamentações de políticas e programas.

Os documentos foram analisados a partir de três descritores que contemplavam a análise da documentação, foram eles: adolescência, proteção social e gravidez/gestação. O presente trabalho foi organizado em quatro capítulos sendo que no primeiro capítulo buscou-se definir o conceito de adolescência e tratar da sexualidade como aspecto fundamental na vida dos adolescentes. O segundo capítulo buscou elucidar o conceito da “questão social” e também tratar a gestação na adolescência como uma expressão da “questão social”. Após essas duas fases seguia-se a chamada adolescência, que poderia ir até os 21 ou 35 anos. O que caracterizava a adolescência era a mudança no corpo dos jovens, aparentando nesse período mais vigor e força.

O termo adolescência é consideravelmente novo, segundo Ariès (2011 apud PAIVA, 2012) essa fase só se separou da juventude no início do século XX, quando os estudos acerca da adolescência começam a ter destaque no mundo. pela primeira vez exprimiu a mistura de pureza (provisória), de força física, de naturismo, de espontaneidade e de alegria de viver que faria do adolescente o herói do nosso século XX, o século da adolescência. Esse fenômeno, surgido na Alemanha wagneriana, penetraria mais tarde na França, em torno dos anos 1900. A pesquisa também revela que o percentual de taxa de fecundidade entre as mulheres negras ou pardas é maior nas idades entre 15 e 19, constando-se então, que entre as jovens que engravidam nessa faixa etária, a maioria é jovem de cor/raça negra ou parda.

A Síntese de indicadores sociais do IBGE no ano de 2014 traz dados importantes sobre a fecundidade das adolescentes e a sua escolaridade. A pesquisa revela que o percentual de mulheres que não tiveram filhos entre as idades de 15 e 19 anos, é de 92%, e para aquelas com escolaridade até sete anos esse percentual é de 87%. Assim, nota-se que as mulheres que chegam ao ensino médio e continuam os estudos adiam mais a maternidade que aquelas que concluem no máximo o ensino fundamental. Os dados e informações citados acima mostram como a gravidez na adolescência é um tema a ser abordado a partir de diversas categorias, seja nos aspectos biológicos de ser adolescente, seja na forma em que esse jovem está inserido na sociedade. Neste momento meninos e meninas estão conscientes de suas identidades sexuais distintas e começam a buscar formas de satisfazer suas necessidades e vontades.

A sexualidade não está somente nos órgãos genitais, ela pode ser estimulada também em pensamento. Ela tem como objetivo central o alcance do prazer, como consequência disso ocorre a relação sexual, que também pode acontecer prioritariamente para a reprodução. Segundo dados do Ministério da Saúde (BRASIL, 2011) 26,8% da população sexualmente ativa (15-64 anos) iniciou sua vida sexual antes dos 15 anos no Brasil, isso compreende parte significativa da população. É importante salientar que não existe uma idade certa para a primeira relação sexual. O relatório apresenta números altos se comparados aos países desenvolvidos como a Suécia, na Europa, onde os nascimentos advindos de adolescente não chega a 3% (1997, Olausson apud SIMÕES, 2003). Para a confirmação de tal hipótese é necessário um maior aprofundamento acerca da relação entre a qualidade da orientação sexual nas escolas e o grande número de gravidezes entre adolescentes no Brasil.

É importante ressaltar que a gravidez na adolescência não é tratada aqui como uma “punição” ás relações sexuais dos adolescentes, mas sim, entendendo que a adolescência é concebida como um período de formação, enquanto a gravidez requer amadurecimento, planejamento e estrutura financeira, profissional e pessoal para criar um novo ser, requisitos geralmente encontrados na fase da vida adulta. O próximo tópico irá tratar da adolescência e questão social. É necessário localizar o período da adolescência dentro da perspectiva que move a sociedade capitalista. A onda de pauperismo era grave, na mesma proporção que bens e produtos eram produzidos a pobreza crescia de forma avassaladora. Nesse sentido Iamamoto e Carvalho afirmam: A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado.

É a manifestação no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção, mais além da caridade e repressão (IAMAMOTO e CARVALHO, 2007:77). O conceito de “questão social” apreendido acima não é defendido por todos os assistentes sociais, contudo, a definição mais difundida entre aqueles ligados à tradição marxista tende para essa caracterização. Em contraposição à definição defendida acima, Faleiros (2001) não entende que a “questão social” seja o objeto de intervenção do Serviço Social, o autor analisa a expressão afirmando a “questão social é tomada de forma muito genérica, e mesmo assim é usada para definir uma particularidade profissional”. Santos (2012) como Netto e Iamamoto, afirma que a “questão social” tem como fundamento a “lei geral de acumulação capitalista”, ou seja, ela tem como base o processo de produção e reprodução ampliada do capital, onde a implantação de tecnologia faz com que haja consequentemente um aumento de capital constante e diminuição do capital variável, que nada mais é que a classe trabalhadora.

Essa redução relativa da parte variável do capital, acelerada com o aumento do capital global, é que é mais rápida do que este aumento, assume, por outro lado, a aparência de um crescimento absoluto da população trabalhadora muito mais rápido do que o capital variável ou do meios de ocupação dessa população. Mas a verdade é que a acumulação capitalista sempre produz, e na proporção de sua energia e de sua extensão, uma população trabalhadora supérflua relativamente, isto é, que ultrapasse as necessidades médias de expansão do capital, tornando-se desse modo, excedente. MARX, 2001, apud SANTOS, 2012:26) Atualmente as expressões da “questão social” são mais visíveis nos países em desenvolvimento. A pobreza, desemprego, violência, discriminação de gênero, raça e etnia e orientação sexual, trabalho precário, dificuldade de acesso à saúde, à educação e ao trabalho, falta de moradia, violação dos direitos das crianças e a gravidez precoce, são algumas das diversas expressões da questão social que permeiam a sociedade capitalista.

As ocorrências de problemas de saúde que envolvem a gravidez na adolescência, podem estar diretamente ligadas à pobreza, que talvez seja a mais clara expressão da questão social. É o que afirmam os autores Yazlle (2002) e Kassar (2006) apud Dias (2010). “A ocorrência de problemas de saúde tanto na jovem como na criança pode estar mais relacionada ao estado de pobreza do que à idade da jovem propriamente. Boa parcela da população de gestantes adolescentes encontra-se em condições socioeconômicas precárias, o que por sua vez está associado a uma maior ausência de condi- ções adequadas de higiene, habitação, alimentação e saúde”. Yazlle (2002) e Kassar (2006) apud (DIAS. As principais vítimas da violência sexual são as mulheres e crianças do sexo feminino, conforme pesquisa Caracterização das vítimas de violências doméstica, sexual e outras violências interpessoais notificados no VIVA de 2006/2007.

A Organização Mundial da Saúde define violência sexual como: “uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. OMS, 2002:06) Ainda segundo a OMS (2002), a violência sexual atinge 12 milhões de pessoas a cada ano no mundo. Embora estatísticas ainda sejam parcas no tocante à extensão da violência sexual, sabe-se que são frequentes os abusos sexuais intrafamiliares - como o incesto e o estupro, em especial, e o sexo forçado perpetrado por parceiros íntimos (OMS, 2002). As consequências da violência sexual são impressionantes, tratam-se de danos físicos e psicológicos ao indivíduo vítima da violência.

No próximo capítulo nos dedicaremos a fazer uma síntese da história das políticas sociais no Brasil e as políticas de atenção à adolescente gestante após o ano de 1988. CAPÍTULO III GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA: UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE A SUA TRAJETÓRIA NO BRASIL 3. Proteção Social e Seguridade Social As políticas de atenção à criança e o adolescente no Brasil tiveram como norte inicial a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que deram início a várias convenções internacionais na busca pela efetivação de uma vida digna a todo cidadão, conhecidos como direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe uma nova direção no que diz respeito aos direitos de todos os cidadãos.

Foi a partir dessa legislação que foi possível perceber a necessidade de atenção às demandas de grupos específicos como: as mulheres, os idosos e também as crianças e adolescentes. Ela foi instituída na Constituição Federal de 1988, documento que trouxe em seu texto um novo rumo aos direitos sociais no Brasil. A partir da CF de 1988 o Estado passa de caridoso e assistencialista, para o principal agente no que tange à execução e financiamento das políticas sociais no Brasil. Segundo Simões (2008), a saúde, previdência e assistência social não foram escolhidas aleatoriamente para formar a Seguridade Social, mas sim porque elas se relacionam entre si, ou seja, as três políticas juntas objetivam garantir os mínimos sociais na busca por uma vida digna, Segundo Boschetti (2009) a Seguridade Social é uma política de responsabilidade do Estado numa junção compartilhada entre a política contributiva e não contributiva.

No Brasil a previdência social segue o modelo bismarkiano de seguridade social, onde prevalece o sistema de seguro, ou seja, o acesso à política é condicionado a contribuições anteriores que são geridas pelo Estado. Esse modelo geralmente atende a população trabalhadora, excluindo aqueles que não fazem parte desse meio. Nesse período ocorreu uma reforma do Estado de cunho neoliberal que como consequência trouxe o recuo do Estado nas políticas sociais, com enfoque nas privatizações estatais e absorção de capital estrangeiro. No âmbito da Seguridade Social houve um retrocesso diante na onda neoliberal que inundou o país. O principio da universalidade manteve-se na saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS) e na assistência com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para aqueles que necessitarem, contudo a previdência que já seguia a lógica de seguro no texto constitucional sofre uma reforma nos anos de 1998 e 2003 sendo reduzida, em meio a uma “campanha” a favor da previdência privada.

Para Boschetti (2009), a partir da reforma neoliberal implementada pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso, a seguridade social brasileira se distanciou da lógica social e se aproximou ainda mais da lógica contratual. Uma vez que o acesso à previdência é contributivo, quem não está dentro do mercado de trabalho legal, quando necessita, não obtém o benefício, fazendo com que a assistência social seja a política que o assiste em tempos de desemprego, por exemplo. Inicialmente precederemos a uma breve apresentação dos documentos e normas que compõem a listagem construída pela pesquisa. Primeiramente vamos a aquelas que estão no campo dos direitos humanos. Em 2008 foi lançado o 1ª - Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), com a finalidade de: Uma das finalidades básicas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.

No âmbito institucional, o PNDH-3 amplia as conquistas na área dos direitos e garantias fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser considerado em todas as políticas públicas. BRASIL, 2008:26) A PNDH-3 é uma espécie de roteiro visando à consolidação do diálogo entre Estado e sociedade civil. regulamentada em 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Da mesma forma regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, o que constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.

BRASIL, 2003:22). A LOS é considerada um avanço por instituir uma politica de saúde universal como direito de toda a população. Um importante documento para o debate acerca da atenção prestada a adolescentes são as “Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde”. A Norma Técnica objetiva dar suporte tanto aos profissionais de saúde como da sociedade em geral, “revisando condutas e indicações, em consonância com a legislação, as políticas atuais e os avanços técnico-científicos, se amparando sempre nos princípios do SUS”. De acordo com a referida norma A intervenção dos serviços de saúde tem papel de destaque na vida das pessoas, principalmente mulheres em situação de violência, e na garantia de seus direitos humanos, haja vista que a maioria tem contato com o sistema de saúde, em algum momento, mesmo que por razão distinta da agressão.

Esta ocasião é fundamental para a identificação da violência sexual e exige atenção máxima por parte dos(as) profissionais, (BRASIL, 2012:14) A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentada no ano de 1993, normatiza a política de assistência social como um direito de todos os cidadãos e dever do Estado. Está entre as politicas sociais não contributivas, e é destinada para quem dela necessitar. A assistência social tem por objetivos: [. Como um documento internacional, a Plataforma debate e norteia diversas legislações referentes ao direito à reprodução, de forma que a população seja assegurada de forma qualificada quando decidir se reproduzir, principalmente as adolescentes. A análise das legislações mencionadas acima, buscou alcançar os objetivos do presente estudo, algumas características foram buscadas, são elas: compreender o conceito de adolescência e sexualidade, e suas relações na contemporaneidade com as gravidezes precoces no Brasil; investigar e analisar as políticas de proteção social e na garantia dos direitos das jovens grávidas e os recém-nascidos dos anos 1988 até a atualidade; buscar qual o entendimento tinha a sociedade sobre e o Estado sobre a adolescência naquele período e hoje, sob o viés de uma sociedade culturalmente machista e conservadora e identificar quais legislações atentem fielmente à essa população e quais ferem os direitos desse indivíduos.

Passaremos agora às legislações e documentos citados. Inicialmente nos deteremos a análise da compreensão acerca da adolescência explicitada nos textos e legislações elencadas. Conforme já indicado no trabalho a compreensão acerca do papel do adolescente foi alterado ao longo do desenvolvimento da nossa sociedade. Outro item do ECA que contrapõe o Código no que tange ao cumprimento de ato infracional é que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos”. A partir da análise acima é possível afirmar que o adolescente naquela época não era assistido com as devidas medidas que devem atender uma pessoa em desenvolvimento como expressa o ECA: Art. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

BRASIL, 1990b) A faixa etária que correspondia à adolescência também foi algo que se alterou do Código de Menores (1979) para o ECA (1990b). No Código não há distinção entre criança e adolescente, todos são considerados “menores”: “até dezoito anos de idade, que se encontre em situação “irregular”. O documento afirma que os adolescentes como são sujeitos de direitos, com isso, lhe é assegurado o sigilo em seus atendimentos. Essa normativa é um passo importante para essa população, uma vez que a individualidade faz com o que o sujeito compreenda a si próprio, e quando falamos de saúde sexual e reprodutiva se conhecer é essencial. AS Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde (2010c), entende a adolescência da mesma forma explicitada pelo ECA, uma vez que o documento é baseado do Art.

do Estatuto que “Assegura o atendimento integral à criança e ao adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde” (BRASIL,1990b) Um avanço importante no que se refere à compreensão da adolescência se refere ao reconhecimento da capacidade e da importância da participação dos adolescentes na formulação de políticas, programas, normativas, entre outras questões que dizem respeito à sua vida na sociedade. O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, instituído como um roteiro a ser seguido pelos órgãos governamentais e sociedade civil acerca dos direitos humanos, traz em seu conteúdo uma compreensão e recomendação acerca dos adolescentes: Como sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua capacidade decisória.

SILVA, 2009:103) Ainda considerando as políticas que preconizam o atendimento ao adolescente de baixa renda, o documento PNDH-3 (2010c) aponta como um dos objetivos estratégicos para atender esses adolescentes, considerar a maior vulnerabilidade daqueles de baixa renda: Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda. BRASIL, 2008:74) Os adolescentes de baixa renda devem ser atendidos de forma integrada entre as políticas, pois a pobreza como a expressão clara da “questão social”, abarca vários setores da vida em sociedade.

Essa população necessita ser assistida tanto nas políticas de saúde, educação, cultura e assistência para aqueles que dela precisarem, na busca de uma vida mais digna a esses sujeitos donos do futuro. Contudo, na atualidade o ataque aos direitos sociais e a busca pela redução das responsabilidades do Estado conduzem a previsões como a descrita acima de enfoque ações e programas básicos para a população mais empobrecida atacando os princípios inscritos nas legislações como a universalidade da saúde. Todas as legislações e documentos analisados acima vão ao encontro ao conceito de adolescência trazido no ECA, de que o adolescente é aquele com idade entre 12 até 18 anos de idade,. BRASIL, 1990b) O desafio da plena integralização do Estado, comunidade e sociedade em geral, pode ser percebido quando a OMS (2002) aponta que cerca de 12 milhões de pessoas no mundo sofrem violência sexual.

Entre essas pessoas as que estão mais vulneráveis são as mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino. No Brasil a situação é a mesma como apontam os dados da violência sexual são as mulheres e crianças do sexo feminino, conforme pesquisa “Caracterização das vítimas de violências doméstica, sexual e outras violências interpessoais notificados no VIVA de 2006/2007”, na tabela abaixo: Tabela 1 – Casos de violência sexual por idade e sexo registrado pelo VIVA/SVS/MS. BRASIL 2006 -2007 Masculino Feminino Idade Nº % Nº % 0-9 234 70 606 24 10-14 75 23 778 38 15-19 13 4 458 18 20-29 5 2 415 16 30-59 3 1 108 4 60+ 1 1 22 1 Fonte: Viva: vigilância de violências e acidentes, 2006 e 2007 (BRASIL, 2009) Os dados demonstram que os números de casos de violência sexual são altos entre as crianças e adolescentes, principalmente no Brasil.

A proteção nesse caso não está sendo integral, e muito menos tratada como prioridade do Estado, uma vez que é de responsabilidade deste garantir a plena segurança a essa população. No que tange ao acesso à educação, ela se mostra um instrumento fundamental na busca pela efetivação da proteção social dos adolescentes, ela é capaz de formar indivíduos conscientes e pensantes acerca do seu futuro. Conforme afirmamos anteriormente as mulheres que têm a possibilidade de acesso a uma educação de qualidade, que a faça cursar pelo menos o ensino médio tendem a engravidar mais tardiamente, é o que traz a Síntese de indicadores sociais do IBGE no ano de 2014. A pesquisa revela que o percentual de mulheres que não tiveram filhos entre as idades de 15 e 19 anos, é de 92% para as que estudaram menos que sete anos, e para aquelas com escolaridade até sete anos esse percentual é de 87%.

Assim, nota-se que as mulheres que chegam ao ensino médio e continuam os estudos adiam mais a maternidade que aquelas que concluem no máximo o ensino fundamental. Nesse sentido, a Plataforma de Cairo se posiciona a favor da garantida de educação aos adolescentes, como uma atitude de prevenção à possíveis vulnerabilidades, e aponta como um dos objetivos do relatório: [. No processo de gravidez as gestantes necessitam de acompanhamento seja no pré-natal, na hora do parto, no pós-parto e até em situação de abortamento legal. Esse acompanhamento está garantido por lei através da Lei Orgânica da Saúde, a partir do SUS: Art. º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

BRASIL,2003:23) A Lei Orgânica da Saúde (2003:22) “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. A proteção da saúde do adolescente é fundamental, uma vez que, quando protegido, os agravos à saúde são menores. Faremos uma investigação acerca da proteção à adolescente gestante compreendida pelas legislações e documentos. A Plataforma de Cairo trouxe para debate a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no mundo. O encontro discutiu entre outros pontos, a necessidade de atenção a jovens e adolescentes de forma a atender as suas particularidades econômicas, sociais, educacionais, etc, no sentido de mostra-las a importância da saúde reprodutiva.

Sobre a gravidez, a Plataforma de Cairo levanta a discussão sobre a gravidez precoce indesejada, onde é necessário: Esforços especiais devem ser envidados para enfatizar a responsabilidade partilhada do homem e promover seu ativo envolvimento na paternidade responsável, no comportamento sexual e reprodutivo, inclusive o planejamento familiar2; em cuidados pré-natais, maternais e infantis; na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive o HIV; na prevenção de gravidezes não desejadas e de alto risco; na contribuição partilhada para a renda familiar e seu controle; na educação, saúde e alimentação dos filhos e no reconhecimento e promoção de igual valor de filhos de ambos os sexos. As responsabilidades masculinas na vida de família devem ser incluídas na educação dos filhos desde a infância.

Isso demonstra que a interrupção dos estudos é uma das diversas consequências resultantes de uma gravidez precoce na vida dessas jovens e uma legislação que ofereça a oportunidade dessa jovem continuar os estudos no domicílio é fundamental. Ainda no sentido do direito à saúde reprodutiva e sexual do adolescentes o documento Cadernos de atenção Básica: Saúde sexual e saúde reprodutiva recomenda que é preciso: Garantir os direitos reprodutivos a adolescentes e jovens, homens e mulheres, significa assegurar, em todos os casos, as condições de escolha por uma gravidez. Para tanto, as informações, os métodos e meios para a regulação da fecundidade, assim como também a assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, devem ser assegurados de modo irrestrito, de maneira que a gravidez possa ser desejada, planejada e vivenciada de modo saudável.

BRASIL, 2010a:67) O planejamento familiar se torna um importante instrumento para a diminuição do índice de gravidezes precoces, pois dá aos adolescentes a oportunidade de planejar a gestação. O Código Penal brasileiro traz em seu texto que o aborto no Brasil é legal “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. BRASIL, 1990b) No caso de adolescente gestante em decorrência de violência sexual, no documento “Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes” é garantido ao adolescente: A ausência dos pais ou responsável não deve impedir o atendimento pela equipe de saúde em nenhuma consulta.

Todos os esclarecimentos e riscos sobre aborto legal devem ser fornecidos à adolescente. É indispensável comunicar, esclarecer e acordar com a adolescente sobre o momento e os procedimentos que serão realizados. Outro dado que demonstra que a proteção social prevista nas legislações e documentos governamentais não é uma total realidade é quando o índice de gravidezes precoces no Brasil vem aumentando, a taxa é de 19%, considerada alta, se comparada com países desenvolvidos que é de 3%, segundo o Fundo de População das Nações Unidas (2013). No que tange a gravidez, dos nove documentos encontrados apenas quatro trouxeram em seu texto recomendações diretas sobre a gravidez na adolescência. E aqueles que trouxeram apontavam atenção integral à adolescente grávida, seja no pré-natal, durante o parto e no puerpério.

A maioria deles também recomenda um esforço do poder público e da comunidade para a diminuição das gravidezes precoces, contudo, o caminho que poderia auxiliar desse desafio é a orientação sexual, que está prevista em lei para crianças e adolescentes, mas que em muitos casos não é orientada de forma eficaz. Conforme os estudos analisados nos indicaram Na análise geral dos textos governamentais é possível concluir que há previsão de medidas e legislações que visam assegurar as jovens os seus plenos direitos, contudo as ações ainda são muito focalizadas. Direitos sociais e Competências profissionais. Brasília. CFESS/ABEPSS, 2009. BRASIL, Decreto n 99. de novembro de 1990a. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

Brasília : CONASS, 2003 http://bvsms. saude. Indicadores sociais. Crianças e adolescentes. Rio de Janeiro, 2007b. BRASIL. IBGE. Brasil. Lei Federal 6202/7526 de 1975 “Atribui à estudante em estado de gestação exercícios domiciliares”. Brasília. abr. Brasil. Institui o Código de Menores. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6697. htm Acesso em: 28/02/16 BRASIL. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. senado. leg. br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65. pdf?sequence> Acesso em: 28/02/16 BRASIL. Brasília:2009. saude. gov. br/bvs/publicacoes/sistema_vigilancia_violencia_acidentes. pdf Acesso em: 29/02/2016 BRASIL. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes : norma técnica / Ministério da Saúde.

Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção em Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010b. saude. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação da Saúde da Criança e do Adolescente. Programa Saúde do Adolescente. sdh. gov. br/assuntos/direito-para-todos/programas/pdfs/programa-nacional-de-direitos-humanos-pndh-3. Acesso em: 28/02/2016 BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Paideia, 2010. Acesso em 24/02/2016 < http://www. scielo. br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0103-863X2010000100015> DIGIÁCOMO, José M.

Cortez. FALEIROS, Vicente P. Desafios do Serviço Social na era da globalização. In: Serviço Social e Sociedade n º 61. São Paulo. NETTO, José P. Cinco notas a propósito da “questão social”. Temporalis. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Ano. n. OMS - Organização Mundial da Saúde. Problemas de la salud de la adolescencia. Informe de un comité de expertos de la O. M. S (Informe técnico n° 308). Revista Eletrônica Jurídica, 2012. ROCHA, Sílvia. Teoria da Sexualidade Segundo S. Freud. Disponível em: http://www. br/noticia/saude/o-fim-da-virgindade-como-saber-a-hora-da-primeira-vez-delas. Acesso em 24/02/2016 SALLES, Leila Maria F. Infância e adolescência na sociedade contemporânea: alguns apontamentos. Estudos de Psicologia. Campinas, 2005. Curso de Direito do Serviço Social. ed.

São Paulo. Cortez, 2008. SIMÕES, Vanda Maria Ferreira. Relatório da Conferência Internacional sobre população e Desenvolvimento - Plataforma de Cairo. Cairo, 1994. unfpa. org. br/Arquivos/relatorio-cairo. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção em Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010b. br/ccivil_03/Leis/L8069. htm> Acesso em: 02/05/2015 • Brasil. Lei n. de 7 de dezembro de 1993. Lei orgânica da assistência social , que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e legislação correlata.

br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus. pdf Acesso em: 28/02/16 • UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas. Relatório da Conferência Internacional sobre população e Desenvolvimento - Plataforma de Cairo. Cairo, 1994. unfpa. Brasília : Ministério da Saúde, 2012b. saude. gov. br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed. pdf Acesso em: 28/02/16 • BRASIL. pdf Acesso em: 28/02/16 • BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) / Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília : SEDH/PR, 2010c. sdh.

67 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download