Violência Contra a Mulher e o Papel do Assistente Social - Violência doméstica uma questão de saúde pública

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

Banca Examinadora: _______________________________ Professora Orientadora Prof. Aline Maria Ferreira de Souza dos Reis Niterói/RJ 2019 VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL Violência doméstica uma questão de saúde pública VIOLENCE AGAINST WOMEN AND THE INTERVENTION OF THE SOCIAL ASSISTANT Domestic violence a public health issue Resumo:  A violência contra a mulher tem sido apontada pela ONU como uma violação dos Direitos Humanos e como um problema de Saúde Pública, ou seja, como uma das principais causas de doenças de mulheres; da mesma forma, a violência cometida contra as mulheres é apontada como um dos principais entraves ao desenvolvimento de países do mundo inteiro. Historicamente, o Serviço Social, enquanto profissão caminhou paralelo às conquistas do movimento feminista e apenas recentemente integrou na sua agenda a discussão relativa à problemática da violência contra a mulher.

Pretende-se, neste artigo, discorrer sobre a intervenção do Serviço Social junto à violência contra a mulher, propondo aportes teórico-metodológicos e políticas públicas para essa questão. Palavras-chave: Violência contra a mulher; Intervenção profissional; Serviço social Abstract: The United Nations considers violence against women to be a Human Rights violations as well as a Public Health problem and one of the leading causes of illness among women. INTRODUÇÃO A violência contra a mulher consiste em qualquer ato violento baseado no gênero, que resulte, ou tenha probabilidade de resultar, em dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento para a mulher, incluindo a ameaça de praticar tais atos, a coerção ou privação arbitrária da liberdade em ambiente público ou privado.

A violência sofrida pelas mulheres também pode ser denominada violência doméstica ou violência de gênero e consiste em um fenômeno extremamente complexo, que atinge mulheres em todas as partes do mundo e tem suas raízes na inter-relação de fatores biológicos, econômicos, culturais, políticos e sociais. Desde os tempos remotos a violência já se fazia presente na vida das pessoas, não apenas no Brasil como também nos demais países. A violência doméstica contra a mulher na maioria dos casos é praticada pelo marido, companheiro, pai ou padrasto. No geral a violência pode acontecer com qualquer sujeito, ela é um fenômeno complexo e multicausal que abrange diversas tipologias, independente de gênero, classe social, faixa etária, raça, orientação sexual, dentre outras.

No Brasil, esta condição apresenta elevada prevalência e tem como um dos problemas prioritários a ser combatidos pela saúde pública, e pelos organismos de defesa dos direitos humanos, assim como um desafio do setor de saúde. Apesar de caracterizar-se como um problema relevante, a violência contra a mulher apenas ganhou maior notoriedade no Brasil com a criação da Lei 11. – conhecida como Lei Maria da Penha. Este tipo de violência passou, então, a ser definido como um crime específico e possíveis mudanças na forma de punição aos agressores foram proporcionadas. Segundo esta lei, a violência contra a mulher pode ser classificada como física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, de modo exclusivo ou associado, ocorrendo, em muitos casos, a superposição das violências.

Cortizo Goyeneche (2010), Maria Comino, T. Martinez Da Fonseca, P. Nascimento Souza Lucas, T. Santos Monteiro, F. Jessica Paloma Neckel, Luz (2015), Cortizo & Goyeneche (2010), Azevedo, 1985, p. Após a segunda tentativa de assassinato, quando foi vítima de eletrocussão e afogamento, Maria da Penha teve coragem para denunciar o seu agressor e começar o processo que demoraria quase 20 anos para ser finalizado.   A lei nº 11. de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido pela lei. Outra grande alteração que a lei Maria da Penha trouxe foi a eliminação das penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.

O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. A Lei Maria da Penha funciona como um importante meio de proteção às mulheres, punindo os agressores e criando ações protetivas a fim de assegurar a integridade física e psicológica da vítima. Mas, para maior cumprimento da lei na Constituição e que os direitos das mulheres sejam de fato garantidos, além da criação de leis e a adoção de políticas públicas eficientes no combate à violência contra a mulher, é necessária uma mudança de valores da sociedade como um todo. Através do surgimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.

 a mulher começou a ter uma atenção mais digna no em relação às punições decorrentes de violências sofridas por conta de seu gênero. A lei tem o objetivo de promover a assistência global das mulheres vítimas da violência doméstica. Maria Berenice Dias em seu livro a Lei Maria da Penha na justiça (2007, p. narra a condenação sofrida pelo acusado: Em 1991, o réu foi condenado pelo tribunal do júri a oito anos de prisão. Além de ter recorrido em liberdade ele, um ano depois, teve seu julgamento anulado. Levado a novo julgamento em 1996, foi-lhe imposta a pena de dez anos e seis meses. Mais uma vez recorreu em liberdade e somente 19 anos e 6 meses após os fatos, em 2002, é que M.

Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, 30% das mulheres foram forçadas nas primeiras experiências sexuais; 52% são alvo de assédio sexual; 69% já foram agredidas ou violadas. Isso tudo, sem contar o número de homicídios praticados pelo marido ou companheiro sob a alegação de legitima defesa da honra. A lei Maria da Penha objetiva provocar o Estado a desenvolver políticas públicas que garantam efetivamente o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, frente aos danos que serão causados em virtude de tais acometimentos, os quais acarretaram em prejuízos ao desenvolvimento pessoal e social. A Lei que foi construída para assegurar as mulheres vítimas de violência doméstica é a Lei Maria da Penha (11. É uma lei complexa que possui 46 artigos, que foi sancionada frente a pressão dos movimentos e organizações feministas e de mulheres que pediam um respaldo e um apoio do Estado frente a realidade de violência doméstica.

A Lei também assegura as medidas protetivas de acordo com cada caso particular e suas necessidades, bem como as punições necessárias ao violador/abusador (ARAÚJO, 2008). Pode-se pensar que essas leis só assegurem mulheres que possuem um relacionamento oficializado, como por exemplo, o casamento ou união estável. Entretanto, são asseguradas pela lei, mulheres que são agredidas por quaisquer pessoas com as quais tenham ou tiveram vínculo afetivo, portanto não necessita de coabitação para se amparar pela lei, bem como para que se caracterize como uma violência contra a mulher. Isto acaba por envolver inclusive, namoros que tiveram fim, posto que durante certo período, a vítima teve uma relação íntima e afetuosa para com o agressor (GOMES, 2009). Algo que é embasado pela própria Lei Maria da Penha (11.

A edição de leis visando o combate à violência doméstica contra as mulheres foi um importante passo dado pelo poder público. Porém, ainda é necessário conferir a devida efetividade das novas leis em vigor, de forma que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal sejam realmente garantidos e respeitados com relação às mulheres. Por muito tempo a mulher teve que encarar a violência sofrida por ela como um fenômeno natural, principalmente quando acontecia na relação conjugal ou no ambiente doméstico, que, até pouco tempo, era vista como um problema da esfera privada, onde o Estado não poderia intervir, pois predominava a ideia de que: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Através dos movimentos feministas, na década de 1970, a violência contra a mulher ganhou visibilidade e passou a ser tratada como um problema social, desmistificando o dito popular, pois, em brigada de marido e mulher, o Estado mete a colher, sim (Cortizo Goyeneche, 2010).

Um recente estudo bibliométrico (Bhona, Lourenço & Brum, 2011) sobre violência doméstica indicou que a mulher se destaca como a principal vítima entre as publicações analisadas no período de 2006 a 2009. “Violência significa, em linhas gerais, qualquer forma de constrangimento ou força, que pode ser física ou moral [. ” É fato que a violência doméstica compromete a saúde mental. Estudos indicam ainda, que a mulher pode apresentar distúrbios na habilidade de se comunicar com os outros, sintomas que podem surgir em função do trauma, entre elas também está o estado de choque, que ocorre imediatamente após a agressão, permanecendo por várias horas ou dias. Segundo pesquisas feitas por alunos da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (2006), nas entrevistas feitas com mulheres vítimas de violência doméstica, concluiu-se que os sintomas mais relatados como principais consequências psicológicas decorrentes da violência sofrida foram: O sentimento de tristeza, que influencia no cumprimento de suas atividades.

Muitas afirmaram sentir menos vontade de exercer seus afazeres diários, choram frequentemente, além de querer consumir bebidas alcoólicas mais do que o habitual. Neste corpo multidisciplinar tem fundamental importância a atuação do assistente social. O profissional que atua com essa temática também necessita estar capacitado para lidar com a violência e com a complexidade desse fenômeno. É preciso ainda que haja um conhecimento da rede sócio assistencial para que possam ser feitos encaminhamentos que efetivamente contribuam para a mulher romper com a situação de violência em segurança, pois há de se considerar que no atendimento chegam casos de pouca e alta gravidade e, muitas vezes, a vida da mulher depende desse atendimento. Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) são responsáveis pelo atendimento continuado à mulher e às famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurando o acesso a casas abrigo e serviços de proteção à vida; cadastramento da mulher em programas sociais de alimentação, educação, emprego e renda; programas de prevenção à violência e orientação, além do registro de informações.

Os CREAS (Centros de Referência Especializados em Assistência Social) atendem mulheres e indivíduos que já vivem em situação de ameaça ou violação de direitos, oferecendo atendimento psicossocial especializado e continuado, além de encaminhamentos para a rede de serviços locais, incluindo educação, saúde e apoio jurídico.  5º da Lei Maria da Penha, baseada no gênero significa fazer incidir os dispositivos da referida lei, com suas relevantes consequências penais e processuais penais, dentre outras. Portanto, assunto de suma importância, e que merece uma especial atenção da comunidade jurídica. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, sendo os assassinatos enquadrados como feminicídio.

O estudo ainda aponta que 15 mulheres são assassinadas por dia no país, devido à violência por gênero. Como bem esclarece Victoria Barreda[1], “o gênero pode ser definido como uma construção social e histórica de caráter relacional, configurada a partir das significações e da simbolização cultural de diferenças anatômicas entre homens e mulheres.  Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual.  De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino.   Agressões físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher, podem configurar o feminicídio.

O Brasil tem uma herança cultural patriarcal. No período colonial a mulher ficava submissa a regras que limitavam seu modo de agir e de se comportar. do Decreto Lei nº 2. incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos. A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros. Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos. Nos últimos anos foi possível identificar alguns avanços, todavia, não suficientes, a exemplo do reconhecimento por parte da OMS, em 1990, da violência contra a mulher como um problema de saúde pública e que exige dos governantes políticas públicas mais eficientes no combate e na prevenção, uma vez que esse tipo de violência, além de causar danos físicos e psíquicos à mulher e consequentemente para a sua família, também é uma violação dos direitos humanos (ARAÚJO, 2008).

Para falar de violência contra a mulher é necessário relembrar alguns conceitos importantes para que seja possível entender este fato. Nesse tipo de violência está contida a relação de poder e dominação do homem sobre a mulher, gerada pelo sistema hierárquico dos papéis de gênero, que veio de uma construção sociocultural baseada no patriarcado. A identidade social da mulher, assim como a do homem é construída através da atribuição de distintos papéis, que a sociedade espera ser cumprido pelas categorias de sexos. A sociedade delimita, com bastante precisão, os campos em que pode operar a mulher, da mesma forma como escolhe os terrenos em que pode atuar o homem (SAFFIOTI, 1987, p. A sociedade a partir de um processo de naturalização que está instituído nas relações sociais tenta fazer crer que é de atribuição da mulher o espaço doméstico, que decorre de sua capacidade de ser mãe.

aspectos psicológicos, sociais e culturais da feminilidade e masculinidade e não os componentes biológicos, anatômicos e o ato sexual que caracterizam o sexo” (MARODIN, 1997, p. Então, o sexo refere-se aos fatores biológicos, enquanto o gênero diz respeito aos fatores sociais e culturais. Gênero é um conceito que deve ser compreendido a partir de uma perspectiva biopsicossocial, onde o biológico, o psicológico e o social se encontram em uma relação dialética na constituição da masculinidade e feminilidade. SAFFIOTI, 2004). Beauvoir (1987) explicou este conceito através de uma frase célebre “[…] ninguém nasce mulher, torna-se mulher. Essas diferem de acordo com as culturas, as classes sociais e os períodos da história. Os estereótipos não são regras ou normas (STREY et al.

Mas, segundo os autores, “[. podem chegar a ter um efeito normativo sobre ideias e comportamentos” (p. Ou seja, existem pessoas que pertencem a determinados grupos ou categorias sociais e, por isso, são julgadas pelos outros como tendo as características compartilhadas pelos membros deste grupo ou de determinada categoria. O gênero é um elemento constitutivo de relações sociais fundadas sobre as diferenças percebidas entre os sexos, e o gênero é uma forma primária de dar significado às relações de poder (SCOTT, 1995, p. Para Foucault (1990, p. o poder [. não é algo que se possa dividir entre aqueles que o possuem e o detêm exclusivamente e aqueles que não o possuem e lhe são submetidos. O poder deve ser analisado como algo que circula, ou melhor, como algo que só funciona em cadeia.

” (p. No caso da mulher, essa violência é marcada pela sua desvalorização dentro da sociedade. Essa desvalorização está atrelada aos papéis de gênero, nos quais o homem é o detentor do poder e a mulher aquela que deve obedecer a ele, mesmo que para isso, ela tenha que ir contra as próprias vontades. Nesse contexto, a mulher deixa de ser uma pessoa que possui desejos e passa a ser tratada como “coisa” (CHAUÍ, 1984). Os estudos de gênero, tratam de analisar os papeis que são atribuídos a homens e mulheres em dada sociedade. De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança mostra que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal em 2016, um total de 12 milhões de mulheres. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro. A pesquisa mostrou ainda que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. A violência sexual é um problema universal, pois se sabe que para o homem é uma questão de poder e controle e que atinge as mulheres de todos os tipos e lugares (VERNECK, 2010, texto digital). A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Esta forma de violência sempre foi muito confundida, pois a tendência é confundir a sexualidade como um dos deveres do casamento, e seria legítima a insistência do homem, como se ele estivesse a exercer um direito. Por isso, houve certa resistência da doutrina e da jurisprudência em admitir a possibilidade da ocorrência da violência sexual nos vínculos familiares, especialmente entre marido e mulher (DIAS, 2007). Ainda conforme Dias (2007), este tipo de crime com abuso de autoridade, recorrente nas relações domésticas, é tratado pelo Código Penal Brasileiro de forma mais rígida, porque, quando o crime é praticado nestas circunstâncias, a pena será agravada. Art. A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Art. A.   Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. • Violência Patrimonial A violência patrimonial é tratada pela Lei Maria da Penha em seu Art. º, inciso IV: a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Constitui o crime de violência patrimonial a retenção, a subtração e a destruição de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos (PORTO, 2012). A violência patrimonial está presente na vida de muitas mulheres, porém ainda é desconhecida pela maioria das vítimas.

está sujeito às penalidades descritas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, conforme segue: Calúnia Art. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Difamação Art. Para a Organização Mundial de Saúde (1998), a violência psicológica ou mental inclui: ofensa verbal de forma repetida, reclusão ou privação de recursos materiais, financeiros e pessoais. Para algumas mulheres, as ofensas constantes e a tirania constituem uma agressão emocional tão grave quanto as físicas, porque abalam a autoestima, segurança e confiança em si mesma.

Um único episódio de violência física pode intensificar o impacto e significado da violência psicológica. Para as mulheres, o pior da violência psicológica não é a violência em si, mas a tortura mental e convivência com o medo e terror. Por isso, este tipo de violência deve ser analisado como um grave problema de saúde pública e, como tal, merece espaço de discussão, ampliação da prevenção e criação de políticas públicas específicas para o seu enfrentamento. Brasil, 2001) No estudo de Silva (2005), realizado com base na análise das entrevistas e dos registros de atendimento do CEVIC, dentre as formas de violência doméstica atendidas, contrariamente ao que sugerem as manchetes de jornais locais, a violência psicológica associada à violência física é a que mais se evidencia.

Ainda assim, pode-se considerar a violência doméstica psicológica como uma categoria de violência que é negligenciada. Esta afirmação tem como base dois pilares. O primeiro refere-se ao que é denunciado nas manchetes dos jornais, que destacam a violência doméstica somente quando esta se manifesta de forma aguda, ou seja, quando ocorrem danos físicos importantes ou, mesmo, quando a vítima vai a óbito. Outro mito, apresentado reiteradamente pela mídia, é o de que a violência urbana é superior à violência doméstica, em quantidade e gravidade. • Violência de Gênero Violência de gênero, já citado no capítulo anterior, é o conceito mais amplo, envolvendo vítimas como mulheres, crianças e adolescentes de ambos os sexos. Sabe-se que no exercício da função patriarcal, os homens detêm o poder de determinar a conduta das categorias sociais nomeadas, recebendo autorização ou, pelo menos, tolerância da sociedade para punir o que se lhes apresenta como desvio.

Contudo, ainda que não haja nenhuma tentativa de trilhar caminhos diversos do prescrito pelas normas sociais, a execução do projeto de dominação-exploração da categoria social homens exige que sua capacidade de mando seja auxiliada pela violência. Com efeito, a ideologia de gênero é insuficiente para garantir a obediência das vítimas potenciais aos ditames do patriarca, tendo esta necessidade de fazer uso da violência (SAFFIOTI, 2001). Todo ato de violência baseado em gênero, que tem como resultado, possível ou real, um dano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada. O conceito descrito, por ser amplo, possibilita aos profissionais maiores condições para identificar as pessoas que estejam na situação de vítimas de violência e, assim, permite auxiliá-las no próprio reconhecimento, contribuindo na busca ao acesso aos seus direitos.

Ele abrange todas as formas de violação dos direitos das mulheres, com especial destaque às formas de violência não-físicas, que se manifestam direta ou indiretamente e provocam múltiplas consequências, entre elas: depressão, isolamento social, insônia, distúrbios alimentares, entre outros. CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA As consequências da violência doméstica contra a mulher são inquestionáveis, sejam psicológicas, ou físicas. A própria Maria da Penha, homenageada pela Lei Maria da Penha, sofre até hoje com as sequelas (violência deixou a vítima paraplégica) decorrentes da violência sofrida. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a violência doméstica contra a mulher como uma questão de saúde pública, que afeta negativamente a integridade física e emocional da vítima, seu senso de segurança, configurada por círculo vicioso de “idas e vindas” aos serviços de saúde e o consequente aumento com os gastos neste âmbito (GROSSI apud FONSECA; LUCAS, 2006).

Em alguns casos, a presença de algum, ou até mais de um, desses sintomas contribuiu para a procura de acompanhamento médico. O drama da violência contra a mulher é recorrente e aprisionante, abala a autonomia, destrói a autoestima e diminui a qualidade de vida, trazendo consequências à estruturação pessoal, familiar e social. As agressões são ameaçadoras e estão, geralmente, associadas a problemas sociais preocupantes, como desemprego, marginalização, desigualdades sociais, uso de álcool e drogas, trazendo impacto à morbimortalidade dessa população. Contribui para a perda da qualidade de vida, aumentando os custos com cuidados à saúde, e o absenteísmo na escola e no trabalho, além de consistir numa das mais significativas formas de desestruturação pessoal, familiar e social. Segundo SILVA et al (2015) um estudo identificou que a violência contra a mulher leva a efeitos tais como depressão, ansiedade, infecções urinárias de repetição, dor pélvica crônica, transtorno do estresse pós-traumático, síndrome do intestino irritável, entre outros sinais e sintomas.

Esse despreparo também está relacionado a valores culturais e morais que os profissionais têm em relação ao tema, o que acaba repercutindo em seu atendimento à vítima. Além disso, ainda segundo Silva et al (2015), a identificação, assim como o cuidado com a mulher que sofre violência é de alta complexidade, pela existência dos mais diversos fatores que as impedem, sendo a maioria deles relacionados à falta de comunicação, falta do entendimento sobre violência e, principalmente medo de represálias por parte do agressor, entre outros fatores. Os Assistentes Sociais atualmente vêm tendo participação ativa no processo histórico de conscientização da mulher sobre seus direitos, atuando em instituições e organizações de apoio a vítimas de violência doméstica.

Desde os primórdios do Serviço social é observado que as conquistas da profissão acontecem concomitantemente com as conquistas dos movimentos feministas, efetivando direitos e priorizando o valor da mulher na sociedade. Com base nisso, até hoje os assistentes sociais trilham sua atuação nessa perspectiva e cada vez mais se atualizando frente as transformações da sociedade. No caso, trabalhando com a temática da violência contra a mulher, o profissional de Serviço Social necessita aprofundar seu conhecimento sobre as múltiplas determinações que decorrem da mesma. LISBOA, PINHEIRO, 2005, P. Trabalhar em busca da erradicação da violência doméstica contra a mulher não é tarefa fácil, mas assim como o histórico da profissão de Serviço Social, é preciso estar sempre acompanhando as mudanças ocorridas no mundo e respeitar a cultura de cada ser.

Muito importante na realização do trabalho do assistente social em qualquer instituição, independente das dificuldades temos que procurar a efetiva prática propositiva para intervir nas expressões da questão social, pois esse é o objeto de trabalho do profissional. Pondera-se a relevância de uma maior interação entre as instituições de apoio e assistência a mulher, mas que apesar desses enfrentamentos o profissional de Serviço Social continua buscando mecanismos de intervir junto as relações de gênero. A profissão do Serviço Social opera no combate à violência doméstica. Implantado dentro das instituições que prestam serviços de atendimento às vítimas de violências doméstica, a profissão tem sido cada vez mais reconhecida, valorizada e até mesmo requisitada.

Atuando em uma equipe multiprofissional, configura-se como uma profissão interdisciplinar, além de configurar o seu espaço de atuação, demarcando suas atribuições, a assim chamando atenção de outras profissões. Segundo LÔBO; CARVALHO (2013) o profissional orienta, discute estratégias e encaminhando as mulheres para onde possam receber atendimento eficiente e ter os seus direitos garantidos. O assistente social utiliza alguns instrumentos técnicos para uma melhor avaliação dos casos de violência contra a mulher. Ou seja, a discussão acerca dessa temática não pode cessar enquanto existirem casos, seja em âmbito nacional ou mundial, além de ser imprescindível a implementação de um número maior de políticas públicas direcionadas ao âmbito da violência doméstica, a qual em muitos casos traz consequências irreversíveis para a saúde física da mulher.

É necessário questionar a estrutura em que a sociedade está organizada, fundamentada em relações desiguais de gênero, onde a desarticulação dessa desigualdade significa desarticular também os pilares que apoiam a violência contra a mulher. Toda a construção sociocultural de papéis diferençados para cada sexo é fundamentada em valores enraizados no tempo, que impõem à mulher uma posição de inferioridade perante o homem, o qual utiliza da violência recurso maior para fazer valer a sua “superioridade”. O profissional de Serviço Social está qualificado para atuar nas diversas áreas ligadas à condução das políticas sociais públicas, tendo como objetivo responder às demandas dos usuários dos serviços prestados, a fim de garantir atendimento humanizado e efetivação dos direitos. A ação e intervenção profissional dos Assistentes Sociais em demandas familiares, inclusive na questão da violência, se apresenta desafiadora, entretanto, vêm avançando com muita competência, o qual possibilita resgatar a dignidade humana.

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php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2013000100007&lng=pt&tlng=pt. AAcesso dia 23 de fevereiro de 2019.

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