Adoção por casais homoafetivos

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Direito

Documento 1

HIPÓTESES. OBJETIVOS. Gerais. Específicos. JUSTIFICATIVA. Essa questão gera situação de abandono, e sendo que os casais homoafetivos já sendo reconhecidos com a união estável, e desde que possuam os requisitos para adoção, seria uma maneira com que essas crianças fossem acolhidas, sempre pensando no melhor interesse das mesmas, justificando assim, o direito de casais de mesmo sexo adotar e o direito de a criança ser adotada. PROBLEMATIZAÇÃO O quão eficaz e legítimo é a adoção por pares homoafetivos? A orientação sexual dos pais interfere de forma negativa do desenvolvimento do adotante e na sua orientação sexual? 3. HIPÓTESES Considerando que o nascimento não concede o direito a uma família, realidade comprovada pelas instituições de adoção, superlotadas de crianças carentes e ávidas por uma família que lhes de afeto e proteção, entende-se que, para os que sofreram a rejeição dos genitores biológicos, a lei os presenteou com uma nova chance, conhecido como adoção.

Ocorre que, a legislação brasileira vigente não ampara, expressamente, a adoção por pessoas do mesmo sexo. Desta forma, necessário se faz regularizar a adoção por casais homoafetivos, vez que o amor e o afeto não possuem gênero e um casal homoparental pode proporcionar a criança uma vida digna, cumprindo o real propósito de uma família. Muito menos se sustenta o temor de que o pai irá praticar sua sexualidade na frente ou com os filhos. Assim, nada justifica a visão estereotipada de que o menor que vive em um lar homossexual será socialmente estigmatizado e terá prejudicado seu desenvolvimento, ou que a falta de modelo heterossexual acarretará perda de referenciais ou tornará confusa a identidade de gênero (DIAS, apud COSTA, 2002, p.

Por fim, necessário se faz comprovar e expor a estatística do número de crianças que se encontram em lares adotivos e estão sendo prejudicados pelo preconceito social que impede de receber um lar composto por uma família homoparental. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Partindo da premissa da garantia à convivência familiar, o autor Alexandre e Vieira (2004, p. demonstra o resultado da análise feita em crianças abrigadas e, comprova que a falta de afeto familiar por elas vivido deixaram-nas com um vazio, fato que as levava tentar preencher esse espaço sem afeto, umas se dedicando a cuidar das outras. de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente. Redação dada pela Lei n. de 2009]. Além do mais, imperioso se faz analisar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, como fundamentação teórica.

Referido princípio esta elencado no artigo 227 da CF/88, que dá exclusiva proteção aos menores tanto no seio familiar quanto na sociedade. Artigo acadêmico para o Instituto Faya de Ensino Superior (IFES), Itajaí-SC, 2004. BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. br/ccivil_03/leis/2002/L10406. htm >. Acessado em 15 de maio de 2018. BRASIL. Código Penal (Decreto de Lei nº 2. br/ccivil_03/leis/L8069. htm >. Acessado em 10 de maio de 2018. COSTA, Maria Tereza Machado Lagrota. Adoção por pares homoafetivos: uma abordagem jurídica e psicológica.

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