A importância da Gestão Pública no Combate à ocupação desordenada do solo

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Engenharia mecânica

Documento 1

CIDADE – ESTADO 2018 SUMÁRIO INTRODUÇÃO _______________________________________________________2 PROBLEMA_________________________________________________________ 3 JUSTIFICATIVA_____________________________________________________ 3 OBJETIVOS__________________________________________________________ 6 OBJETIVOS GERAIS___________________________________________________ 6 OBJETIVOS ESPECÍFICOS______________________________________________ 6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ________________________________________7 POSSÍVEIS SOLUÇÕES_______________________________________________19 CONCLUSÃO _______________________________________________________ 19 REFERÊNCIAS _____________________________________________________ 20 INTRODUÇÃO Este projeto de pesquisa busca colaborar na discussão sobre as possibilidades de ação, por parte das gestões públicas, no controle e combate a ocupação desordenada do espaço urbano. Visa a analisar às diretrizes de planejamento urbano aprovadas na Constituição Federal Brasileira e no Estatuto da Cidade, apontando os dispositivos e instrumentos que devem ser incluídos no plano diretor de um município que facilitem na gestão do território. O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

” (Brasil, 1988), e é regulamentado pela Lei Federal n. mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n. BRASIL, 1988, Art. pag. Sendo assim, para que o plano diretor de construção participativa sirva como ferramenta para tomadas de decisões, por parte de uma Gestão Pública Integrada, deverá ser capaz de estabelecer normas na ordem pública que possam regular os interesses coletivos da comunidade, acerca do uso da propriedade urbana, proporcionando a equidade social, econômica e ambiental. Nesse contexto, a formulação de políticas públicas urbanas adequadas é fundamental, incluindo-se as relativas ao uso e à ocupação do solo urbano, à habitação e à infraestrutura, visando a contribuir para a construção de ambientes urbanos equilibrados e mais justos e menos degradantes do meio ambiente natural.

PROBLEMA Existem elementos positivos que possam servir de subsídios para novas Gestões Públicas; Federal, Estadual e Municipal, que proponham reflexões acerca das necessidades e importâncias básicas dos municípios brasileiros, para o combate a ocupação desordenada do solo? JUSTIFICATIVA Entende-se que a improvisação e falta de controle, no que se refere a ocupação do solo urbano, é algo que não cabe mais ser admitido em qualquer tipo de organização seja ela pública ou privada, se fazendo necessário um planejamento estratégico de combate, diante dos vários exemplos negativos apresentados pela urbanização no Brasil. HOLANDA, 1985, p. apud BARRETO, 2002, p. Na Constituição Federal de 1988 as temáticas da política urbana e da gestão das cidades no Brasil passaram a ocupar lugar de destaque em diversas esferas institucionais, políticas e sociais, fortalecendo o município, que passou a ser um dos entes federativos tal qual os Estados e a União, e cuja autonomia foi ampliada política, administrativa e financeiramente.

Nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 foram definidas as diretrizes básicas para a política urbana brasileira, assim como a obrigatoriedade de algumas cidades em aprovar um plano diretor. Em 2001, esses artigos foram regulamentados por meio da instituição da Lei Federal n. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade (2001) que versa sobre política urbana, apresentando o conceito de função social da cidade e da propriedade urbana e o que seria seu cumprimento. Essa regulamentação delegou essa tarefa aos municípios, juntamente com alguns instrumentos inovadores para intervenção no território, com sua inclusão e aprovação nos planos diretores, ou seja, a definição sobre a função social da cidade e se a propriedade urbana cumpre função social passaram a ser atribuições de cada município por meio de seus planos diretores, além da tarefa de definir e mapear as áreas urbanas onde as propriedades deveriam ter uma função social real, por meio de uma ação coercitiva do Poder Público.

O Ministério das Cidades e o Conselho Federal de Engenharia, Agricultura e Agronomia (Brasil, 2004) identificam questões relevantes que deveriam ser consideradas na execução dos planos diretores municipais, como a dimensão econômica, na criação de empregos, e a territorial, que deve ser aliada às propostas de planejamento e gestão urbana, aumentando o controle do espaço urbano, diminuindo a segregação socioespacial e a ocupação urbana desordenada. e reabilitando áreas urbanas consolidadas. Sendo assim, a matéria de política urbana, seus instrumentos e a função social da cidade devem ser discutidos e aprovados com seriedade nos planos diretores, pois “procuram coibir a retenção especulativa de terrenos” e visam à “separação entre direito de propriedade e potencial construtivo dos terrenos” (Rolnik, 2001). A cartilha proposta pela Confederação aposta no planejamento para uma gestão responsável.

A Confederação Nacional dos Municípios (2009, p. afirma que “a operacionalização, a execução e o acompanhamento estratégico também são considerados uns dos principais desafios para o sucesso desse importante projeto”. O documento acima citado traz imensuráveis propostas de planejamento tecnológico, adotando um novo modelo de gestão de qualidade, resgate do conceito positivo dos governos e da administração pública, diante das ingestões que marcaram imagens negativas do poder público ao longo dos tempos. A qualidade da implantação de novos modelos de gestão eficaz é uma necessidade dentro do setor público brasileiro que em sua grande maioria é interpelado por modelos de Gestões ultrapassadas e viciosas, que visam apenas a não governabilidade dos municípios brasileiros. Dessa forma provoca também uma incompetência de gestão do estado com a omissão da sociedade criando assim uma inexistência de presença do Estado.

Cria-se uma lacuna diante da inaplicabilidade dos instrumentos de controle e regulador de políticas públicas. Apesar de vivenciarmos nos primórdios da burocracia, perfazendo um papel da inoperância por parte de alguns setores, hoje, percebe-se uma nova tendência de ambientes. Diante desde contexto, nota-se, que mudanças ainda pouco tímidas começam a ocupar espaço dentro da sociedade e desempenharem novos papeis. De fato, o novo modelo de gestão pública que vem sendo imposto diante das novas perspectivas de competências e eficiência administrativa da sociedade deverá a cada dia estar mais presente dentro dos governos. Nesse viés a GESPÚBLICA - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização identifica e norteia com orientações as necessidades da melhoria quanto à eficiência e transparência dos poderes públicos, gerando a sustentabilidade e o desenvolvimento, para todos os municípios brasileiros, conotando a qualidade de serviços prestados e pelos entes públicos.

Dentro do ambiente de desigualdade entre os municípios brasileiros existe a necessidade da implementação de parcerias entre União, Estado e Município, para que possa diminuir esta distância entre ambos. Dessa forma, ressalta-se a importância da qualificação local para quebra de barreias protecionistas que impedem padrões de melhorias. Todavia a busca pela eficiência das políticas é sem dúvida reduzir custos para Estado e cidadão, e assim garantir o acesso dos serviços básicos a todos com padrões de qualidade. Diante disso, Corrêa (2007) evidencia que: As tendências favoráveis à gestão pública “testadas no mercado” baseiam-se também na possibilidade de avaliar o desempenho do aparelho do Estado. As ações determinantes das gestões públicas que é a prestação de serviços aos cidadãos, à transparência, a descentralização e eficiência aos gastos públicos.

Nessa perspectiva percebe-se essa expansão de atuações dos municípios, apesar das especificidades de cada localidade, estamos neste processo passando por descentralização de papéis, diante disso ressalta-se que os desempenhos das gestões públicas deverão ser a cada dia com maior eficiência e eficácia. Assim impor desafios imponentes que possa buscar a qualidade na gestão pública através de modernização de sistemas, tornando-o referência de competência junto aos processos de resultados, assim garantido aos colaboradores as oportunidades de capacitação continuada para o crescimento e melhoria, visando uma consolidação do sistema para o processo de desenvolvimento sustentável permeando diretrizes e prioridades para as gestões públicas. Segundo as análises de Secchi (2009) é importante ressaltar que “talvez seja mais frutífero falar em um processo cumulativo de mudanças nas práticas e valores” e dessa forma desmistificar alguns conceitos sobre gestão pública.

Vale aqui discorrer que uma mudança de atitude em relação à gestão requer novas posturas diante do que seja administração pública. A consciência ambiental só é possível com a percepção e o entendimento do real valor meio ambiente: somos responsáveis pelo futuro que estamos modelando. CASTRO E OLIVEIRA, 2007, p. apud SECCHI, 2009, p. Dentro deste conceito, há uma percepção positiva de que a exemplo o Brasil propõe nos leques e avança graças aos sólidos fundamentos de economia, assim visualizando um crescimento com inclusão social, onde os investimentos em infraestrutura são imponentes e fundamentais, melhorando as condições de vida de sua população, conquistando pontos favoráveis junto ao cenário internacional, onde o País ganha em relevância e oportunizando na diversificação das barreiras comerciais.

Seria oportuno evidenciar que é fundamental, para os mais diversos cenários, que se notifica a aptidão regional, pois é fundamental diante deste contexto sócio ambiental e econômico implementar aquilo que vêm de encontro com os anseios de suas regionais idades. afirma que: “Por isso, a grande cidade, mais do que antes, é um pólo da pobreza (a periferia no pólo. o lugar com mais força de atrair e manter gente pobre, ainda que muitas vezes em condições sub-humanas”. Silva (apud ROLNIK, 2005, p. descreve que: A história das cidades brasileiras é um pouco a história de milhões de pedreiros de fim de semana; gente que descansa batendo laje nos domingos e feriados; gente que faz das tripas coração para transformar madeira em barraco; barraco em alvenaria, alvenaria em abrigo, aconchego dignidade e, portando, num lar.

SILVA apud ROLNIK, 2005, p. A Lei 10. contempla, no estatuto das cidades, segundo José Afonso da Silva citado por (SANTOS, 2001, p. “A necessidade de adaptar o planejamento à realidade do Município, atendendo assim à exigência legal de adequação as peculiaridades locais. A importância de estarmos inseridos neste contexto de organização de planejamento urbano é fundamental, pois, os instrumentos assim estarão ao alcance de todos os cidadãos para uma participação efetiva, inclusiva de maneira que as finalidades da sociedade venham ao encontro dos interesses coletivos para estabelecer políticas sustentáveis, direcionando as a implantação das atividades econômicas, sócias dentro de ambientes favoráveis. Dentro deste contexto Plano Diretor participativo é um instrumento para manter a lógica de interação dentro das comunidades e governos, visando à construção de estratégias que possam permear não apenas as execuções, mas também a qualidade de vida das gerações atuais e futuras.

Assim, possa ser idealizada formas de gerenciar as diretrizes gerais não do crescimento urbano, mas da equidade, respeitando as bases da política de planejamento e desenvolvimento sustentável para as gerações atuais e futuras, caracterizando o Plano Diretor como a ferramenta não só apenas de boas intenções, mas sim de cumprir a função social de cada área, delimitando uma organização da cidade de maneira que possa ser usado como instrumento de apoio ao desenvolvimento. Rolnik, Schasberg e Pinheiro (2005) mencionam que: Cada cidade tem suas questões mais importantes, suas particularidades. Por exemplo, uma cidade pequena que vem perdendo população por falta de perspectivas de futuro, deverá elaborar um Plano Diretor que defina alternativas para que a população permaneça lá, e gere opões para o seu desenvolvimento.

ROLNIK, SCHASBERG E PINHEIRO, 2005, p. Os municípios brasileiros têm em sua grande maioria, falta de estruturas básicas necessárias para atender a população, visto que estas necessidades se atrelam a falta de recursos e principalmente pelo não planejamento, propiciando ocupações em áreas inadequadas para a moradia, pactuando com a degradação social e ambiental e provocando ambientes de incerteza, pois garantir uma cidade sustentável, que promova as mesmas condições para os agentes públicos e privados no acesso e no incremento das atividades relativas ao método de urbanização e do acolhimento de importância social são princípios que devem estar assegurados estrategicamente no Plano Diretor. Segundo Grazia (2006): A participação da sociedade na formulação das políticas públicas rompe com uma cultura de políticas fragmentadas, desarticulada e excludente que produziram cidades desumanas, com famílias sem moradias; moradias sem endereços, saneamento e segurança; comunidade desprovidas de serviços públicos e pessoas desprovidas de cidadania.

GRAZIA, 2006, p. Conforme as pertinentes ideias caracterizam que só através da participação popular nos processos de elaboração do Plano Diretor possa garantir uma inversão de papeis da sociedade, onde todos possam participar e opinar igualitariamente em todas as tomadas de decisões. Assim, entendemos que é fundamental a participação da população na elaboração do Plano Diretor, para que possam elaborar um plano justo sem exclusão social, que a população considerada de baixa renda tenha infraestrutura digna. No Brasil quase metade da população vive em favelas, cortiços ou loteamento irregulares. O intuito é realizar um estudo de caso real, mostrando a evolução da ocupação da cidade, seus problemas atuais e as atitudes tomadas pelo poder público. CONCLUSÃO O tema a ser tratado, com esta pesquisa, envolve a vida dos cidadãos.

A urbanização excludente e as consequentes vulnerabilidades geradas afetam inúmeras instâncias da vida das pessoas e mostram o cumprimento, ou não, do acesso aos direitos sociais, presentes na Constituição Federal. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância aos desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL, 1988, p. Sendo assim, o estudo irá reunir, conceituar e explorar elementos-chave sobre o tema: o espaço urbanizado e as vulnerabilidades, riscos e impactos ambientais ocasionados pela ocupação desordenada. br/pdf/rap/v41nspe/a05v41sp. pdf>. Acesso em: 12 de out. BARRETO, Margarita. Planejamento e Organização em Turismo: o que é Planejamento. br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.

html/Constituiode1988. pdf>. Acesso em: 15 out. BRASIL. pdf>. Acesso em 15 out. CARVALHO, Sonia Nahas de. Estatuto das Cidades: aspectos políticos e técnicos do plano diretor. São Paulo Perspec, São Paulo, v. Introdução à Teoria Geral da Administração. Rio de Janeiro: Campus, 2000. DIAS, Reinaldo. Gestão Ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2008. p. jan. Quadrimestral. Disponível em: <http://www. scielo. Estatuto da Cidade: instrumento para as cidades que sonham crescer em justiça e beleza. Disponível em: <http://www. polis. org. br/uploads/814/814. Rev. Adm. Pública, vol. no. Rio de Janeiro Mar.

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