Que transformações sofreu o constitucionalismo após o término da Primeira Guerra Mundial

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

NOME DO PROFESSOR CIDADE – ESTADO, 10 DE ABRIL DE 2018. CONSTITUCIONALISMO APÓS A 1º GUERRA MUNDIAL Nome do autor( Substituir pelo seu nome completo) E-mail(coloque seu email) Disciplina? – Professor(a)? O Brasil, assim como a maioria das nações modernas, utiliza-se da lei escrita como base fundamental para organização da sociedade, no Brasil a Constituição Federal é considera a lei principal em nosso ordenamento jurídico surgindo a parti dela as demais normas a serem obedecidas pela sociedade, á maioria dos países considerados desenvolvidos adota um regime que se baseia nas normas jurídicas para a organização da sociedade com participação popular em praticamente todas as suas fases, porém para compreendermos o conceito de Direito Constitucional é preciso uma noção relativamente novo da sociedade mundial, o Constitucionalismo sendo a parti dele que surge às sociedades modernas ocidentais, sobretudo as da América independente garantindo os direitos e separação de poderes.

Ao logo da história da humanidade, a sociedade passou por diversas fases de administração e controle Estatal. Em princípio, as pessoas tinham suas vidas sociais organizadas pelos seus respectivos chefes locais, sem um controle propriamente jurídico que poderíamos chamar de nação. O constitucionalismo surgiu a parti do século XX após a primeira guerra mundial, conhecido como clássico ou social consagrando a idéia de liberdade sobre direitos sócios, culturais e econômicos, alimentados pelas revoluções libertárias da burguesia, formada por um movimento revolucionário, que trás a idéia da escola marxismo mais conhecido como revolução Liberal, surgindo dai as primeiras normas escritas. Conclui-se que o direito é uma ciência técnica, por isso, houve certa dificuldade da sociedade em compreender esses conceitos construídos ao longo da historia da sociedade seu aspecto histórico nós guia em caminhos de melhoramento e evolução, vejamos que os costumes e conceitos mudam diariamente em meio a sociedade cada época há uma necessidade, forçando o legislador modificar as normas se associando a cada necessidade de cada ser humano.

Percebemos que viver em grupo foi uma solução encontrada pelos homens da antiguidade para facilitar suas vidas primitivas, a vida em conjunto acaba por desencadear uma interferência nas ações dos indivíduos entre si, a ação de um, logicamente, acaba provocando a reação do outro. Para que essas condutas, o passado, não levassem ao conflito continuo e a impossibilidade da vida em comum, a parti daí houve a necessidade de organizar e limitar a vontade das pessoas, e conseqüentemente impor punições pela transgressão das regras e assim fornecer o bem estar da sociedade e facilitar o convivo social. Referências SERRETE, Caio Flávio. Noções de Direito.

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