Preservação ambiental

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

Atualmente, os tópicos mais recorrentes estão relacionados às mudanças climáticas, aumento na frequência de eventos extremos, aumento no número de áreas consideradas como vulneráveis, poluição atmosférica, do solo e de corpos hídricos, escassez de recursos naturais, ausência de planejamento urbano e ocupação urbana desordenada que podem afetar áreas de preservação ambiental (CASSOLI, 2014). O conceito de preservação ambiental não está somente conectado ao ambiente natural como florestas, animais silvestres, montanhas, rios, lagos e mangues; mas também se refere ao ambiente construído como as cidades. Portanto neste aspecto o conceito de preservação ambiental está associado ao o que é compreendido por meio ambiente (DRUMMOND & FRANCO, 2009) De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) meio ambiente é um conjunto de múltiplos fatores como leis, condições e interações de caráter químico, físico e biológico, no qual permite, resguarda e governa todas as formas de vida.

Deste modo, a preservação ambiental se relaciona ao fato de salvaguardar todos os fatores que são componentes do meio ambiente (BRASIL, 1981). O ser humano, assim como outros seres vivos também interage com o ambiente em que vive, resultando em uma interação sustentável ou não. Os principais nomes considerados importantes defensores deste movimento são o norueguês Arne Næss, o australiano Warwick Fox e os norte-americanos Bill Devall e George Sessions (BRITO, BRITO & SOUZA, 2015; FERRY, 2009; McCORMICK, 1992). O movimento conservacionista por sua vez, concentra-se no gerenciamento sustentável dos recursos naturais tendo como base o entendimento de que os recursos naturais são finitos. Entre os principais nomes da corrente está o norte-americano Gifford Pinchot. Atualmente no Brasil e em outros países, após debates entre estudiosos sobre as abordagens dos movimentos de preservação ambiental, tem-se adotado uma postura de considerar a preservação ambiental com enfoque holístico, que significa considerar tanto a preservação do ambiente natural quanto do ambiente construído (BRITO, BRITO & SOUZA, 2015) 2.

Preservação ambiental no Brasil: progressos ou retrocessos? A Constituição Federal brasileira ensejou considerável progresso quando estabeleceu no art. Atualmente, as ações que envolvem preservação ambiental tendem a focar no conceito holístico levando em conta os aspectos socioambientais e econômicos. Após a Constituição Federal de 1988, muitos avanços foram obtidos na área de preservação ambiental, contudo diversos aspectos ainda precisam ser implementados para que a situação sobre preservação ambiental no Brasil melhore. Referências BOTELHO, C. R. O. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em < http://www. stf. jus. br/arquivo/cms/legislacaoConstituicao/anexo/CF. htm>. Acesso em: 22 jan. BRITO, B. BRITO, D. SOUZA, E. M. M. A sustentabilidade como equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental.

E-Civitas, 7(1), 2014. Disponível em <http://revistas. São Paulo: Difel, 2009. FONSECA, L. N. RIBEIRO, E. P. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992. Disponível em <https://www. scribd. com/doc/55372947/McCORMICK-John-Rumo-ao-Paraiso-A-historia-dos-movimentos-ambientalistas>. Acesso em: 22 jan.

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